Processo 1007150-35.2024.8.26.0176
Guarda, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Artes. Órgão: 3ª Vara Judicial - Embu das Artes.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 09/09/2026.
Última atualização
09/09/2026
Publicação: Edital em 09/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 3
Advogados 2
- Débora Romano de Alvarenga FreireOAB 160206N/SP
- Adriene Assunção Luiz de Carvalho CarneiroOAB 448722/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Edital, 09/09/2026, 3ª Vara Judicial - Embu das Artes):
Íntegra da publicação
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 20 DIAS, expedido nos autos da ação de Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência, PROCESSO Nº 1007150‑35.2024.8.26.0176, JUSTIÇA GRATUITA. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de São Paulo, Dr(a). DIANA CRISTINA SILVA SPESSOTTO, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao requerido JULIO CESAR TEIXEIRA, brasileiro, filho de CARLOS ALBERTO TEIXEIRA e de MARIA APARECIDA DA SILVA, que, encontrando‑se em local incerto e não sabido, expediu‑se o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica INTIMADO da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para conceder a guarda definitiva do menor A. A. M. S. À requerente K. I. dos S., que passará a exercer os direitos e deveres inerentes ao encargo, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça‑se termo de guarda. Sem custas e honorários, na forma da lei. Arbitro os honorários do curador especial nos termos da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça certidão. Após o trânsito em julgado, expeça‑se termo de guarda definitiva e promovam‑se as anotações e comunicações necessárias, arquivando‑se os autos oportunamente. P.I.C. Fica o requerido ciente de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo legal para eventual interposição de recurso, após o qual, nada sendo requerido, a decisão transitará em julgado. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 19 de agosto de 2026.
Intimação de 26/06/2026
Processo 1007150-35.2024.8.26.0176 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - K.I.S. - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para conceder a guarda definitiva do menor A. A. M. S. à requerente K. I. dos S., que passará a exercer os direitos e deveres inerentes ao encargo, nos termos do artigo 33 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Expeça-se termo de guarda. Sem custas e honorários, na forma da lei. Arbitro os honorários do curador especial nos termos da tabela do convênio DPE/OAB. Expeça certidão. Após o trânsito em julgado, expeça-se termo de guarda definitiva e promovam-se as anotações e comunicações necessárias, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ADRIENE ASSUNÇÃO LUIZ DE CARVALHO CARNEIRO (OAB 448722/SP)
Intimação de 22/04/2026
Processo 1007150-35.2024.8.26.0176 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - K.I.S. - Vistos. Nomeie-se curador especial ao requerido citado por edital. Oficie-se. Int. - ADV: ADRIENE ASSUNÇÃO LUIZ DE CARVALHO CARNEIRO (OAB 448722/SP)
Edital de 20/04/2026
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 10 DIAS. PROCESSO Nº 1007150‑35.2024.8.26.0176 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Judicial, do Foro de Embu das Artes, Estado de SãoPaulo, Dr(a). Luís Antonio Nocito Echevarria, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) JULIO CESAR TEIXEIRA, Brasileiro, pai CARLOS ALBERTO TEIXEIRA, mãe MARIA APARECIDA DA SILVA, que lhe foi proposta uma ação de Guarda de Infância e Juventude por parte de Karitas Izabelli dos Santos, alegando em síntese: alega a requerente que exerce os cuidados de seu irmão Athós, em razão da limitação mental de sua genitora, diagnosticada com CID F60.3 – transtorno de personalidade com instabilidade emocional. Aduziu a família é acompanhada pelo Conselho Tutelar do município, tendo em vista a situação de vulnerabilidade enfrentada pelo infante face ao transtorno da requerida. Afirma que o genitor nunca teve contato com a criança e que a genitora não se opõe a concessão da guarda em favor da autora. Com a exordial vieram os documentos de fls. 12/61. O Ministério Público manifestou‑se pela concessão da guarda provisória à autora. É a síntese do necessário. Decido. A priori, proceda a autora a emenda à inicial para inclusão do genitor no polo passivo da ação, posto que o infante está sujeito ao poder familiar de seus genitores, ainda que esteja em local incerto e não sabido. Quanto ao pedido liminar, este merece acolhimento. O artigo 1.585 do Código Civil prevê que a decisão sobre a guarda dos filhos será proferida preferencialmente após oitiva de ambas as partes, salvo se o interesse do filho exigir a concessão de liminar sem prévia oitiva da parte contrária, situação vislumbrada no caso em tela, tendo em vista que a limitação clínica da genitora é potencialmente lesiva ao pleno desenvolvimento do infante. Além disso, a aplicação de medidas de proteção do Conselho Tutelar em favor da autora evidencia que os interesses do menor estão sendo melhor atendidos pela irmã A verosimilhança das alegações da autora resta verificada, sobretudo pela declaração de fls. 34, declarando que a criança Athós está sob a responsabilidade de fato da requerente. Inequívoca, ainda, a condição de saúde da requerida ante os receituários que instruem os autos. Assim, à luz do princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, defiro o pedido de tutela antecipada para conceder à autora a guarda provisória da criança Athós. Encontrando‑se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Embu das Artes, aos 24 de março de 2026.
Intimação de 07/07/2025
Processo 1007150-35.2024.8.26.0176 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - K.I.S. - Ante a certidão de fls. 90, bem como a manifestação do MP de fls. 96, tendo em vista a inexistência de outros dados qualificativos que possibilitem a pesquisa por localização do requerido Júlio César Teixeira, cite-se por edital. Decorrido o prazo sem apresentação de contestação, oficie-se à OAB para nomeação de curador especial. - ADV: ADRIENE ASSUNÇÃO LUIZ DE CARVALHO CARNEIRO (OAB 448722/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 09/09/2026 | Edital | 3ª Vara Judicial - Embu das Artes |
| 26/06/2026 | Intimação | Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial |
| 22/04/2026 | Intimação | Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial |
| 20/04/2026 | Edital | 3ª Vara Judicial - Embu das Artes |
| 07/07/2025 | Intimação | Foro de Embu das Artes - 3ª Vara Judicial |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.