Processo 1005585-05.2026.8.26.0002

Arrolamento sumário, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 08/05/2026.

Última atualização

08/05/2026

Publicação: Intimação em 08/05/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 4

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 08/05/2026, Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1005585-05.2026.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ester Giglioli - - Rafaela Giglioli - - Jefferson Giglioli - Maria Aparecida Fortunato Giglioli - Homologo a desistência manifestada pela parte requerente às fls. 54. Em decorrência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA, sem resolução do mérito, a presente ação. Transitada em julgado, proceda-se às devidas anotações e arquivem-se os autos. - ADV: VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP), VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP), VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP), VICTOR FRANCO SIQUEIRA (OAB 496730/SP)

Intimação de 31/03/2026

Processo 1005585-05.2026.8.26.0002 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ester Giglioli - - Rafaela Giglioli - - Jefferson Giglioli - Maria Aparecida Fortunato Giglioli - 1) Indefiro a justiça gratuita, pois, havendo bens a partilhar, as forças da herança devem arcar com as custas e despesas processuais, bem como com o ITCMD, sendo de todo irrelevante a situação financeira dos herdeiros. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa judiciária, observado o mínimo legal de 10 UFESPs, sob pena de cancelamento da distribuição. Defiro o recolhimento de eventual diferença devida a título de taxa judiciária ao final, antes da homologação da partilha, nos termos do artigo 4º, § 7º da Lei Estadual nº 11.608/2003, observado que deve incidir sobre o monte total a ser partilhado. As demais custas e despesas processuais devem ser adiantadas, assim como deve ser feito o recolhimento do mínimo devido a título de taxa judiciária. Acrescento que, por disposição expressa constante do referido dispositivo legal, a taxa judiciária deve incidir inclusive sobre eventual meação do cônjuge/companheiro sobrevivente. 2) Nomeio inventariante o(a) requerente MARIA APARECIDA FORTUNATO GIGLIOLI, para bem e fielmente desempenhar suas funções, independente de termo. Anote-se. 3) Aguarde-se, no mais, a iniciativa da inventariante, mormente quanto ao rito a ser adotado (inventário; arrolamento comum - monte a ser partilhado de até 1000 salários mínimos; ou arrolamento sumário - todos interessados maiores, capazes e de acordo, independentemente do valor a ser partilhado), caso ainda não haja indicação a respeito, devendo, a depender do caso, apresentar as primeiras declarações (no caso de inventário) ou declaração de herdeiros e bens, com plano de partilha (no caso de arrolamento). 3.1) Havendo herdeiros mortos, deve ser observado o seguinte: sendo mortos antes da/o inventariada/o, isto é, pré-mortos, são sucedidos por seus herdeiros (com a juntada das procurações respectivas); sendo mortos após a/o inventariada/o, isto é, pós-mortos, devem ser sucedidos pelos respectivos Espólios, com a juntada de procurações outorgadas pelos Espólios, representados pelos respectivos inventariantes, devendo a qualidade de inventariante ser comprovada. 4) Sem prejuízo, providencie o(a) inventariante, caso ainda não estejam nos autos, no prazo de 30 dias: a) A comprovação da qualidade de herdeiro e do grau de parentesco com o inventariado, juntando certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros, RG e CPF, todas atualizadas. b) A regularização das representações processuais de todos os herdeiros, legatários e cônjuges ou a adoção das providencias necessárias para citação, sobretudo endereço a ser diligenciado e despesas para o ato, caso não beneficiário da gratuidade da justiça. c) Os comprovantes de titularidade dos bens inventariados: c1) quanto aos imóveis, a certidão de matrícula atualizada ou, tratando-se de transcrição, certidão atualizada incluindo eventuais alienações e ônus; c2) quanto aos veículos, cópia dos documentos de titularidade; c3) quanto aos demais bens móveis, comprovação de titularidade por meio de nota fiscal ou outro documento equivalente; e c4) quanto às participações societárias, certidão de inteiro teor obtida na Junta Comercial ou cartório extrajudicial, se o caso. d) Certidões de dados cadastrais de IPTU dos imóveis correspondente ao ano do óbito ou posterior obtida junto à Prefeitura do Município onde se localizam, a fim de permitir a aferição do seu valor, assim como as certidões negativas municipais a eles relativas. e) A impressão da Tabela FIPE, se inventariados automóveis, a fim de atestar o valor do veículo de mesma, marca modelo e ano, bem como certidões negativas de débitos de IPVA. f) A cotação das ações negociadas em bolsa, na data do óbito, se o caso, e o valor patrimonial das participações societárias, com comprovação document

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
08/05/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões
31/03/2026IntimaçãoForo Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara da Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.