Processo 1006513-49.2025.8.26.0047

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 14/09/2026.

Última atualização

14/09/2026

Publicação: Intimação em 14/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 14/09/2026, Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1006513-49.2025.8.26.0047 (apensado ao processo 1001901-05.2024.8.26.0047) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - P.R.V. - G.A.S.M. - AO REQUERENTE: Manifeste-se sobre a certidão da serventia de fls.156. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: RAFAELA APARECIDA DAENEKAS RAMPAZZO (OAB 350540/SP), PEDRO CARLOS ROSSI (OAB 390015/SP)

Intimação de 17/08/2026

Processo 1006513-49.2025.8.26.0047 (apensado ao processo 1001901-05.2024.8.26.0047) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - P.R.V. - G.A.S.M. - A REQUERIDA: Informar a escola de inglês que a menor está matriculada. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: PEDRO CARLOS ROSSI (OAB 390015/SP), RAFAELA APARECIDA DAENEKAS RAMPAZZO (OAB 350540/SP)

Intimação de 11/08/2026

Processo 1006513-49.2025.8.26.0047 (apensado ao processo 1001901-05.2024.8.26.0047) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - P.R.V. - G.A.S.M. - VISTA OBRIGATÓRIA: Deverá a requerida informar em qual instituição de ensino regular e em qual escola de inglês matriculou sua filha, para a correta expedição dos ofícios determinados. - ADV: PEDRO CARLOS ROSSI (OAB 390015/SP), RAFAELA APARECIDA DAENEKAS RAMPAZZO (OAB 350540/SP)

Intimação de 23/07/2026

Processo 1006513-49.2025.8.26.0047 (apensado ao processo 1001901-05.2024.8.26.0047) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - P.R.V. - G.A.S.M. - Vistos. 1. Quanto aos comprovantes de despesas médicas, odontológicas, farmacêuticas, educacionais e extracurriculares "eventualmente suportadas", bem como aos "demais documentos que demonstrem a efetiva destinação da verba alimentar" (itens "d", "e" e "f" do requerimento), indefiro o pedido. Isso porque a verba alimentar destina-se ao custeio global da manutenção da alimentanda e não se sujeita à decomposição matemática absoluta de cada despesa doméstica, de modo que a exigência de comprovação exaustiva de todos os gastos verdadeira contabilidade doméstica é incompatível com a natureza da obrigação e desborda dos limites da controvérsia delimitada. Ademais, formulado em termos abertos e indeterminados, o pedido não observa a especificidade do artigo 397, do Código de Processo Civil, nem se presta a exonerar o autor do ônus da prova que lhe incumbe. 2. Quanto aos comprovantes de matrícula, frequência e pagamento do curso de inglês (itens "a" e "b"), a exibição pela parte é desnecessária, porquanto os mesmos fatos serão objetivamente apurados por meio do ofício adiante deferido, dirigido às respectivas instituições, de modo que também indefiro o pedido. 3. Quanto à comprovação da atividade esportiva mencionada na defesa (item "c"), observo que a requerida deduziu, em contestação, alegação afirmativa específica, sustentando que a criança, atualmente, frequenta aulas de futebol (fl. 105). Tais fatos, por constituírem fundamento modificativo oposto à pretensão autoral, sujeitam-se ao ônus probatório da própria requerida (artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil). Assim, faculto à requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os documentos comprobatórios da atividade esportiva (futebol), consignando-se que a eventual ausência de comprovação será oportunamente valorada, quando da sentença, em desfavor da tese defensiva quanto a esses pontos. 4. Oficie-se à instituição de ensino regular frequentada pela menor, requisitando as seguintes informações: a) data da matrícula e, se for o caso, de eventual transferência ou desligamento; b) série/ano cursado e respectivo período de frequência; c) se o estabelecimento integra a rede pública ou privada de ensino. Oficie-se, ainda, à instituição responsável pelo curso de inglês mencionado nos autos, requisitando: a) a existência de matrícula da menor; b) a frequência da aluna; c) o valor das mensalidades; d) a identificação do responsável financeiro pelos pagamentos. Considerando que os autos não indicam a denominação e o endereço completos das instituições, determino que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, forneça a identificação e o endereço dos estabelecimentos de ensino a serem oficiados, para viabilizar a expedição das requisições. 5. Considerando que o objeto da ação trata-se de matéria de direito, podendo ser provada por meio documental, não vislumbro a pertinência da oitiva de testemunhas e depoimento pessoal, posto que pouco contribuirão para o conjunto probatório já produzido. Registre-se que a prova é destinada a formar o convencimento do julgador. Por isso, cumpre ao magistrado, na qualidade de destinatário da prova, valorar a necessidade de sua produção, conforme princípio do livre convencimento motivado. Aliás, nos termos do artigo 370, do Código de Processo Civil, como o Juízo é o destinatário das provas, compete a ele a escolha daquelas que sejam necessárias para a comprovação dos fatos, indeferindo aquelas inúteis ou protelatórias. Neste sentido, o seguinte julgado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I.Caso em Exame 1. Apelação interposta por C. F. M. V. contra sentença que julgou parcialmente procedente a ação revisional de alimentos, alterando a pensão alimentícia devida aos filhos para R

Intimação de 23/07/2026

Processo 1006513-49.2025.8.26.0047 (apensado ao processo 1001901-05.2024.8.26.0047) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - P.R.V. - G.A.S.M. - VISTA ÀS PARTES: Informem em qual instituição de ensino a menor está matriculada (para futuro encaminhamento de ofício). - ADV: PEDRO CARLOS ROSSI (OAB 390015/SP), RAFAELA APARECIDA DAENEKAS RAMPAZZO (OAB 350540/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
14/09/2026IntimaçãoForo de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
17/08/2026IntimaçãoForo de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
11/08/2026IntimaçãoForo de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
23/07/2026IntimaçãoForo de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
23/07/2026IntimaçãoForo de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
12/05/2026IntimaçãoForo de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
24/03/2026IntimaçãoForo de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
10/02/2026IntimaçãoForo de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
24/11/2025IntimaçãoForo de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
17/10/2025IntimaçãoForo de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.