Processo 1005713-03.2023.8.26.0108

Ação penal - procedimento ordinário, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 21/09/2026.

Última atualização

21/09/2026

Publicação: Intimação em 21/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Advogados 41

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 21/09/2026, Foro de Cajamar - 1ª Vara Judicial):

Íntegra da publicação

Processo 1005713-03.2023.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - H.P.A. - - D.G.V.O. - - A.I.N. - - A.L.S.N. - - B.R.S. - - C.M.T. - - F.P.A.S. - - G.P.B.A. - - J.M.F. - - K.C.N. - - L.F.B.M. - - T.C.C.N. - - B.C.F.V. - - D.F.V. - - H.G. - - S.B. e outro - M.R.P. - - M.P.P.S. - Excelentíssimo Senhor: Em atenção ao ofício expedido por Vossa Excelência com referência ao Habeas Corpus em epígrafe, interposto por LYNCON FERNANDO BONFIM MIRANDA, interposto através de seu representante Adriano Hisao Moyses Kawasaki - OAB/SP 300198 (Advogado Constituído), tenho a prestar as seguintes informações. Em complementação ao H.C. Nº 2249078-71.2025.8.26.0000/SP: Os demais corréus apresentaram as Respostas à Acusação. R. Decisão de fls. 4963/4979 que confirma o recebimento da denúncia e designa Audiência de Instrução e Julgamento para os dias 27 de fevereiro de 2026, 06 de março de 2026 e 13 de março de 2026, em face da complexidade do feito. Análise da prisão preventiva do paciente e demais corréus às fls. 4936/4937, pela manutenção da cautelar máxima. Foram realizadas Audiências de Instrução e Julgamento nos dias 27 de fevereiro (fls. 6284/6286), 06 de março (fls. 6445/6446), 27 de março (fls. 6575/6577) e 13 de abril de 2026 (fls. 6619/6620). Análise da prisão preventiva do paciente e demais corréus às fls. 6691/6692, pela manutenção da cautelar máxima. A Defesa apresentou pedido de revogação da prisão preventiva às fls. 6642/6644. O Ministério Público pugnou pelo indeferimento (fls. 6728/6735). Decisão de fls. 6736/6738 que indefere o pedido formulado pela Defesa. A Defesa da paciente apresentou alegações finais em forma de memoriais às fls. 7906/7925. Sentença proferida às fls. 8346/8395. D. Defesa Técnica interpôs recurso de apelação às fls. 8521, nos termos do art. 600, § 4º do Código de Processo Penal. Os demais corréus já interpuseram seus recursos. O paciente foi intimado da sentença às fls. 8933/8934. A Guia de Execução foi expedida e acostada às fls. 8961/8964. O envio ocorreu através do Sistema SEEU, conforme certificado pela z. Serventia às fls. 8970. Com o encaminhamento da Guia de Execução, caberá ao Juízo da Execução promover a transferência do sentenciado para o regime semiaberto tão logo receba o respectivo expediente. Os autos aguardam a intimação de quatro corréus acerca da sentença, conforme certidão de fls. 8970, para posterior envio ao E. TJSP, para apreciação dos recursos interpostos. - ADV: CRISTIAN ROBERTO PERIN (OAB 59027/RS), CRISTIANO LEITE GUIRON (OAB 477178/SP), CRISTIANO LEITE GUIRON (OAB 477178/SP), INGRID OGERA CAZARI DA COSTA (OAB 110128/PR), INGRID OGERA CAZARI DA COSTA (OAB 110128/PR), PRISCILA SAGRADO UCHIDA (OAB 5255/RO), GABRIEL BIAZI (OAB 83068/RS), CARLA FALCAO SANTORO (OAB 616A/RO), JADER DA SILVEIRA MARQUES (OAB 39144/RS), RODRIGO PEREIRA DE SANTA (OAB 108406/PR), HELOISA DE JESUS FERNANDES (OAB 472938/SP), GIOVANNA SILVA DE REZENDE (OAB 514020/SP), ANE CAROLINE GANASSINI (OAB 125657/RS), HEMANUELLI VARIANI CALDEROLI (OAB 135522/RS), ALMERIVÂNIA FERREIRA (OAB 37344/CE), JÉSSICA GISLAINE LOPEZ PEREIRA (OAB 31456/MS), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), SIMONE BONANHO DE MESQUITA (OAB 188229/SP), ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), MARCELO DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 379319/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), TIAGO MARIANO DA SILVA (OAB 361371/SP), CLEISSON APARECIDO DE JESUS MARTINS (OAB 463951/SP), CINTIA DE MENESES SOUSA (OAB 386087/SP), CINTIA DE MENESES SOUSA (OAB 386087/SP), LINCOLN RIJKARD AURÉLIO COELHO (OAB 392594/SP), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), PEDRO ANDRE LIMA E SILVA

