Processo 1007539-29.2026.8.26.0506
Procedimento comum infância e juventude, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Idoso. Órgão: Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 18/09/2026.
Última atualização
18/09/2026
Publicação: Intimação em 18/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 2
- Marcelo de Senzi CarvalhoOAB 135710/SP
- João Lemes de Moraes NetoOAB 286179/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 18/09/2026, Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso):
Íntegra da publicação
Processo 1007539-29.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.M.A.M. - M.R.P. - Por todo o exposto e o que mais dos autos consta, confirmando a decisão liminar proferida, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado para CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO PRETO na disponibilização de Agente de Suporte Operacional Escolar e Profissional de Apoio Pedagógico (PAP), sem direito à exclusividade, sendo ambos compartilhados somente com alunos da mesma sala de aula, em todo o período que a criança estiver na escola e enquanto perdurarem as necessidades da parte autora, devendo possuir a formação mínima necessária, nos termos do que previsto no citado artigo 15 do Decreto nº 12.686/2025, observando-se ainda o que prevê do Decreto Municipal de nº 119/2024. A multa diária de R$_100,00 (cem reais), que limito a R$ 25.000,00, será revertida em favor do Fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Condeno a requerida ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar a remessa dos autos à segunda instância para o reexame necessário, em consonância com o disposto no artigo 496, § 3º, III, do CPC. Decorrido prazo sem recurso voluntário, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se ciência ao requerente que poderá, no prazo de 30 (trinta) dias, ingressar com cumprimento de sentença. Após, arquive-se o presente com a movimentação 61615. Não há custas processuais. Publique-se, intimem-se e comunique-se. - ADV: MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP), JOÃO LEMES DE MORAES NETO (OAB 286179/SP)
Intimação de 28/07/2026
Processo 1007539-29.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.M.A.M. - M.R.P. - Assim, para que se evite arguição de nulidade, intime-se a Fazenda Pública requerida, revel, nestes autos, sobre o interesse em produzir alguma prova Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificando-se, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: JOÃO LEMES DE MORAES NETO (OAB 286179/SP), MARCELO DE SENZI CARVALHO (OAB 135710/SP)
Intimação de 02/07/2026
Processo 1007539-29.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.M.A.M. - Certidão retro: Manifeste-se a parte autora. Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: JOÃO LEMES DE MORAES NETO (OAB 286179/SP)
Intimação de 13/05/2026
Processo 1007539-29.2026.8.26.0506 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - A.M.A.M. - Em análise do caso concreto a luz das normas supra elencadas, entendo presentes os requisitos legais que se expressam no direito constitucional que garante o acesso à educação básica regular através de sistema educacional inclusivo, razão pela qual CONCEDO A LIMINAR pleiteada para determinar à requerida a disponibilização de AGENTE DE SUPORTE OPERACIONAL ESCOLAR e PROFISSIONAL DE APOIO PEDAGÓGICO, em prol da parte autora, com formação específica mínima prevista no Decreto nº 12.686/2025 e, no caso do Agente de Suporte Operacional e do Profissional de Apoio Pedagógico, compartilhados apenas com os alunos da mesma sala de aula, em todo o período que a criança estiver na escola e enquanto perdurarem suas necessidades, nos termos do Decreto Municipal nº 119/2024, artigos 12 e 13, da Lei 13.146/2015, artigo 3º, inciso XIII, artigos 6º, 206, 208 e 227, da Constituição Federal, bem como artigo 54 do Estatuto da Criança e do Adolescente e demais leis especiais citadas. Considerando a natureza da obrigação e a sua complexidade, e considerando ainda que a obrigação deve ser cumprida de forma adequada, evitando prejuízos à criança, concedo o prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de pagamento de multa diária de R$_100,00 (cem reais), que será revertida em favor do Fundo gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cite-se e intime-se para cumprimento da liminar. Intimem-se. - ADV: JOÃO LEMES DE MORAES NETO (OAB 286179/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 18/09/2026 | Intimação | Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso |
| 28/07/2026 | Intimação | Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso |
| 02/07/2026 | Intimação | Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso |
| 13/05/2026 | Intimação | Foro de Ribeirão Preto - Vara da Infância e Juventude e do Idoso |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.