Processo 1005299-48.2026.8.26.0577

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 10/06/2026.

Última atualização

10/06/2026

Publicação: Intimação em 10/06/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 10/06/2026, Foro de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1005299-48.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.O.D. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença, a desistência da ação manifestada às fls. 35. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Inexistindo o interesse recursal, eis que incompatível com o pedido de desistência, o trânsito em julgado se dá na presente data, nos termos do artigo 1.000 do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito de imediato. Cancelo a audiência designada para a data de 19/06/2026. Intime-se pessoalmente o requerido acerca do cancelamento. A cópia da presente decisão servirá como mandado, a ser cumprido como urgente-plantão Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil, observando, ainda, os artigos 252 e 253 do mesmo diploma legal, se o caso. Custas pela parte autora, na forma da lei (taxa judiciária de 1,5% sobre o valor da causa, devidamente atualizada de acordo com a Tabela Justiça, a ser recolhida em Guia Dare, Cod. 230-6), caso não adiantadas. Em caso de gratuidade processual concedida à parte autora, fica esta dispensada do pagamento, nos termos da lei. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito, arquivem-se. P.I.C. Dispensado o registro (Prov. CG n. 27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG n. 916/2016 - Proc. 2015/65007 - DJE de 23.06.2016). - ADV: DANILO YONEYAMA DE TOLEDO (OAB 409025/SP)

Intimação de 12/05/2026

Processo 1005299-48.2026.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.J.O.D. - Processando-se em segredo de justiça (CPC, art. 189, II). Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, anotando-se. Trata-se a presente de ação de guarda e visitas com pedido de guarda e convivência provisórias, formulado pela mãe. Não estão presentes os pressupostos de admissibilidade para a concessão de guarda provisória ou fixação da convivência familiar provisória, como a demonstração da probabilidade do direito, ante a supremacia dos interesses do(a) menor(es) (eis que não há prova do melhor interesse do(a) menor(es) na atual fase de cognição), o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300). Não obstante, também o MP mostrou-se desfavorável às medidas, em sua cota de pág. 24. Designo audiência de conciliação para o dia 19/06/2026 às 14:45h, a realizar-se de forma virtual. O link de acesso será oportunamente disponibilizado nos autos, mediante publicação, em até 5 dias antes da audiência. Caberão às partes e aos advogados consultar o processo na data designada para realizar o ingresso na audiência virtual. Considerando o valor da causa, arbitro a remuneração devida ao conciliador nos termos pela Resolução nº 809/2019, conforme anexo da tabela de remuneração, levando-se em conta o patamar básico (nível 1 de remuneração), observando-se para o cálculo o valor estimado da causa e o valor da hora, devendo o pagamento ocorrer mediante depósito em conta corrente de sua titularidade, a ser oportunamente indicada, independente de acordo celebrado ou não, ficando assegurada a isenção do dever de pagar ao beneficiário da gratuidade da justiça (artigo 14), cuja quantia, preferencialmente, será dividida proporcionalmente para pagamento tão somente entre as partes "não beneficiárias" da gratuidade, podendo haver estipulação de remuneração menor diretamente com o Conciliador, cuja concordância deverá ser comprovada antes da audiência. CITE-SE e intime-se a parte ré, com urgência, acerca do inteiro teor da petição inicial e do presente despacho, bem como a fim de que compareça à audiência, oportunidade em que, restando infrutífera a conciliação disporá do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 250, II do novo Código de Processo Civil. *Nos processos digitais, a contestação deverá ser ofertada dentro do horário permitido. Frise-se que não é possível a apresentação de contestação diretamente ao Conciliador, Juiz ou no Cejusc, no caso de processos digitais, em que a peça contestatória deverá ser protocolada por meio eletrônico, conforme acima explicitado. Fica a parte autora intimada na pessoa de seu respectivo procurador constituído, por publicação. Caso seja defendida pela Defensoria Pública, por advogado dativo (nomeado), pela UNIVAP, UNIP ou ANHANGUERA, intime-a pessoalmente. Intime-se e cumpra-se, servindo cópia do presente de mandado, que deverá ser cumprido com os benefícios do art. 212, § 2.º, do Código de Processo Civil. Caso haja suspeita de ocultação da parte requerida, deverá o Oficial de Justiça proceder à citação por hora certa, nos termos do artigo 252 e seguintes do CPC. Tratando-se de réu preso, fica autorizada a CITAÇÃO, intimação, notificação e demais comunicações de forma remota, por meio eletrônico, na unidade prisional que apresentar estrutura. Se o caso, fica também AUTORIZADA a expedição de MANDADO para a citação/intimação da parte requerida nos diversos endereços cadastrados, na maioria das vezes alcançados por pesquisas autorizadas nos autos, mormente em razão da urgência que norteia as questões familiares pendentes de regularização, com justificada excepcionalidade à regra sobre a observância dos endereços lindeiros. Ciência ao M.P., se necessário. A validade do presente documento depende da assinatura eletrônica do MM. Juiz responsável pela Vara. Cumpra-se na forma e

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
10/06/2026IntimaçãoForo de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões
12/05/2026IntimaçãoForo de São José dos Campos - 4ª Vara de Família e das Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.