Processo 1007361-95.2020.8.26.0084
Execução de título extrajudicial, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 17/08/2026.
Última atualização
17/08/2026
Publicação: Intimação em 17/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 2
- Andreia Cristina MendonçaOAB 446758/SP
- Marcio Tadeu Cavalcante de AlmeidaOAB 452836/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 17/08/2026, Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível):
Íntegra da publicação
Processo 1007361-95.2020.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.R.C.C. - E.J.S.S. - Publicando a r. decisão: "Vistos. 1-Providencie a serventia a regularização da situação de andamento deste processo. 2-Ante o que consta dos documentos de fls. 269/270, determino a retificação do polo passivo, para constar como parte executada o espólio de Jacira Silva de Souza, representado pela administradora provisória Juliana Cardoso Flor de Araujo. Em consequência, determino que, no prazo de quinze dias, a parte executada apresente nova procuração, além de documento pessoal de identificação da administradora provisória, a fim de regularizar a representação processual. Sem prejuízo, ante o teor dos documentos de fls. 269/270 e por estar a parte executada representada por advogado nomeado por meio do convênio mantido entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita. 3-É desnecessária nova intimação da parte executada para pagamento voluntário do débito, porque houve mera regularização do polo passivo em razão do óbito da parte executada originária. Logo, defiro a penhora dos ativos financeiros da parte executada, com fundamento no artigo 835, I e § 1º, do Código de Processo Civil. Atente a serventia para o fato de que a parte executada é o espólio de Jacira Silva de Souza, e não Juliana Cardoso Flor de Araujo, que se trata somente de administradora provisória. Providencie a serventia o protocolo da ordem por meio do Sisbajud, pelo valor indicado no demonstrativo de fls. 276. Formalizado o protocolo, aguarde-se resposta das instituições financeiras por quinze dias. Oportunamente a serventia deverá liberar nos autos, na ordem cronológica, as peças até então sigilosas. Caso haja bloqueio, providencie-se a requisição da transferência dos valores para conta judicial e intime-se a parte executada, pessoalmente ou por intermédio do advogado, conforme o caso, para apresentar eventual manifestação no prazo de cinco dias previsto no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil. A parte exequente deverá, se o caso, comprovar o recolhimento das despesas correspondentes à intimação. Se bloqueado valor total inferior ao equivalente a 5 Ufesp, ou valor total ínfimo em relação ao montante do débito, a serventia deverá desde logo providenciar o desbloqueio, por força do disposto no artigo 836, "caput", do Código de Processo Civil. Se bloqueado valor total superior ao montante indicado na ordem protocolada, a serventia deverá desde logo providenciar o desbloqueio do excesso. O levantamento de eventuais valores bloqueados em favor da parte exequente somente será autorizado caso transcorra o prazo assinado no artigo 854, § 3º, do Código de Processo Civil, sem manifestação da parte executada. Sem prejuízo, defiro a realização de: A) pesquisa e bloqueio da transferência de eventuais veículos automotores de titularidade da parte executada por meio do Renajud; B) pesquisa para a obtenção das duas últimas declarações de imposto de renda da parte executada por meio do Infojud. Com as respostas, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de quinze dias. Int. Campinas, 02 de julho de 2026." - ADV: ANDREIA CRISTINA MENDONÇA (OAB 446758/SP), MARCIO TADEU CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 452836/SP)
Intimação de 06/08/2026
Processo 1007361-95.2020.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.R.C.C. - E.J.S.S. - Vistos. Ante o acordo realizado, providencie a serventia a retirada do sigilo da decisão de 02/07/2026 e a liberação nos autos em ordem cronológica, a fim de que a parte executada cumpra o item 2. Com o cumprimento, tornem os autos conclusos para homologação do acordo, ou outra deliberação, se o caso. Int. Campinas, 05 de agosto de 2026. - ADV: MARCIO TADEU CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 452836/SP), ANDREIA CRISTINA MENDONÇA (OAB 446758/SP)
Intimação de 05/09/2025
Processo 1007361-95.2020.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.R.C.C. - J.S.S. - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: ANDREIA CRISTINA MENDONÇA (OAB 446758/SP), MARCIO TADEU CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 452836/SP)
Intimação de 05/09/2025
Processo 1007361-95.2020.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.R.C.C. - J.S.S. - Vistos. Por ora, tendo em vista a notícia do óbito da parte executada, determino que, no prazo de quinze dias, a parte exequente esclareça se houve inventário ou arrolamento, judicial ou extrajudicial, dos bens deixados por Jacira Silva de Souza e, em caso positivo, quem foi nomeado inventariante e se já houve o encerramento, com a homologação da partilha. Conforme o que for esclarecido, a parte exequente deverá apresentar: a) documentos comprobatórios da inexistência de inventário ou arrolamento, que podem ser obtidos por meio eletrônico em https://www.tjsp.jus.br/Certidoes/Certidoes/CertidoesPrimeiraInstancia (inventário ou arrolamento judiciais) e https://censec.org.br/cesdi ou https://www.signo.org.br// (inventário ou arrolamento extrajudiciais); b) documento comprobatório da nomeação de inventariante; c) documento comprobatório da partilha e da qualificação dos sucessores. Sem prejuízo, e conforme o caso, o polo passivo deverá ser retificado, observado o seguinte: a) caso haja inventário ou arrolamento em curso, deverá figurar o espólio, representado pelo inventariante; b) caso não tenha havido inventário ou arrolamento, deverá figurar o espólio, representado pelo administrador provisório; c) caso eventual inventário ou arrolamento já tenha se encerrado, com a homologação da partilha, deverão figurar os sucessores. Oportunamente, tornem conclusos. Int. Campinas, 04 de setembro de 2025. - ADV: MARCIO TADEU CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 452836/SP), ANDREIA CRISTINA MENDONÇA (OAB 446758/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/08/2026 | Intimação | Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível |
| 06/08/2026 | Intimação | Foro Regional de Vila Mimosa - 2ª Vara Cível |
| 05/09/2025 | Intimação | Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara |
| 05/09/2025 | Intimação | Foro Regional de Vila Mimosa - 4ª Vara |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.