Processo 1007339-47.2025.8.26.0606

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Suzano - 1ª Vara Cível.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 06/07/2026.

Última atualização

06/07/2026

Publicação: Intimação em 06/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 06/07/2026, Foro de Suzano - 1ª Vara Cível):

Íntegra da publicação

Processo 1007339-47.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.F.J. - Ciência às partes da perícia médica designada pelo IMESC a ser realizada na Rua Boa Vista, 150, Defensoria Pública, Centro, São Paulo, no dia 28/08/2026, às 11:00 horas. Deverá o periciando comparecer com 1 hora de antecedência, munido de documento de identificação (RG e CTPS), sob pena de não ser atendido, bem como portando exames de laboratório, exames radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. - ADV: CAMILA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 412183/SP), ANA PAULA ALVES CELESTE (OAB 363994/SP)

Intimação de 06/04/2026

Processo 1007339-47.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.F.J. - Prossiga-se nos termos da r. Decisão de fls. 44, item 4.1, expedindo-se o necessário. - ADV: ANA PAULA ALVES CELESTE (OAB 363994/SP), CAMILA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 412183/SP)

Intimação de 20/03/2026

Processo 1007339-47.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.F.J. - Defiro a parte ré os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de quinze dias. Manifestem-se as partes, em 5 (cinco) dias, se possuem interesse na realização de audiência de conciliação. O silêncio será entendido como desinteresse, sem prejuízo de tentativa de conciliação em audiência de instrução e julgamento, caso esta seja designada. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineada e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. ATENÇÃO: Em razão da iminente migração de processos em andamento no sistema SAJ para o Eproc, torna-se imprescindível o cadastro dos advogados e auxiliares de justiça no novo sistema. A ausência de cadastro obstará a recepção de intimações por meio eletrônico ou pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN, caso em que NÃO PODERÃO OS ADVOGADOS ALEGAR NULIDADE do ato jurisdicional pela ausência de intimação (art. 77, inc. V c/c art. 274, parágrafo único, ambos do CPC, aplicados analogicamente), uma vez que o vício decorrerá da própria omissão (art. 276 do CPC). O cadastro compete exclusivamente aos advogados e peritos, sendo vedado ao cartório realizá-lo (Art. 4º, §2º, do Provimento Conjunto 326/2025). Em caso de dúvidas: PRIMEIROS PASSOS NO SISTEMA - ADV: CAMILA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 412183/SP), ANA PAULA ALVES CELESTE (OAB 363994/SP)

Intimação de 22/08/2025

Processo 1007339-47.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.F.J. - 1. Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. 2. Considerando o laudo médico de fls. 28/29, a idade avançada do curador definitivo nomeado nos autos originários nº 1098/1999, Sr. João Francelino de Jesus, bem como sua anuência e dos demais interessados (fls. 18, 21, 24 e 27), nomeio, em substituição o requerente JOSÉ FRANCELINO DE JESUS, como curador provisório de MARIA DO CARMO DE JESUS, pelo prazo de 1 (um) ano, mediante compromisso. 2.1 Esta decisão servirá como TERMO DE COMPROMISSO, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. 3. Cite-se a interditanda, sendo que na oportunidade o Sr. Oficial de Justiça deverá lavrar certidão circunstanciada do estado da interditanda, bem com o informar quanto às suas condições de locomoção e expressão verbal. O prazo para impugnação ao pedido é de 15 (quinze) dias contados da juntada aos autos do mandado de citação. Decorrido referido prazo sem impugnação ao pedido, intime-se a Defensoria Pública para exercer a curatela especial da requerida. 4. Após, tendo em vista que o laudo de fls. 28/29 foi elaborado há mais de vinte e cinco anos, entendo necessária nova perícia, a fim de retratar o quadro atual da interditanda. 4.1 No prazo de 15 (quinze) dias às partes para apresentação de quesitos. Após, vista ao Ministério Público e, na sequência, oficie-se ao IMESC para a realização de perícia médica. - ADV: ANA PAULA ALVES CELESTE (OAB 363994/SP), CAMILA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 412183/SP)

Intimação de 31/07/2025

Processo 1007339-47.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.F.J. - Vistos. O pedido de substitutição de curador, quando apresentado no foro por onde correu a interdição, deve ser distribuído ao mesmo Juízo, motivo pelo qual determino a redistribuição do feito à 1ª Vara Cível local. Proceda-se a serventia as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: CAMILA SILVA DO NASCIMENTO (OAB 412183/SP), ANA PAULA ALVES CELESTE (OAB 363994/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
06/07/2026IntimaçãoForo de Suzano - 1ª Vara Cível
06/04/2026IntimaçãoForo de Suzano - 1ª Vara Cível
20/03/2026IntimaçãoForo de Suzano - 1ª Vara Cível
22/08/2025IntimaçãoForo de Suzano - 1ª Vara Cível
31/07/2025IntimaçãoForo de Suzano - 4ª Vara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.