Processo 1004965-03.2026.8.13.0148

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG), comarca de Lagoa Santa. Órgão: 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 18/09/2026.

Última atualização

18/09/2026

Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa):

Íntegra da publicação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1004965-03.2026.8.13.0148/MG AUTOR: MRV HABIT LAGOA SANTA II INCORPORACOES SPE LTDA.ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB MG108504) DESPACHO Vistos. 1 – INTIME-SE a parte autora para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizando as questões apontadas na Certidão de Triagem, nos termos do artigo 198, inciso I, do Provimento 355/CGJ/2018. Ressalto, por oportuno, que a Certidão de Triagem neste juízo é elaborada em estrita observância ao disposto nos artigos 112, parágrafo único, 146, 147 e 195 do Provimento 355/CGJ/2018, c/c artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil. 2 – Não dispondo o peticionário das informações requisitadas, deverá firmar declaração expressa quanto ao seu desconhecimento, respondendo pela veracidade da afirmação (art. 146, § 2º, do Provimento 355/CGJ/2018). 3 – Vindo aos autos declaração de desconhecimento, determino que o(a) Oficial de Justiça, por ocasião da citação, notificação ou intimação, faça constar, sempre que possível, na certidão que lavrar, as informações tidas por desconhecidas, baseando-se em documentos apresentados e reconhecidos por lei e em dados como filiação e data do nascimento (art. 198, inciso I, do Provimento 355/CGJ/2018). 4 – Sem prejuízo, na hipótese de haver pedido de assistência judiciária gratuita, e caso tal pedido tenha por fundamento exclusivo declaração de hipossuficiência, DETERMINO, desde já, a intimação da parte autora para, no mesmo prazo de emenda à inicial, carrear aos autos documentos que corroborem a afirmação de que faz jus ao benefício, juntando cópia de seus três últimos contracheques e de sua última declaração do imposto de renda ou, se comprovadamente isento(a), de outros documentos comprobatórios de sua renda, ou fazer o recolhimento das custas processuais prévias, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição. Isso porque em uma interpretação sistemática dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e do artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, conclui-se que a simples afirmação acerca da ausência de capacidade financeira não é suficiente para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. 5 – Atendida a intimação, ou decorrido o prazo assinalado sem manifestação da parte, façam os autos conclusos para análise. Intime-se. Cumpra-se. Lagoa Santa, data da assinatura eletrônica. Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMG em números

Processos pendentes no TJMG

4.556.203

2.097.973 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.873.034

2.402.474 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

70,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMG.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Despacho)1ª Vara Cível da Comarca de Lagoa Santa

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMG (nova aba). Buscar outro processo em Processos.