Processo 1008508-40.2025.8.26.0066

Interdição, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Barretos - 3ª Vara Cível.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 13/08/2026.

Última atualização

13/08/2026

Publicação: Intimação em 13/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 13/08/2026, Foro de Barretos - 3ª Vara Cível):

Íntegra da publicação

Processo 1008508-40.2025.8.26.0066 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.M.J. - Processo número de ordem: 2025/001930. Vistos. O Comunicado CG nº 655/2018 estabelece diretrizes para realização de perícia domiciliar pelo IMESC, assim dispondo: "A realização de perícias domiciliares, especialmente nas ações de interdição, destina-se de forma essencial aos periciandos acamados ou com severo prejuízo da mobilidade que impeça seu deslocamento. Os demais, inclusive os que deambulam ou que podem se valer de cadeira de rodas, devem ser avaliados naquele Instituto, a fim de manter a continuidade desse serviço domiciliar àqueles que realmente necessitam e para prestigiar a celeridade processual. Além disso, antes de deferir o pedido de perícia domiciliar, poderá o magistrado determinar que o oficial de justiça constate se a parte tem ou não condições de se locomover até o Instituto." Ocorre que "[o] IMESC realiza perícias domiciliares apenas no município de São Paulo e em ações de Curatela, nas quais a locamoção (sic) do periciando é comprovadamente inviável", conforme informação que se colhe do site do referido Instituto. Já o Comunicado Conjunto nº 555/2022 autoriza a nomeação direta de peritos médicos cadastrados no Portal de Auxiliares da Justiça, caso haja necessidade de perícia domiciliar, em qualquer especialidade, observado o Comunicado CG nº 655/2018, com arbitramento dos honorários com base na tabela anexa à Resolução SEMA nº 910/2023 (DJE de 30/11/2023, pp. 2/4), em vigor desde 29/02/2024, que substituiu a tabela de valores prevista na Deliberação CSDP nº 92/2008. Portanto, ante a impossibilidade da parte interditanda em comparecer à perícia que seria designada junto ao IMESC na cidade de São Paulo-SP, considerando que o instituto realiza perícias domiciliares apenas no município de São Paulo, bem como de custear a sua realização, além do disposto nos comunicados já mencionados, nomeio como perita judicial o Dr. Luciano Ribeiro Arabe Abdanur, CRM-SP nº 94.029, e-mail labdanur@hotmail.co - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)

Intimação de 15/05/2026

Processo 1008508-40.2025.8.26.0066 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.M.J. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)

Intimação de 09/04/2026

Processo 1008508-40.2025.8.26.0066 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.M.J. - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)

Intimação de 09/12/2025

Processo 1008508-40.2025.8.26.0066 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.M.J. - Processo número de ordem: 2025/001930. Vistos. Defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Tendo em vista os documentos que instruem a inicial são suficientes a embasar o pedido, bem como a concordância do Ministério Público no parecer juntado nos autos, nomeio a parte requerente FERNANDO MONI JUNQUEIRA, Brasileiro, Casado, Operador de Máquinas, RG 33897698, CPF 21926684818, Rua 26, 2500, Aeroporto, CEP 14783-232, Barretos - SP, como curador(a) provisório(a) da parte interditanda NILTON PAULO JUNQUEIRA FRANCO, Brasileiro, Casado, Agricultor, RG 33970762, CPF 32790490830, com endereço à Avenida 23, 889, Centro, CEP 14780-320, Barretos - SP, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias. A curatela abrange todos os atos de representação. Em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, valerá cópia da presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA PROVISÓRIA, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, independentemente de qualquer outra formalidade. Desnecessária a nomeação de curador especial, haja vista que, nos termos dos arts. 748 e 752, § 1º, do CPC, "O Ministério Público só promovera interdição em caso de doença mental grave" e "O Ministério Público intervirá como fiscal da ordem jurídica". Assim, só se justifica a nomeação de curador especial nas hipóteses em que o Ministério Público for o requerente da interdição, o que não é o caso dos autos. Sobre o tema, confira-se RJTJESP 34/190. Tendo em vista os documentos que acompanharam a inicial e o previsto no art. 95 da Lei nº 13.146/2015, desnecessária, por ora, a realização da entrevista da parte interditanda, devendo, primeiramente, proceder-se à realização de perícia. Ante o teor do oficio enviado pelo DRS-V informando não haver mais médicos habilitados no ambulatório de saúde mental desta cidade para perícias em ações de interdição, considerando que o convênio da Defensoria Pública não autoriza a realização de perícias médicas, inexistindo previsão de pagamento de honorários para essa categoria, as quais deverão ser realizadas junto ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia (IMESC), situado em Comarca distante (na cidade de São Paulo-SP), sendo notória a morosidade no agendamento das perícias e na entrega dos laudos devido ao grande volume de solicitações, uma vez que atende todo o Estado de São Paulo nas áreas cível, família e criminal, faculto à parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos laudo médico atualizado e pormenorizado, acompanhado de exames e receituários, a fim de se comprovar o atual estado clínico da parte interditanda. Alternativamente, poderá solicitar a nomeação de perito do Juízo para realização da perícia, caso em que deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais, fixados, desde logo, em R$ 600,00, que poderá ser parcelado em até 4 (quatro) vezes, com realização da perícia tão logo efetuado o pagamento integral dos honorários, mediante depósito(s) judicial(is) a ser(em) efetivado(s) por intermédio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do egrégio TJSP (https://www.tjsp.jus.br/PortalCustas). Inerte a parte requerente em relação ao determinado no parágrafo anterior, certifique-se e oficie-se solicitando a designação de data para realização da perícia junto ao IMESC em São Paulo-SP, intimando-se, após, as partes, pessoalmente, para comparecimento. Em razão da necessidade de se submeter a parte interditanda a exame pericial, conforme regra estabelecida no art. 753, § 2º, do CPC/2015, fixo como quesitos do Juízo: (a) Apresenta o(a) paciente alguma enfermidade mental? Em caso positivo, descrever e graduar a situação encontrada. (b) Em virtude da eventual enfermidade, é ele(a) absolutamente ou parcialmente incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens? (c) Caso eventual incapacidade seja parcial, deverá o(a) sr(a). Perito indicar quais os atos que

Intimação de 26/09/2025

Processo 1008508-40.2025.8.26.0066 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.M.J. - Vistos. Abra-se vista ao Ministério Público para manifestação e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: LUCAS DEL BIANCO DE MENEZES CARVALHO (OAB 336502/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
13/08/2026IntimaçãoForo de Barretos - 3ª Vara Cível
15/05/2026IntimaçãoForo de Barretos - 3ª Vara Cível
09/04/2026IntimaçãoForo de Barretos - 3ª Vara Cível
09/12/2025IntimaçãoForo de Barretos - 3ª Vara Cível
26/09/2025IntimaçãoForo de Barretos - 3ª Vara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.