Processo 1006639-27.2026.8.26.0577
Divórcio consensual, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 26/08/2026.
Última atualização
26/08/2026
Publicação: Intimação em 26/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Advogados 2
- Cassio Santos de Avila Ribeiro JuniorOAB 375041/SP
- Felipe Mora FujiiOAB 375259/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 26/08/2026, Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1006639-27.2026.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.G. - - C.R.S.G. - Termo de Guarda disponibilizada nos autos para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP), CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP), FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP), FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP)
Intimação de 18/08/2026
Processo 1006639-27.2026.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.G. - - C.R.S.G. - Isto posto, homologo, por sentença, para que produza legais efeitos o acordo celebrado, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no entabulado, observando que a mulher voltará a usar o nome de solteira. Homologo, ainda, o acordo sobre a guarda unilateral materna, regime de convivência familiar e pagamento de alimentos ao(à)(s) filho(a)(s) menor(es). Em consequência e com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com resolução de mérito. Tendo as partes requerido a decretação do divórcio, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único, do Código Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença, observando a respectiva movimentação eletrônica (SAJ). Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Cidade e Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob o nº 115204 01 55 2015 2 00105 243 0017811 46, a necessária averbação. O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, haja vista a inexistência de interesse recursal. Servirá, ainda, como OFÍCIO ao Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) de Direito Corregedor(a) Permanente do Registro Civil das Pessoas Naturais, solicitando-lhe exarar o seu respeitável "CUMPRA-SE", a fim de ser realizada a necessária retificação à margem do assento do(s) interessado(s). Deverá esta sentença-mandado-ofício ser(em) impresso(s) encaminhado(s) pela parte interessada. Servirá a presente sentença, ainda, e juntamente com cópia do acordo firmado, como ofício ao empregador para os descontos dos alimentos acordados, se o caso, com informação dos dados bancários diretamente pelas partes caso não constem nas cláusulas do acordo. Caso as partes prefiram a expedição de ofício próprio, devem fazer o requerimento nos autos. As cópias da presente sentença e do acordo apresentado pelas partes terão validade como autorização de visitas. Expeça-se termo de guarda. Custas na forma da lei, suspensa a exigibilidade ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deferido neste momento processual porquanto preenchidos os requisitos legais. Anote-se. Havendo provisão do Convênio DPE/OAB, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito após, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP), FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP), CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP), CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP)
Intimação de 06/07/2026
Processo 1006639-27.2026.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.G. - - C.R.S.G. - Anoto que os documentos de págs. 67-68 (declaração de hipossuficiência) não estão assinados pelas partes, devendo ser regularizado. Prazo: 15 dias. - ADV: FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP), FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP), CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP), CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP)
Intimação de 09/06/2026
Processo 1006639-27.2026.8.26.0577 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.G. - - C.R.S.G. - Vistos. 1) A minuta de acordo não veio devidamente assinada pelas partes, em conjunto com seu procurador, como preceitua o art. 731, "caput" do CPC. Junte a parte autora aos autos a anuência quanto aos termos da minuta de págs. 11-16 (devidamente assinada pelas partes). Alternativamente, junte-se nova digitalização das págs. 11-16, desta feita devidamente assinada e rubricada pelas partes (todas as páginas). 2) Providencie a parte autora a correção do valor da causa nos termos do artigo 292, III do CPC. 3) Para análise do pedido de gratuidade, providenciem os requerentes a juntada aos autos da declaração de hipossuficiência. Alternativamente, promovam o recolhimento das custas devidas ao Estado, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 485, inciso I cumulado com o parágrafo único do artigo 321, ambos do Código de Processo Civil) com o cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil). 4) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. 5) Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 6) Após, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP), CASSIO SANTOS DE AVILA RIBEIRO JUNIOR (OAB 375041/SP), FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP), FELIPE MORA FUJII (OAB 375259/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 26/08/2026 | Intimação | Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões |
| 18/08/2026 | Intimação | Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões |
| 06/07/2026 | Intimação | Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões |
| 09/06/2026 | Intimação | Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.