Intimação de 31/08/2026

Processo 1005713-03.2023.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - H.P.A. - - D.G.V.O. - - A.I.N. - - A.L.S.N. - - B.R.S. - - C.M.T. - - F.P.A.S. - - G.P.B.A. - - J.M.F. - - K.C.N. - - L.F.B.M. - - T.C.C.N. - - B.C.F.V. - - D.F.V. - - H.G. - - S.B. e outro - M.R.P. - - M.P.P.S. - Excelentíssimo Senhor: Em atenção ao ofício expedido por Vossa Excelência com referência ao Habeas Corpus em epígrafe, interposto por CAMILA MARIA TRISTÃO, interposto através de suas representantes Luids Rânes Santos do Nascimento - OAB/SP 326667/SP (Advogado Constituído), tenho a prestar as seguintes informações. Em complementação ao HC 2250249-63.2025.8.26.0000/SP, a paciente apresentou Resposta à Acusação às fls. 3212/3224. R. Decisão de fls. 4963/4979 que confirma o recebimento da denúncia e designa Audiência de Instrução e Julgamento para os dias 27 de fevereiro de 2026, 06 de março de 2026 e 13 de março de 2026, em face da complexidade do feito. Foram realizadas Audiências de Instrução e Julgamento nos dias 27 de fevereiro (fls. 6284/6286), 06 de março (fls. 6445/6446), 27 de março (fls. 6575/6577) e 13 de abril de 2026 (fls. 6619/6620). A Defesa peticionou pela extensão dos efeitos da decisão monocrática em Habeas Corpus, proferida pelo STJ no HC nº 1048642 à paciente. O Ministério Público pugnou pelo indeferimento (fls. 6433/6435). Decisão de fls. 6450/6452 indeferiu o pedido. A d. Defesa ingressou com pedido de substituição da prisão preventiva pela modalidade domiciliar (fls. 6641) em favor da paciente. O I. Representante do Parquet pugnou pelo indeferimento (fls. 6728/6735). Decisão de fls. 6736/6738 indeferiu o pedido de liberdade ora formulado. Análise da prisão preventiva do paciente e demais corréus às fls. 6691/6692, pela manutenção da cautelar máxima. A Defesa da paciente apresentou alegações finais em forma de memoriais às fls. 7370/7427. Sentença proferida às fls. 8346/8395. A Defesa da paciente opôs embargos de declaração às fls. 8495/8508. O Ministério Público manifestou-se às fls. 8557/8565. Decisão de fls. 8597/8598 rejeita os embargos ora opostos. D. Defesa Técnica interpôs recurso de apelação às fls. 8689. Os autos aguardam a interposição de recurso pelos demais corréus para posterior envio ao E. TJSP. QUANTO AOS AUTOS 1005741-68.2023.8.26.0108 - MEDIDA CAUTELAR DE AFASTAMENTO DE SIGILOS TELEFÔNICO, TELEMÁTICO, BANCÁRIO E FISCAL: O paciente está sendo investigado por integrar organização criminosa voltada à prática de roubos circunstanciados, delito de extrema gravidade aferida concretamente, conforme requerimento protocolizado na inicial, para quebra de dados telefônicos e telemáticos, interceptação das comunicações telefônicas, afastamento do sigilo bancário e fiscal. Trata-se de organização criminosa complexa, caracterizada pela divisão de tarefas e dotada de aparato operacional dividido em núcleos, de modo que (I) o primeiro núcleo concentra-se no domínio financeiro e gerencial do desmonte e revenda das peças; (II) já o segundo núcleo fica responsável pelo roubo dos caminhões, utilizando de modo reiterado nas ações o aparelho jammer, objeto que tem como função bloquear o rastreamento do veículo, permitindo o êxito da ação criminosa. Em síntese, a D. Autoridade Policial da Polícia Federal apontou a existência de indícios suficientes de autoria e prova da materialidade delitiva dos crimes previstos no art. 1º, § 1º c/c com o artigo 2º da Lei nº 12.850/2013 (organização criminosa); artigo 1º da Lei 9.613/1998 (lavagem de dinheiro), todos c.c. art. 29 e 69 do Código Penal; O pedido foi deferido às fls. 152/162, 306/321, e suas prorrogações (fls. 501/514, 723/739, 913/926). Posteriormente, no desenvolver das investigações, a mesma Autoridade Policial representou pela DECRETAÇÃO DE PRISÃO TEMPORÁRIA, EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO e outras medidas, às fls. 947/1979. Manifestação do GAECO - Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado - Núcleo da Capital, manifestou-se favoravelmente aos ped

