Processo 1004501-58.2026.8.26.0037

Reconhecimento e extinção de união estável, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 28/08/2026.

Última atualização

28/08/2026

Publicação: Intimação em 28/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 28/08/2026, Foro de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1004501-58.2026.8.26.0037 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - I.P. - Vistos. 1 -A certidão de nascimento atualizada do requerido constitui documento essencial à propositura da ação, conforme já mencionado na decisão de fls. 41/42, sendo necessária sua juntada a fim de que seja aferida a inexistência de impedimento à configuração da união estável (artigo 1521 do Código Civil). Sem o referido documento, a petição não poderá ser recebida. Neste sentido: Apelação cível. Requerimento consensual de reconhecimento e dissolução de união estável, guarda, visitas e alimentos. Determinada emenda da petição inicial e apresentação de documentos. Não atendimento regular ao determinado. Petição inicial indeferida. Sentença de extinção. Apelo do convivente. O descumprimento da determinação de emenda à inicial enseja a extinção do processo, sem resolução do mérito. Aplicação do art. 330, inciso IV, e 485, inciso I, ambos do CPC. Determinada apresentação de certidão de nascimento atualizada dos requerentes. Omissão. Inadmissibilidade. A princípio, não caracteriza união estável concomitantemente com casamento. Condição só aferível com apresentação dos documentos determinados. Determinação de exclusão de questões referentes a guarda, visitas e alimentos a filha menor. Descabimento. Questões que podem ser objeto de composição amigável entre as partes a qualquer tempo. Extinção mantida. Recurso não provido. (TJSP; Apelação Cível 1000189-22.2022.8.26.0282; Relator (a): Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatinga - Vara Única; Data do Julgamento: 19/12/2022; Data de Registro: 19/12/2022) [destacado]. Diante da informação de que respectiva certidão foi requerida no cartório competente, com data de retirada aos 02/09/2026, concedo novo prazo de 15 dias, para juntada do documento, conforme determinado. 2.Tão logo cumprido o item acima, tornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: EDUARDO JOSÉ RUMIN (OAB 459830/SP)

Intimação de 04/08/2026

Processo 1004501-58.2026.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - I.P. - Vistos. 1.Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2.Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para a correção da classe processual para "12763 - Reconhecimento e Extinção de União Estável". Providencie a serventia a correção do assunto para "7677 - Reconhecimento / Dissolução". 3.Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, a fim de: -indicar o correto valor da causa que deve corresponder à soma de 12 prestações mensais dos alimentos requeridos, bem como ao valor dos bens a partilhar (art. 292, III e VI, do CPC); -juntar cópias das certidões de nascimento (ou casamento, se o caso) ATUALIZADAS de ambos os conviventes (expedida em 2026), ciente de que se tratam de documentos públicos que poderão ser obtidos no cartório de registro civil pela parte autora, sendo essencial à propositura da ação, sem os quais não poderá ser reconhecida a união estável; -juntar certidão completa da matrícula do imóvel, visto que a fl. 1 (frente) não foi apresentada; -comprovante de valor venal (tabela FIPE) do veículo; -registro de propriedade do veículo, cabendo-lhe, se o caso, buscar a sua obtenção junto ao DETRAN ou despachante, uma vez que não se trata de documento sigiloso. De observar-se que é dever da parte a apresentação dos documentos essenciais à comprovação das suas alegações, notadamente os documentos que comprovem a existência e a propriedade dos bens a serem partilhados, os quais, por se tratarem de documentos públicos, são acessíveis à parte autora. 4.Tão logo cumprido o item acima, tornem conclusos para análise do pedido de tutela de urgência. Int. - ADV: EDUARDO JOSÉ RUMIN (OAB 459830/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
28/08/2026IntimaçãoForo de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões
04/08/2026IntimaçãoForo de Araraquara - 2ª Vara de Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.