Processo 1008588-50.2026.8.11.0045

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Indenização por Dano Moral, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MT), comarca de Lucas do Rio Verde. Órgão: Vara Especializada dos Juizados Especiais - Comarca de Lucas do Rio Verde - SDCR.

Situação

Em andamento

Decurso de Prazo em 10/09/2026.

Última atualização

14/09/2026

Movimentação: Decurso de Prazo. Publicação: Intimação em 14/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

30/08/2026

JE · PJe · 10 movimentações

Partes

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Indenização por Dano Moral.

Última publicação (Intimação, 14/09/2026, JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1008588-50.2026.8.11.0045 REQUERENTE: WS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA e LAIS FERNANDA PIMENTA SOARES REU: CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS NEGRAO Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Sala 1 - JEC Lucas do Rio Verde Data: 30/09/2026 Hora: 16:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. LINK DE ACESSO AO PORTAL DE AUDIÊNCIAS DE CONCILIAÇÃO https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link" Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a) Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso as partes não possuam recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br; - Telefone fixo: (65) 3648-6890; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. Assinado eletronicamente por: MICHEL GOMES NORONHA 13/09/2026 18:14:27

Intimação de 03/09/2026 (Decisão)

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE DECISÃO Processo: 1008588-50.2026.8.11.0045. Vistos, etc. RECEBO a exordial. Para justa e eficaz solução do litígio, INCLUAM-SE os autos na pauta de audiência de conciliação do Juizado Especial Cível, caso ainda não tenha sido designado. Consigno que não há como proceder a dispensa da audiência, consoante sugere as partes reclamantes, tendo em vista se tratar de procedimento legal previsto na Lei 9.099/95. CITE-SE o requerido e INTIME-SE a parte autora para comparecer à solenidade. Conste no mandado que o não comparecimento da parte reclamante à audiência importará em extinção e arquivamento do processo, mediante o pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 51, inc. I da Lei n. 9.099/95; advirta-se também que o não comparecimento da parte reclamada à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (art. 20 da Lei n. 9.099/95). Comparecendo a parte reclamada, e não obtida a conciliação, poderá a ação ser julgada antecipadamente, se for o caso, ou proceder à audiência de instrução e julgamento. Não havendo acordo na audiência de conciliação, os (as) reclamados (as) deverão oferecer contestação, escrita ou oral, no prazo fixado ou até a audiência de instrução e julgamento, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, a presença de advogado (art. 9º, da Lei n. 9.099/95). Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, munido dos atos constitutivos da empresa e de suas alterações, sob pena de revelia. As partes deverão comunicar ao juízo eventuais mudanças de endereços ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, § 2º da Lei n. 9.099/95). Intime-se. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMT em números

Tramitando há

18 dias

Do ajuizamento em 30/08/2026 até hoje.

Processos pendentes no TJMT

778.312

645.336 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

699.194

709.596 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

52,7%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMT.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
10/09/2026Decurso de Prazo
10/09/2026Decurso de Prazo
04/09/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2026Publicação
31/08/2026Expedição de documento
31/08/2026Outras Decisões
30/08/2026Distribuição
30/08/2026de Conciliação
30/08/2026Conclusão
30/08/2026Inclusão no Juízo 100% Digital

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
14/09/2026IntimaçãoJUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE
03/09/2026Intimação (Decisão)JUIZADOS ESPECIAIS DE LUCAS DO RIO VERDE

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 10/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.