Intimação de 18/08/2026

Processo 1005713-03.2023.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - H.P.A. - - D.G.V.O. - - A.I.N. - - A.L.S.N. - - B.R.S. - - C.M.T. - - F.P.A.S. - - G.P.B.A. - - J.M.F. - - K.C.N. - - L.F.B.M. - - T.C.C.N. - - B.C.F.V. - - D.F.V. - - H.G. - - S.B. e outro - M.R.P. - - M.P.P.S. - Vistos. Fls. 8473 e documentos correlatos: Ciente das declarações da Douta Defesa do réu SÉRGIO BARETA acerca dos deslocamentos efetuados pelo réu em face de atendimentos médicos. Ademais, os réus ANDRÉ LUIZ SILVA NASCIMENTO (fls. 8459/8469), CAMILA MARIA TRISTÃO (fls. 8495/8508), JHENIFER MARQUES FERNANDES (fls. 8523/8526) e HERNANDO GALINA (fls. 8528/8530) opuseram embargos de declaração. O Ministério Público manifestou-se às fls. 8557/8565. Tomo conhecimento da manifestação ministerial que pugna pela rejeição dos embargos de declaração opostos por Hernando Galina, Jhenifer Marques Fernandes, Camila Maria Tristão e André Luiz Silva Nascimento. No que concerne aos embargos de declaração, verifica-se que as insurgências deduzidas possuem natureza eminentemente infringente, buscando, em verdade, a rediscussão de matérias já apreciadas e decididas na sentença, sem demonstração de efetiva omissão, obscuridade, contradição ou erro material aptos a justificar a integração do julgado, nos termos do art. 382 do Código de Processo Penal. Acolho, portanto, os fundamentos expendidos pelo Ministério Público, os quais adoto como razão de decidir. Assim, REJEITO os embargos de declaração opostos às fls. 8459/8469, 8495/8508, 8523/8526 e 8528/8530, mantendo-se integralmente a sentença por seus próprios fundamentos. Fls. 8540/8542: ciente da juntada de declaração de acompanhamento de paciente pela Defesa da ré GLENDA PHAOLA BONFIM AVELINO. Fls. 8552/8553: Ciente do pedido para participar de evento feito pela ré GLENDA PHAOLA BONFIM AVELINO. Todavia, o pedido resta prejudicado em face da data pretérita. Ademais, as D. Defesas dos réus SÉRGIO BARETA (fls. 8543), TATIANE CRISTINA COPINO NASCIMENTO (fls. 8544), LYNCON FERNANDO BONFIM MIRANDA (fls. 8521), GLENDA PHAOLA BONFIM AVELINO (fls. 8520), ADALBERTO ISIDIO NASCIMENTO (fls. 8527), FABRÍCIO PIMENTEL AZEVEDO SILVA (fls. 8522) interpuseram recurso de apelação, assim como o I. Representante do Parquet, às fls. 8566. As manifestações do inconformismo das Defesas serão recebidas após a juntada de todos os recursos interpostos e da certidão do trânsito em julgado daqueles que não recorrerem. Intime-se. Ciência ao MP. - ADV: CARLA FALCAO SANTORO (OAB 616A/RO), CAIO RAPHAEL VECHE E SILVA (OAB 6390/RO), CLEISSON APARECIDO DE JESUS MARTINS (OAB 463951/SP), HELOISA DE JESUS FERNANDES (OAB 472938/SP), CRISTIANO LEITE GUIRON (OAB 477178/SP), CRISTIANO LEITE GUIRON (OAB 477178/SP), INGRID OGERA CAZARI DA COSTA (OAB 110128/PR), INGRID OGERA CAZARI DA COSTA (OAB 110128/PR), PRISCILA SAGRADO UCHIDA (OAB 5255/RO), GABRIEL BIAZI (OAB 83068/RS), ALEXANDRINA CABRAL PESSOA (OAB 27003/CE), JADER DA SILVEIRA MARQUES (OAB 39144/RS), RODRIGO PEREIRA DE SANTA (OAB 108406/PR), CRISTIAN ROBERTO PERIN (OAB 59027/RS), GIOVANNA SILVA DE REZENDE (OAB 514020/SP), ANE CAROLINE GANASSINI (OAB 125657/RS), HEMANUELLI VARIANI CALDEROLI (OAB 135522/RS), ALMERIVÂNIA FERREIRA (OAB 37344/CE), JÉSSICA GISLAINE LOPEZ PEREIRA (OAB 31456/MS), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), MARCIO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 240733/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP), ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), TIAGO MARIANO DA SILVA (OAB 361371/SP), MARCELO DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 379319/SP), CINTIA DE MENESES SOUSA (OAB 386087/SP), CI

