Processo 1005745-60.2025.8.26.0068

Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 09/09/2026.

Última atualização

09/09/2026

Publicação: Intimação em 09/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem) 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 09/09/2026, Foro de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1005745-60.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.P.V.J. - Vistos. Observo que, após ter sido notificada acerca da renúncia de seu patrono anterior e para que nomeasse novo advogado a fim de representá-la nos autos, a parte autora não regularizou sua representação processual, em observância ao quanto disposto no artigo 76 do Código de Processo Civil, mesmo após o decurso de período de tempo razoável para que assim procedesse. Não está mais presente, portanto, um dos pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, qual seja, a capacidade postulatória da parte. Assim, e ante a inércia da parte autora, julgo o feito EXTINTO, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso IV do diploma processual civil. Condeno a parte autora ao pagamento de despesas processuais e honorários de sucumbência ao advogado do réu, os quais fixo em R$ 1.000,00 (mil reais) , tendo em vista que o requerido ofereceu efetiva resistência à pretensão do autor, tendo havido litigiosidade. A exigibilidade de tais créditos, porém, fica suspensa ante a concessão do benefício da gratuidade da justiça. Publique-se. Intime-se a parte requerida, via imprensa. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e realizando-se as anotações pertinentes. Publique-se, intime-se e cientifique-se o Ministério Público. - ADV: MARISA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 445520/SP)

Intimação de 09/06/2026

Processo 1005745-60.2025.8.26.0068 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.P.V. - L.P.V.J. - Vistos. Ciente do V. Acórdão de fls. 185/189 que anulou a sentença de fls. 69 e determinou o prosseguimento do feito, com o restabelecimento dos efeitos da tutela de urgência deferida às fls. 57/58. Fls. 209: Diante da renúncia noticiada nos autos, providencie a parte autora a constituição de novo advogado, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito (CPC, art. 76, § 1º, I). Publicada esta decisão, aguarde-se o prazo de 10 dias, após, providencie a z. Serventia a exclusão da I. Patrona renunciante do cadastro dos autos. Intimem-se. - ADV: ANA CLAUDIA DO IMPERIO FERRAZ SANTIAGO (OAB 361514/SP), MARISA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 445520/SP)

Intimação de 05/05/2026 (Intimação de acórdão)

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1005745-60.2025.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: L. P. V. - Apelado: L. P. V. J. (Representado(a) por sua Mãe) e outro - Magistrado(a) Wagner Carvalho Lima - Não conheceram do recurso. V. U. - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL DE ALIMENTOS. EXTINÇÃO DA AÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. SENTENÇA ANULADA.I. CASO EM EXAME.1. RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DEVIDO À AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, COM REVOGAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTERIORMENTE CONCEDIDA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DO AUTOR NA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO FOI CORRETA, CONSIDERANDO A JUSTIFICATIVA APRESENTADA E A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR.3. O ARTIGO 7º DA LEI Nº 5.478/1968 PRECONIZA O ARQUIVAMENTO DO PEDIDO, E NÃO A EXTINÇÃO, EM CASO DE AUSÊNCIA DO AUTOR, PERMITINDO A RETOMADA DO FEITO.4. AUSÊNCIA JUSTIFICADA POR DOCUMENTOS MÉDICOS JUNTADOS EM GRAU RECURSAL, COMPROVANDO QUE A ADVOGADA DO AUTOR E SEU FILHO ESTAVAM EM ATENDIMENTO MÉDICO EMERGENCIAL.IV. DISPOSITIVO E TESE.5. RECURSO NÃO CONHECIDO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO, COM DETERMINAÇÃO DE PROSSEGUIMENTO REGULAR DO FEITO E RESTABELECIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA.TESE DE JULGAMENTO: A AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, OBSERVADO O RITO ESPECIAL DA LEI Nº 5.748/68, DEVERIA RESULTAR EM ARQUIVAMENTO, NÃO EXTINÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ana Claudia do Imperio Ferraz Santiago (OAB: 361514/SP) - Marisa Martins de Oliveira (OAB: 445520/SP) - 4º andar

Intimação de 09/03/2026 (Despacho)

DESPACHO Nº 1005745-60.2025.8.26.0068 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Barueri - Apelante: L. P. V. - Apelado: L. P. V. J. (Representado(a) por sua Mãe) - Apelada: R. de S. V. (Representando Menor(es)) - Apelação Cível Processo nº 1005745-60.2025.8.26.0068 Relator(a): WAGNER CARVALHO LIMA Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 19/03/2026 às 00:01 Número da pauta: 212 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistemaSAJe, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, queos presentes autosserão julgados eletronicamenteem sessão virtual. Eventuais pedidos deDESTAQUE (oposição ao julgamento virtual), deverão ser feitos, por meioeletrônico,no portal do ESAJ (https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual)(Selecione o Órgão julgador e em seguida a data da sessão virtual e clique em "consultar"> localize o processo na pauta e clique em "acompanhar julgamento"> na parte inferior estará habilitado o pedido de "destaque" e "esclarecimento"),até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento deSUSTENTAÇÃO ORAL,é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual,conforme manual de peticionamentono site:https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Manual_PETIC_ELETRONICO_SAJSG_Julg_Virtual.pdf MEMORIAISdeverão ser encaminhados,exclusivamente,para os e-mails institucionais dos gabinetes disponíveis em:https://www.tjsp.jus.br/CanaisComunicacao/EmailsInstitucionais Dúvidassobre oJULGAMENTO VIRTUALpoderão ser sanadas no seguinte site:https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=112920 - Magistrado(a) - Advs: Ana Claudia do Imperio Ferraz Santiago (OAB: 361514/SP) - Marisa Martins de Oliveira (OAB: 445520/SP) - 4º andar

Intimação de 12/02/2026 (Distribuídos)

PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 10/02/2026 1005745-60.2025.8.26.0068; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 2ª Câmara de Direito Privado; WAGNER CARVALHO LIMA; Foro de Barueri; 1ª Vara da Família e das Sucessões; Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68; 1005745-60.2025.8.26.0068; Revisão; Apelante: L. P. V.; Advogada: Ana Claudia do Imperio Ferraz Santiago (OAB: 361514/SP); Apelado: L. P. V. J. (Representado(a) por sua Mãe); Advogada: Marisa Martins de Oliveira (OAB: 445520/SP); Apelada: R. de S. V. (Representando Menor(es)); Advogada: Marisa Martins de Oliveira (OAB: 445520/SP);

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
09/09/2026IntimaçãoForo de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
09/06/2026IntimaçãoForo de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
05/05/2026Intimação (Intimação de acórdão)Processamento 1º Grupo - 2ª Câmara Direito Privado - Pátio do Colégio, 73 - 4º andar
09/03/2026Intimação (Despacho)Unidade de Processamento Judicial de Direito Privado 1
12/02/2026Intimação (Distribuídos)Distribuição de Direito Privado 1 e Câm. Esp. Fal/Rec. Jud - Rua: dos Sorocabanos, 608 - sala 04 - Ipiranga
09/02/2026Intimação (Entrados)Entrada de Autos de Direito Privado 1 e Câm.Esp.Fal./Rec. Jud.- Rua dos Sorocabanos, 608 - sala 07 - Ipiranga
29/01/2026IntimaçãoForo de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
09/01/2026IntimaçãoForo de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
23/09/2025IntimaçãoForo de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões
03/07/2025IntimaçãoForo de Barueri - 1ª Vara da Família e das Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.