Processo 1004450-85.2026.8.26.0477

Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 02/09/2026.

Última atualização

02/09/2026

Publicação: Intimação em 02/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 02/09/2026, Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1004450-85.2026.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.R.D. - A.G.D. - No prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as de forma pormenorizada, ou, se o caso, informem se pretendem o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I do Código de Processo Civil. - ADV: ANDREIA MENEZES PIMENTEL SECCO (OAB 142551/SP), LOURENÇO SECCO JÚNIOR (OAB 172100/SP), CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA (OAB 178945/SP)

Intimação de 24/08/2026

Processo 1004450-85.2026.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.R.D. - A.G.D. - Vistos. Fls. 49/66: advogados do requerido cadastrados do sistema SAJ. A parte requerida pleiteia o benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, afirmando não ter condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Agiu bem o legislador constituinte originário, considerando que o trâmite processual gera considerável desfalque ao erário público, onerando toda a sociedade, de modo que a gratuidade deve ficar mesmo reservada apenas àqueles que comprovarem não terem condições de suportar tais custos. Nesse sentido, o art. 99, §2º, do Código de Processo Civil dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido de gratuidade caso haja elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais, devendo, antes, determinar à parte a comprovação da hipossuficiência. No caso concreto, os elementos até o momento apresentados não são suficientes para aferir a real situação financeira do requerido, sendo necessária a juntada de documentos comprobatórios da condição econômica alegada. Diante do exposto, com fundamento no art. 99, §2º, do CPC, e art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, determino que a parte demandada, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada insuficiência de recursos, mediante a juntada de todos os documentos abaixo relacionados: 1. Comprovante de renda atual (holerite, contracheque, comprovante de benefício previdenciário, declaração de pró-labore ou declaração de autônomo). 2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) - dos últimos dois exercícios, acompanhada de recibo de entrega (ou comprovação de que não constam declarações na base de dados da Receita Federal). 3. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - cópia das páginas de identificação e de vínculos empregatícios. 4. Extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) - obtido no portal https://meu.inss.gov.br. 5. Relação de contas bancárias e investimentos, constantes no Relatório Registrato (acessível pelo site www.bcb.gov.br/meubc/registrato); 6. Extrato bancário dos últimos três meses, das contas e investimentos relacionadas no relatório Registrato. 7. Últimas 3 faturas dos cartões de crédito dos demandada; 8. Certidão de Propriedade de Veículo (positiva ou negativa) a ser obtida através do Portal de Serviços do Estado de São Paulo. Ressalto que a simples declaração de pobreza, embora goze de presunção relativa de veracidade (art. 99, §3º, CPC), não impede o magistrado de exigir prova complementar quando houver dúvida quanto à efetiva necessidade, sob pena de indeferimento do pedido. Sem prejuízo, manifeste-se a parte requerente, no mesmo prazo de 15 dias, acerca da contestação e documentos apresentados. Oportunamente, tornem conclusos. Intime(m)-se. - ADV: ANDREIA MENEZES PIMENTEL SECCO (OAB 142551/SP), LOURENÇO SECCO JÚNIOR (OAB 172100/SP), CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA (OAB 178945/SP)

Intimação de 22/07/2026

Processo 1004450-85.2026.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.R.D. - Vistos. Acolho a emenda à inicial. Defiro ao exequente a gratuidade. Intime-se o executado para que, em 15 dias, proceda ao pagamento do débito informado na inicial, no valor de R$ 9.354,13, a ser atualizado e acrescido das parcelas vencidas a partir do corrente mês (bem como, se o caso, das custas e despesas processuais), sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa de 10% e honorários advocatícios, para esta afse processual, também de 10%. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de citação e intimação. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA (OAB 178945/SP)

Intimação de 15/07/2026

Processo 1004450-85.2026.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.R.D. - Vistos. Defiro a gratuidade processual. Tarje-se. Emende o exequente a inicial, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, para: a) regularizar sua representação processual (fl. 7) e declaração de hipossuficiência (fl. 8) posto que apócrifas; c) regularizar o valor atribuído à causa, considerando o valor do débito, inicialmente indicado. Quando do peticionamento eletrônico, o(a) patrono(a) deverá utilizar o código 8431 - Emenda à Inicial, a fim de agilizar a identificação dos autos e remessa mais célere à conclusão para deliberação. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA ANDREA FRANCISCO DA COSTA (OAB 178945/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
02/09/2026IntimaçãoForo de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
24/08/2026IntimaçãoForo de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
22/07/2026IntimaçãoForo de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
15/07/2026IntimaçãoForo de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.