Intimação de 28/07/2026

Processo 1005713-03.2023.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - H.P.A. - - D.G.V.O. - - A.I.N. - - A.L.S.N. - - B.R.S. - - C.M.T. - - F.P.A.S. - - G.P.B.A. - - J.M.F. - - K.C.N. - - L.F.B.M. - - T.C.C.N. - - B.C.F.V. - - D.F.V. - - H.G. - - S.B. e outro - M.R.P. - - M.P.P.S. - Vistos. Em integração à sentença retro, consigno que Sérgio Bareta ficará em liberdade e, diante da informação de que Tatiane Copino está em prisão domiciliar, consigno que mantenho a prisão domiciliar outrora decretada. Int. - ADV: INGRID OGERA CAZARI DA COSTA (OAB 110128/PR), INGRID OGERA CAZARI DA COSTA (OAB 110128/PR), CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB 479742/SP), PRISCILA SAGRADO UCHIDA (OAB 5255/RO), CLAUDIO RODRIGUES MOREIRA (OAB 479742/SP), HELOISA DE JESUS FERNANDES (OAB 472938/SP), CLEISSON APARECIDO DE JESUS MARTINS (OAB 463951/SP), CAIO RAPHAEL VECHE E SILVA (OAB 6390/RO), RODRIGO PEREIRA DE SANTA (OAB 108406/PR), GABRIEL BIAZI (OAB 83068/RS), CARLA FALCAO SANTORO (OAB 616A/RO), JADER DA SILVEIRA MARQUES (OAB 39144/RS), CRISTIAN ROBERTO PERIN (OAB 59027/RS), GIOVANNA SILVA DE REZENDE (OAB 514020/SP), ANE CAROLINE GANASSINI (OAB 125657/RS), HEMANUELLI VARIANI CALDEROLI (OAB 135522/RS), ALMERIVÂNIA FERREIRA (OAB 37344/CE), JÉSSICA GISLAINE LOPEZ PEREIRA (OAB 31456/MS), PEDRO ANDRE LIMA E SILVA (OAB 394121/SP), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), SIMONE BONANHO DE MESQUITA (OAB 188229/SP), FABIANO RUFINO DA SILVA (OAB 206705/SP), JORGE ALEXANDRE SILVEIRA DA SILVA (OAB 240042/SP), MARCIO PEREIRA DE CARVALHO (OAB 240733/SP), RAFAEL RUFINO DA SILVA (OAB 250271/SP), CRISTIANO FRANCISCO DA SILVA (OAB 296715/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ALEXANDRINA CABRAL PESSOA (OAB 27003/CE), LUIDS RÂNES SANTOS DO NASCIMENTO (OAB 326667/SP), ALLAN PIRES XAVIER (OAB 341965/SP), TIAGO MARIANO DA SILVA (OAB 361371/SP), MARCELO DA SILVA SOARES DE OLIVEIRA (OAB 379319/SP), CINTIA DE MENESES SOUSA (OAB 386087/SP), CINTIA DE MENESES SOUSA (OAB 386087/SP), LINCOLN RIJKARD AURÉLIO COELHO (OAB 392594/SP), HIGOR HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 388848/SP), PAULO BARROSO SERPA (OAB 4923/RO), ANDREA DE SOUZA SAHD (OAB 411782/SP)

