Processo 1005235-82.2025.8.26.0606
Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Suzano - 4ª Vara Cível.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 04/08/2026.
Última atualização
04/08/2026
Publicação: Intimação em 04/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Advogados
- Juliana Aparecida Pereira VieiraOAB 278942/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 04/08/2026, Foro de Suzano - 4ª Vara Cível):
Íntegra da publicação
Processo 1005235-82.2025.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.D. - Vistos. A citação por hora certa tem lugar quando há suspeita de ocultação por parte do réu. Conforme determina a lei, cabe ao Oficial de Justiça analisar a circunstância de sua aplicação. Assim sendo, expeça-se o necessário para citação e intimação da requerida, comunicando o Sr. Oficial de Justiça acerca dos termos da petição de fl. 103. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 278942/SP)
Intimação de 29/06/2026
Processo 1005235-82.2025.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.D. - Manifeste-se o autor sobre a certidão do Oficial de Justiça negativa, no prazo de 15 dias, devendo requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito. - ADV: JULIANA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 278942/SP)
Intimação de 25/03/2026
Processo 1005235-82.2025.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.D. - Vistos. Pese as ponderações do autor, certo é que as razões trazidas aos autos não autorizam a revisão liminar da obrigação alimentar, sobretudo porque decorrente de acordo entre as partes. Indispensável que se estabeleça o contraditório, sem o que é impossível afirmar o direito invocado pelo autor. Processe-se em segredo de justiça (CPC, art.189, II). Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Observo que no caso presente a designação de audiência conciliatória prévia prejudicaria a celeridade e a razoável duração do processo, princípios previstos no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, bem como nos artigos 4º e 8º, do Código de Processo Civil. Em razão disso e tendo em vista as especificidades da causa, deixo de designar audiência prévia de conciliação, sem prejuízo de análise da conveniência de sua designação em momento oportuno (artigo 139, Código de Processo Civil e Enunciado nº 35, da ENFAM). Processe-se pelo procedimento comum. Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado de citação. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 278942/SP)
Intimação de 20/08/2025
Processo 1005235-82.2025.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.D. - Vistos. O autor se declara autônomo, mas convenientemente deixou de trazer aos autos seus demonstrativos de rendimentos. O acatamento puro e simples da declaração da parte para a concessão da assistência judiciária, especialmente quando há nos autos elementos que demonstrem que não se encontra em estado de miserabilidade, criaria desigualdades entre litigantes que se encontram na mesma situação, incentivaria a litigância irresponsável e as lides temerárias, o que não é admitido por este juízo. Assim, em atenção ao artigo 99, § 2º, do Código de Processo Civil, concedo ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para comprovar o preenchimento dos requisitos legais (especialmente trazendo aos autos informação acerca de seus vencimentos mensais, bem como extratos de contas correntes e cópias de suas últimas declarações do imposto de renda) ou, alternativamente, realizar o recolhimento das custas pertinentes. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 278942/SP)
Intimação de 05/06/2025
Processo 1005235-82.2025.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.G.D. - Vistos.Primeiramente, regularize o autor sua representação processual, no prazo de 05 dias, sob pena de julgamento sem resolução do mérito. Int. - ADV: JULIANA APARECIDA PEREIRA VIEIRA (OAB 278942/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 04/08/2026 | Intimação | Foro de Suzano - 4ª Vara Cível |
| 29/06/2026 | Intimação | Foro de Suzano - 4ª Vara Cível |
| 25/03/2026 | Intimação | Foro de Suzano - 4ª Vara Cível |
| 20/08/2025 | Intimação | Foro de Suzano - 4ª Vara Cível |
| 05/06/2025 | Intimação | Foro de Suzano - 4ª Vara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.