Processo 1007147-89.2026.8.26.0506

Procedimento comum infância e juventude, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Idoso. Órgão: Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 16/09/2026.

Última atualização

16/09/2026

Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso):

Íntegra da publicação

Processo 1007147-89.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.F.S. - M.R.P. - Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, confirmando a decisão liminar proferida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR o(a) Município de Ribeirão Preto a disponibilizar vaga para a criança em unidade educacional localizada próxima da residência da família, sem direito de escolha da unidade pela parte autora, até o limite de 2 (dois) quilômetros. Caso não haja vaga disponível em unidade educacional dentro de 2 quilômetros, excepcionalmente, fica autorizada a matrícula em unidade mais distante da residência, ficando a cago da Administração Pública a disponibilização de transporte escolar adequado e gratuito à criança. A multa diária de R$ 100,00 em caso de descumprimento é limitada a R$ 25.000,00 e será revertida em favor do fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Nos termos do artigo 85, § 8º, fixo os honorários advocatícios em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Não há custas processuais. Deixo de determinar a remessa dos autos à segunda instância para o reexame necessário, em consonância com o disposto no artigo 496, § 3º, III, do CPC. Decorrido prazo sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se ciência ao requerente que poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, ingressar com cumprimento de sentença. Após, arquive-se o presente com a movimentação 61615. - ADV: LARISSA NAHIME MATOS MINARI (OAB 338211/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)

Intimação de 28/07/2026

Processo 1007147-89.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.F.S. - M.R.P. - Assim, para que se evite arguição de nulidade, intime-se a Fazenda Pública requerida, revel, nestes autos, sobre o interesse em produzir alguma prova Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: LARISSA NAHIME MATOS MINARI (OAB 338211/SP), ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP)

Intimação de 13/07/2026

Processo 1007147-89.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.F.S. - M.R.P. - Certidão retro: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: ALEXSANDRO FONSECA FERREIRA (OAB 174487/SP), LARISSA NAHIME MATOS MINARI (OAB 338211/SP)

Intimação de 26/05/2026

Processo 1007147-89.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Vaga em creche - L.F.S. - Processe-se com os benefícios da justiça gratuita, bem como com prioridade na tramitação processual, nos termos do artigo 141, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigo 1.048 do Código de Processo Civil. Anote-se. Presentes os requisitos legais, conforme os termos dos artigos 6º, 205, 206, 208, 227 da Constituição Federal, artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e artigos 4º e 32 da Lei de Diretrizes Básicas da Educação Nacional, que expressam o direito que garante o atendimento relativo à educação ofertada em creche, pré-escola e escolas às crianças e adolescentes e, sendo relevante o fundamento da demanda, nos termos do artigo 213 e seus parágrafos, do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado com a legislação processual civil em vigor, CONCEDO PARCIALMENTE A LIMINAR pleiteada, para determinar que à Fazenda Pública requerida assegure vaga ao(à) parte beneficiária da presente ação, na unidade educacional indicada na inicial ou, dada a impossibilidade de escolha, em outra distante até o limite máximo de 02 (dois) quilômetros de sua residência. Caso não haja vaga dentro da distância limite e a matrícula seja realizada em unidade mais distante que 2 (dois) quilômetros, a Administração Pública ficará responsável pela disponibilização de transporte escolar adequado e gratuito à criança. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de pagamento de multa diária de R$_100,00 (cem reais), que será revertida em favor do Fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos termos do artigo 214 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Intime-se para cumprimento da liminar e cite-se a parte requerida para apresentação de contestação. Intimem-se. - ADV: LARISSA NAHIME MATOS MINARI (OAB 338211/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026IntimaçãoForo de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso
28/07/2026IntimaçãoForo de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso
13/07/2026IntimaçãoForo de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso
26/05/2026IntimaçãoForo de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.