Processo 1004345-85.2026.8.26.0032
Divórcio litigioso, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 19/08/2026.
Última atualização
19/08/2026
Publicação: Intimação em 19/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados
- Walter Carrera BoerOAB 446307/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 19/08/2026, Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1004345-85.2026.8.26.0032 - Divórcio Litigioso - Dissolução - B.P.O. - Vistos etc. 1.Da gratuidade da Justiça e Remuneração do Conciliador Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita à(às) parte(s) autor(as). Anote-se. De acordo com o "Anexo Tabela de Remuneração" da Resolução nº 809/2019 do TJSP, fixo os honorários do(a) mediador(a) no valor de R$ 86,07 (a hora) - Patamar Básico Nível de Remuneração 1, em observância ao valor dado à causa que é de , devido pela parte não beneficiária da gratuidade da justiça. Como à parte autora foram deferidos os benefícios da gratuidade da justiça, os honorários devidos por ela serão suportados pela Procuradoria Geral do Estado de São Paulo em observância ao inciso II do artigo 1º da Resolução 809/2019, alterado pela Resolução 957/2025 e aos artigos 1º e 2º da Portaria n.º 10.584/2025 do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos valores ali discriminados, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição. O controle do tempo de realização do ato e, se for o caso, a realização de mais de uma sessão para solução da controvérsia deverá ser objeto de controle por parte de servidor integrante dos quadros do CEJUSC. Anote-se que será devida a remuneração ao mediador e conciliador judicial desde que a sessão seja realizada, ainda que não for obtido o acordo. Considerando as previsões contidas tanto na Lei de Mediação (Lei n.º 13.140/2015), quanto na Resolução nº 809/2019 deste Tribunal de Justiça de que "a remuneração do mediador judicial será suportada pelas partes, preferencialmente em partes iguais". Ressalto que, caso a parte ré não seja agraciada com os benefícios da gratuidade da justiça, deverá proceder ao recolhimento de 50% (cinquenta por cento) do valor acima arbitrado, ao final da sessão designada, via pix, em chave a ser informada pelo(a) mediador(a). Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da Justiça gratuita ou da assistência judiciária gratuita, o valor da mediação ou conciliação judicial será objeto de ressarcimento pela parte vencida, observando-se os valores descritos nos artigos 1º e 2º da Portaria n.º 10.584/2025, à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo através de guia DARE, cujo código será informado através de normativo interno. 2. Da designação da sessão de conciliação Atendendo ao disposto no artigo 695 do sistema vigente e em observância ao Ato Normativo do NUPEMEC n.º 01/2020, designo audiência de conciliação e mediação para o dia 23/09/2026, às 15:30 horas, a ser realizada virtualmente pelo CEJUSC local, por videoconferência através da plataforma Microsoft Teams, a qual não precisa estar instalada no computador das partes, advogados e testemunhas. Advirto às partes de que deverão participar da referida audiência acompanhadas de advogado ou defensor público e sua ausência injustificada importará na condenação em multa a título de ofensa à dignidade da Justiça nos termos do artigo 334, § 8º e 9º do NCPC. Saliento que quaisquer dúvidas em relação à audiência virtual, poderão ser sanadas por meio do link abaixo: Regularizados os autos, remeta-os ao CEJUSC para ciência da data e horário agendados, bem como para designação de conciliador/mediador, nos termos da Resolução nº 809/2019 e Portaria nº 01/2019 CEJUSC. 3. Da antecipação de tutela Trata-se de ação de divórcio litigioso cumulada com guarda, regulamentação de convivência e alimentos proposta por B.P.O. em face de M.O.J., envolvendo o filho menor G.O. A autora requer, em tutela provisória, a decretação imediata do divórcio, a fixação da guarda compartilhada, com residência de referência materna, a regulamentação da convivência paterna e a fixação de alimentos provisórios em favor do filho. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à tutela provisória, nos termos de seu parecer. Decido. Do pedido de decretação liminar do divórcio Embora o divórcio constitua
Intimação de 12/08/2026
Processo 1004345-85.2026.8.26.0032 - Divórcio Consensual - Dissolução - B.P.O. - Vistos. Fls. 1/16. Encaminhem-se os autos ao cartório distribuidor para correção da classe, de modo que passe a constar Divórcio Litigioso. Após, dê-se vista ao MP. Intime-se. - ADV: WALTER CARRERA BOER (OAB 446307/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 19/08/2026 | Intimação | Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões |
| 12/08/2026 | Intimação | Foro de Araçatuba - 2ª Vara de Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.