Processo 1005873-32.2025.8.26.0084

Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 15/01/2026.

Última atualização

15/01/2026

Publicação: Intimação em 15/01/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 15/01/2026, Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1005873-32.2025.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.F.F. - - B.G.F. - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de acordo formulado às págs. 35/38 e, consequentemente, JULGO EXTINTO o processo com julgamento do mérito nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Homologo a desistência do prazo recursal. Ciência ao MP. Não há que se falar em suspensão desta ação até o cumprimento integral da obrigação, uma vez que eventual descumprimento do acordo deverá ser arguido na fase de cumprimento de sentença, observando o contido nos artigos 523 e 524 do CPC. Por fim, nada mais havendo a cumprir e uma vez certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Campinas, 13 de janeiro de 2026. - ADV: EDMILSON DA SILVA PINHEIRO (OAB 143763/SP), EDMILSON DA SILVA PINHEIRO (OAB 143763/SP)

Intimação de 14/11/2025

Processo 1005873-32.2025.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.F.F. - - B.G.F. - Deixei de expedir ofício para desconto da pensão alimentícia, conforme determinado na r. decisão de p. 25, em razão de não ter localizado nos autos informações quanto à conta bancária da requerente e quanto ao empregador do requerido. No prazo de 15 dias, proceda a requerente com a juntada aos autos das informações necessárias. - ADV: EDMILSON DA SILVA PINHEIRO (OAB 143763/SP), EDMILSON DA SILVA PINHEIRO (OAB 143763/SP)

Intimação de 10/11/2025

Processo 1005873-32.2025.8.26.0084 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.M.F.F. - - B.G.F. - 1) Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. 2) Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) dos vencimentos líquidos do requerido, intimando-se para início dos pagamentos em, no máximo, 30 dias, oficiando-se aos descontos. E, na ausência de acordo em sentido contrário, a expressão "vencimentos líquidos" compreenderá também o 13º salário (RT 727/190), eventual aviso prévio (JTJSP 174/178) e as férias (TJ/SP, Ap. Cív. nº 343.359-4/4-00, Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 16.12.2004); mas a pensão não incidirá sobre o FGTS (STJ-4ª Turma, REsp 99.795-SP, rel. Min. Ruy Rosado, j. 22.10.96; RT 724/302; JTJSP 171/165, 206/168), multa por dispensa imotivada (JTJSP 174/178), horas extras (JTJSP 176/25; TJ/SP, 3ª Câm. Dir. Privado, Ap. 0014205-88.2014.8.26.0084, rel. Des. Donegá Morandini, j. 27/01/2017; TJ/SP, 4ª Câm. Dir. Privado, Apelação 0281598-80.2009.8.26.0000, rel. Des. Fábio Quadros, j. 02/02/2012), nem sobre outros ganhos variáveis como prêmios, participações em lucro, gratificações excepcionais (não pagas com habitualidade), indenização por férias não gozadas (TJ/SP, Ap. Cív. nº 343.359-4/4-00, Rel. Des. Jacobina Rabello, j. 16.12.2004) e auxílios alimentação e transporte (TJ/DF, AI 20050020058729, Relatora Carmelita Brasil, 2ª Turma Cível, j. 24/10/2005, DJ 24/11/2005 p. 76). Salienta-se, também, que não devem ser excluídos da base de cálculo da pensão os valores que sejam descontados do salário do alimentante para cobrir gastos que o mesmo assuma, tais como farmácia, supermercado, empréstimos etc (tais valores devem ser considerados como parte integrante dos "vencimentos líquidos" do réu, devendo os descontos dos alimentos incidir também sobre as referidas quantias). Na hipótese de eventual desemprego, os alimentos provisórios mensais deverão ser pagos, pelo menos, em 1 (um) salário-mínimo federal. 3)Provisoriamente, concedo à genitora a guarda da prole e fixo as visitas paternas, também provisoriamente, na forma solicitada na petição inicial. 4) Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI). Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 344). A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Via desta decisão, digitalmente assinada, servirá como MANDADO. Intime-se. Campinas, 07 de novembro de 2025. - ADV: EDMILSON DA SILVA PINHEIRO (OAB 143763/SP), EDMILSON DA SILVA PINHEIRO (OAB 143763/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
15/01/2026IntimaçãoForo Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
14/11/2025IntimaçãoForo Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões
10/11/2025IntimaçãoForo Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara da Família e das Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.