Intimação de 28/07/2026

Processo 1005713-03.2023.8.26.0108 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - H.P.A. - - D.G.V.O. - - A.I.N. - - A.L.S.N. - - B.R.S. - - C.M.T. - - F.P.A.S. - - G.P.B.A. - - J.M.F. - - K.C.N. - - L.F.B.M. - - T.C.C.N. - - B.C.F.V. - - D.F.V. - - H.G. - - S.B. e outro - M.R.P. - - M.P.P.S. - V - DISPOSITIVO. Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia para: V.1 - CONDENAR pela prática dos crimes de organização criminosa (art. 2º da Lei 12.850/13) e lavagem de capitais (art. 1º da Lei 9.613/98): ADALBERTO ISIDIO NASCIMENTO à pena de 11 (onze) anos de reclusão e 36 (trinta e seis) dias-multa; FABRÍCIO PIMENTEL AZEVEDO SILVA à pena de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 30 (trinta) dias-multa; ANDRÉ LUIZ SILVA NASCIMENTO à pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa; KELVIN CAMARGO NASCIMENTO à pena de 07 (sete) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 25 (vinte e cinco) dias-multa; GLENDA PHAOLA BONFIM AVELINO à pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa; TATIANE CRISTINA COPINO NASCIMENTO à pena de 07 (sete) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 24 (vinte e quatro) dias-multa; CAMILA MARIA TRISTÃO à pena de 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa; JHENIFER MARQUES FERNANDES à pena de 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa; LYNCON FERNANDO BONFIM MIRANDA à pena de 06 (seis) anos e 09 (nove) meses de reclusão e 22 (vinte e dois) dias-multa; V.2 - CONDENAR pela prática do crime de receptação (art. 180, caput, do Código Penal, na redação vigente ao tempo dos fatos): BRUNO CESAR FERREIRA VIANA à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa; HERNANDO GALINA à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão e 11 (onze) dias-multa e SÉRGIO BARETA à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão e 12 (doze) dias-multa; V.3 - ABSOLVER nos termos do art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal: BRUNO RODRIGUES DOS SANTOS, DANIEL GARCIA VELOSO DE OLIVEIRA, DOUGLAS FERREIRA VIANA, EDEMILSON FERREIRA VIANA, HENRIQUE PEREIRA DE ARAÚJO, BRUNO CESAR FERREIRA VIANA, HERNANDO GALINA e SÉRGIO BARETA por insuficiência de provas quanto às imputações de organização criminosa e lavagem de dinheiro; e V.4 - ABSOLVER TODOS OS RÉUS QUANTO AOS CRIMES DE ROUBO com fundamento no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, diante da ausência de prova suficiente quanto à autoria individualizada. V.5 - FIXAÇÃO DO VALOR DA MULTA. Nos termos dos arts. 49 e 60 do Código Penal, consideradas as condições econômicas dos condenados reveladas pelos elementos constantes dos autos, bem como o grau de inserção de cada agente na estrutura criminosa e nos benefícios econômicos dela decorrentes, fixo o valor unitário do dia-multa da seguinte forma: ADALBERTO ISIDIO NASCIMENTO e FABRÍCIO PIMENTEL AZEVEDO SILVA: 1/5 (um quinto) do salário mínimo vigente à época dos fatos; SÉRGIO BARETA e HERNANDO GALINA: 1/8 (um oitavo) do salário mínimo vigente à época dos fatos; BRUNO CESAR FERREIRA VIANA: 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos e ANDRÉ LUIZ SILVA NASCIMENTO, KELVIN CAMARGO NASCIMENTO, CAMILA MARIA TRISTÃO, GLENDA PHAOLA BONFIM AVELINO, JHENIFER MARQUES FERNANDES, LYNCON FERNANDO BONFIM MIRANDA e TATIANE CRISTINA COPINO NASCIMENTO: 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente na forma da lei. V.6 - REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO. Considerando as penas aplicadas, a natureza dos delitos, o grau de inserção de cada condenado na estrutura criminosa, bem como as circunstâncias judiciais fixadas na dosimetria, estabeleço os regimes iniciais de cumprimento da pena privativa de liberdade nos seguintes termos: Regime inicial fechado. Fixo o regime inicial fechado para ADALBERTO ISIDIO NASCIMENTO, FABRÍCIO PIM

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
21/09/2026IntimaçãoForo de Cajamar - 1ª Vara Judicial
31/08/2026IntimaçãoForo de Cajamar - 1ª Vara Judicial
18/08/2026IntimaçãoForo de Cajamar - 1ª Vara Judicial
28/07/2026IntimaçãoForo de Cajamar - 1ª Vara Judicial
28/07/2026IntimaçãoForo de Cajamar - 1ª Vara Judicial
22/07/2026IntimaçãoForo de Cajamar - 1ª Vara Judicial
13/07/2026IntimaçãoForo de Cajamar - 1ª Vara Judicial
08/07/2026IntimaçãoForo de Cajamar - 1ª Vara Judicial
21/05/2026IntimaçãoForo de Cajamar - 1ª Vara Judicial
13/05/2026IntimaçãoForo de Cajamar - 1ª Vara Judicial

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.