Processo 1005065-45.2026.8.26.0002

Inventário, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 15/09/2026.

Última atualização

15/09/2026

Publicação: Intimação em 15/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 3

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 15/09/2026, Foro Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1005065-45.2026.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriela Pereira Ribeiro Prado - - Marco Antonio Pereira - - O.P. - Vistos. Anoto que estão pendentes os seguintes documentos: (i) autorização do juízo da curatela para que a curadora represente o incapaz nestes autos. (ii) procuração em nome de Odir. Concedo 30 dias para juntada, sob pena de extinção. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: MIRIAM OTAKE DE OLIVEIRA (OAB 336907/SP), MIRIAM OTAKE DE OLIVEIRA (OAB 336907/SP), MIRIAM OTAKE DE OLIVEIRA (OAB 336907/SP)

Intimação de 24/07/2026

Processo 1005065-45.2026.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriela Pereira Ribeiro Prado - - Marco Antonio Pereira - - O.P. - Vistos. Trata-se de ação de inventário e partilha, proposta pelo rito comum do inventário, com a finalidade de partilhar os bens deixados por Ana Maria Tauk Pereira. 1. Havendo bens a partilhar, as forças da herança devem arcar com as custas e despesas processuais, bem como com o ITCMD, sendo de todo irrelevante a situação financeira dos herdeiros. Ante o valor esperado do quinhão hereditário de cada entidade familiar (inferior a 5.000 UFESPs - montante estabelecido pelos arts. 2º, II e §2º, da Deliberação CSDP 89/2008 como critério para atendimento pela DPE), defiro provisoriamente a gratuidade de justiça à parte requerente. 2. Considerando terem sido juntados os documentos indispensáveis à propositura da presente ação de inventário e partilha, nos termos do art. 320 do CPC, e à comprovação da qualidade de herdeira da peticionária, a saber: I) Certidão de óbito da falecida - fls. 5/6. II) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pela falecida - fls.37. III) Certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil - fls. 35/36. IV) Certidão de casamento ou nascimento do pretenso inventariante, comprovando a qualidade de herdeiro - fls. 14. V) Procuração devidamente assinada e acompanhada de documento de identificação da pretensa inventariante - fls. 11/12. Nomeio inventariante a requerente Gabriela Pereira Ribeiro Prado, qualificada ao final desta decisão, para bem e fielmente desempenhar suas funções, independente de termo. Anote-se. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, esta decisão servirá de ofício destinado a toda e qualquer instituição financeira em território nacional para que entregue informações à inventariante ou a este Juízo (no endereço do cabeçalho) acerca de valores ali depositados, a qualquer título, inclusive sobre quantidade e valores de ações, com apresentação de extrato atualizado desde a data do falecimento, em nome do de cujus. Cabe à inventariante, se desejar, imprimir a presente decisão-ofício diretamente do e-SAJ e protocolá-la nas instituições financeira de seu interesse. 3. Deve a inventariante apresentar as primeiras declarações em 20 dias, contados da publicação desta decisão, nos termos do art. 620 do CPC. Ao apresentá-las, atente-se ao disposto nos incisos e alíneas do referido artigo. Em atendimento ao art. 6º do CPC, a fim de facilitar a verificação da documentação juntada e garantir que a partilha se efetive em tempo razoável, sugere-se ao inventariante que, na apresentação das primeiras declarações, (i) ao tratar de herdeiros e dos bens, indique as folhas dos autos em que se encontram os documentos a eles relativos e (ii) ao instruir os autos com novos documentos, o faça de maneira organizada, juntando documentos relativos ao mesmo herdeiro ou bem de maneira consecutiva. 4. Ao apresentar as primeiras declarações, deve o inventariante instruir o feito com os seguintes documentos: 4.1 Relativos à inventariada: I) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da união, que poderá ser obtida por meio do sítio da Receita Federal na rede mundial de computadores (http://www.receita.fazenda.gov.br) - pendente. II) A certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais e à dívida ativa do Estado, que poderá ser obtida por meio do sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado na rede mundial de computadores (https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.aspx) - pendente. III) Certidão de casamento com data de expedição recente - fls. 38. 4.2 Relativos aos herdeiros e cônjuge/companheiro supérstite, para cada um: I) A comprovação da qualidade de herdeiro/cônjuge e do grau de parentesco com o inventariad

Intimação de 24/06/2026

Processo 1005065-45.2026.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriela Pereira Ribeiro Prado - - Marco Antonio Pereira - - O.P. - Vista ao Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. - ADV: MIRIAM OTAKE DE OLIVEIRA (OAB 336907/SP), MIRIAM OTAKE DE OLIVEIRA (OAB 336907/SP), MIRIAM OTAKE DE OLIVEIRA (OAB 336907/SP)

Intimação de 20/03/2026

Processo 1005065-45.2026.8.26.0002 - Inventário - Inventário e Partilha - Gabriela Pereira Ribeiro Prado - - Marco Antonio Pereira - - O.P. - Vistos. Trata-se de ação de inventário e partilha dos bens deixados por Ana Maria Tauk Pereira. 1. Considerando que há indicação de que o meeiro é incapaz, determino o prosseguimento do feito em segredo de justiça. 2. Nos termos do art. 320 do CPC, a ação deve ser instruída com os documentos indispensáveis a sua propositura, sendo eles, na ação presente de inventário e partilha: I) Certidão de óbito da falecida - pendente. II) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(s) falecido(s), que pode ser obtida no site do tribunal (https://esaj.tjsp.jus.br/) -> Certidões -> Certidões de 1º Grau -> Cadastro de Pedido de Certidão -> Cert. Dist. Inventários Arrolamentos e Testamentos - Pendente III) Certidão negativa de testamento do Colégio Notarial do Brasil, que pode ser obtida em seu site (https://cnbsp.org.br/) - Pendente IV) Certidão de casamento, se foi ou é casado, ou de nascimento, se solteiro, da pretensa inventariante, a fim de comprovar sua qualidade de herdeiro e o grau de parentesco com o inventariado, expedida em data contemporânea ao óbito ou posterior - fls. 14. V) Procuração devidamente assinada e acompanhada de documento de identificação do pretenso inventariante - fls. 11/12. Determino à parte autora que instrua o feito, em 30 dias, com os documentos pendentes, a fim de viabilizar a nomeação de inventariante, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321 do CPC. 3. Postergo a análise do pedido de gratuidade de justiça até a apresentação das primeiras declarações. Anoto que, havendo bens a partilhar, as forças da herança devem arcar com as custas e despesas processuais, bem como com o ITCMD, sendo de todo irrelevante a situação financeira dos herdeiros. Intime-se. - ADV: MIRIAM OTAKE DE OLIVEIRA (OAB 336907/SP), MIRIAM OTAKE DE OLIVEIRA (OAB 336907/SP), MIRIAM OTAKE DE OLIVEIRA (OAB 336907/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
15/09/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
24/07/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
24/06/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões
20/03/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 7ª Vara da Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.