Processo 1007273-45.2026.8.26.0602

Guarda, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Sorocaba - 1ª Vara da Infância e da Juventude.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 10/08/2026.

Última atualização

10/08/2026

Publicação: Intimação em 10/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 10/08/2026, Foro de Sorocaba - 1ª Vara da Infância e da Juventude):

Íntegra da publicação

Processo 1007273-45.2026.8.26.0602 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.A.F.G. - Vistos. Diante da não manifestação da parte autora sobre aquilo exposto na decisão de fls. 48 e da concordância do Ministério Público, declaro a incompetência deste juízo para o julgamento da causa e declino da competência, determinando a remessa dos autos ao Cartório Distribuidor para distribuição a uma das Varas de Família e Sucessões desta Comarca. Cumpra-se com urgência. Int. - ADV: ARIANE DE CARVALHO LEME (OAB 377155/SP)

Intimação de 19/06/2026

Processo 1007273-45.2026.8.26.0602 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - M.A.F.G. - Vistos. Trata-se de pedido formulado por genitora biológica visando à intermediação judicial de contato com o filho, o qual teria sido colocado em família substituta e adotado há mais de três décadas. A adoção, nos termos do artigo 41, do Estatuto da Criança e do Adolescente, rompe definitivamente os vínculos com a família biológica, extinguindo direitos e deveres decorrentes do parentesco originário, ressalvados os impedimentos matrimoniais. Nessa linha, eventual intenção de reaproximação manifestada pela autora situa-se no campo da autonomia privada da interessada, não havendo espaço, em regra, para intervenção jurisdicional. Sem embargo de tudo o que foi ponderado no parágrafo anterior, tampouco existe justificação razoável para o ajuizamento da demanda perante esta Vara Especializada. Afinal, a competência da Vara da Infância e Juventude é extraordinária e restrita: a) às situações de risco envolvendo criança ou adolescente previstas no artigo 98, incisos, do Estatuto da Criança e do Adolescente; b) ao rol taxativo do artigo 148, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Sobre tudo o que foi acima exposto, diga a parte autora, em quinze dias (Código de Processo Civil, artigo 10). Após, ao Ministério Público. Por fim, tornem conclusos, para que seja determinada a remessa dos autos ao juízo competente. Int. - ADV: ARIANE DE CARVALHO LEME (OAB 377155/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
10/08/2026IntimaçãoForo de Sorocaba - 1ª Vara da Infância e da Juventude
19/06/2026IntimaçãoForo de Sorocaba - 1ª Vara da Infância e da Juventude

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.