Processo 1008481-17.2025.8.26.0047
Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 31/08/2026.
Última atualização
31/08/2026
Publicação: Intimação em 31/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados
- Giovanna Pavaneli Berto CiciliatoOAB 423072/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 31/08/2026, Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1008481-17.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.P. - Diante do exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para o fim de: a) RECONHECER E DISSOLVER a união estável mantida entre Vânia Picolo e João Paulo Alves da Silva no período compreendido entre março de 2015 e 30 de janeiro de 2025; b) DETERMINAR a partilha, na proporção de 50% para cada convivente, dos direitos aquisitivos relativos ao imóvel situado na Rua Bom Retiro, nº 33, Vila Progresso, Assis/SP, matrícula nº 62.328 do Cartório de Registro de Imóveis de Assis/SP, considerando as parcelas do financiamento pagas e o valor da edificação construída durante a constância da união estável (abril de 2021 a janeiro de 2025), bem como, caso comprovada a alienação informal do bem pelo requerido, do valor efetivamente por ele auferido com a transação, a ser apurado em liquidação de sentença; c) FIXAR a guarda unilateral dos menores A.P.S. e R.P.S. em favor da genitora Vânia Picolo, confirmando a tutela provisória anteriormente deferida; d) MANTER A SUSPENSÃO do regime de convivência do requerido João Paulo Alves da Silva com os menores A.P.S. e R.P.S., até ulterior deliberação judicial, facultando-se ao genitor requerer, em momento oportuno, o restabelecimento gradual do convívio mediante comprovação de condições adequadas e acompanhamento técnico. Havendo interesse em registrar o reconhecimento e a dissolução da união estável, desde já defiro a expedição de mandado ao Cartório de Registro Civil competente, mediante requerimento da parte interessada, instruído com cópias dos documentos pessoais e da presente sentença. Confirmo a tutela provisória deferida às fls. 64/65 e estendida à fl. 84. Diante da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor da patrona da autora, que arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com amparo no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Havendo interposição de embargos declaratórios, observar o artigo 1.023, §2º, do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, §1º, do Código de Processo Civil, o recurso de apelação independe de juízo de admissibilidade. Assim, caso interposto recurso de apelação, cumpra a serventia o disposto no artigo 1.010, §1º, do mesmo Código, e se houver recurso adesivo, o §2º do mesmo artigo. Em seguida, proceda-se conforme disposto no §3º. Cumpram-se as disposições das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável. Transitada esta em julgado, nada mais sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, depois de feitas as devidas anotações e comunicações. Ciência ao Ministério Público. P.R.I.C. - ADV: GIOVANNA PAVANELI BERTO CICILIATO (OAB 423072/SP)
Intimação de 23/06/2026
Processo 1008481-17.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.P. - Vistos. Ciente do desinteresse da autora na produção de demais provas, bem como do parecer final do Ministério Público as fls. 119/121. Entretanto, não obstante a revelia, poderá intervir no feito o requerido em qualquer fase processual, nos moldes do artigo 346 do Código de Processo Civil, impondo-se, portanto, o encerramento da instrução processual. Pelo exposto, dou por encerrada a instrução processual, com alegações finais pelas partes no prazo de quinze dias. Decorridos, tornem os autos à conclusão para julgamento, posto que o parquet já apresentou parecer as fls. 119/121. Int. - ADV: GIOVANNA PAVANELI BERTO CICILIATO (OAB 423072/SP)
Intimação de 19/05/2026
Processo 1008481-17.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.P. - ÀS PARTES: Manifestem-se sobre o LAUDO PSICOSSOCIAL juntado aos autos. Prazo: 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: GIOVANNA PAVANELI BERTO CICILIATO (OAB 423072/SP)
Intimação de 09/04/2026
Processo 1008481-17.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.P. - Vistos. Petição de fls. 101/102: Em minuciosa análise dos autos, em conjunto com o feito nº 1004697-32.2025, observo que o estudo psicossocial foi designado na mesma data e horários pelos mesmos profissionais, assistente social e psicóloga, propositadamente, ocasião em que realizarão as entrevistas para ambos os processos, sem a necessidade de vários comparecimentos pela autora. Assim, deverá a requerente comparecer ao estudo designado, acompanhada de seus três filhos menores. Int. - ADV: GIOVANNA PAVANELI BERTO CICILIATO (OAB 423072/SP)
Intimação de 18/03/2026
Processo 1008481-17.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.P. - Vistos. Ciente da ausência do requerido ao estudo psicossocial. Aguarde-se a vinda do relatório quanto à entrevista designada com a autora e os menores a fl. 87. Int. - ADV: GIOVANNA PAVANELI BERTO CICILIATO (OAB 423072/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 31/08/2026 | Intimação | Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões |
| 23/06/2026 | Intimação | Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões |
| 19/05/2026 | Intimação | Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões |
| 09/04/2026 | Intimação | Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões |
| 18/03/2026 | Intimação | Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões |
| 09/02/2026 | Intimação | Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões |
| 22/12/2025 | Intimação | Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões |
| 18/12/2025 | Intimação | Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões |
| 01/12/2025 | Intimação | Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões |
| 04/11/2025 | Intimação | Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.