Processo 1008970-40.2024.8.26.0451

Divórcio litigioso, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 11/12/2025.

Última atualização

11/12/2025

Publicação: Intimação em 11/12/2025.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 11/12/2025, Foro de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1008970-40.2024.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.C.R. - T.L.C.C. - T.L.C.C. - - G.A.C.R. - Vistos. Por primeiro, observa-se que se trata de processo de conhecimento já extinto, sem que tenha ocorrido distribuição de cumprimento de sentença, não havendo que se falar em nova extinção. Sem embargo disso, denota-se que a expedição do mandado de averbação decorre da homologação do acordo, já com trânsito em julgado. Assim, cumpra a serventia. Oportunamente, arquivem-se os autos. Int.; ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: VANESSA ROCHA MALUF ZAIDAN (OAB 297498/SP), LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLI (OAB 407312/SP), VANESSA ROCHA MALUF ZAIDAN (OAB 297498/SP), VANESSA ROCHA MALUF ZAIDAN (OAB 297498/SP)

Intimação de 14/11/2025

Processo 1008970-40.2024.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.C.R. - T.L.C.C. - T.L.C.C. - - G.A.C.R. - Pelo MM. Juiz foi dito: VISTOS, ETC. Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo a que chegaram as partes. Homologo também por sentença, a expressa renúncia que fizeram as partes de recorrerem desta decisão. ISTO POSTO, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no disposto pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos. Publicada em audiência, saem os presentes intimados desta decisão. COMUNIQUE-SE. NADA MAIS. - ADV: LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLI (OAB 407312/SP), VANESSA ROCHA MALUF ZAIDAN (OAB 297498/SP), VANESSA ROCHA MALUF ZAIDAN (OAB 297498/SP), VANESSA ROCHA MALUF ZAIDAN (OAB 297498/SP)

Intimação de 12/11/2025

Processo 1008970-40.2024.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.C.R. - T.L.C.C. - T.L.C.C. - - G.A.C.R. - Vistos. Fls. 611/617: acolho os embargos de declaração, em parte, porque realmente a intempestividade é da contestação à reconvenção. Bem por isso, tem a ré direito a produção de provas quanto às matérias alegadas em reconvenção, se assim o desejar. Não é caso de julgamento da reconvenção neste momento, ainda que tenha havido revelia, porque ação e reconvenção devem ser julgadas numa única sentença. Fls. 609/610 e 619: ciente das testemunhas arroladas. Advirta-se às partes que a intimação das testemunhas é sua incumbência, conforme artigo 455 do CPC. Fls. 622: a ré não foi encontrada para intimação para fins de depoimento pessoal. Deliberar-se-á a respeito em audiência. Int. - ADV: VANESSA ROCHA MALUF ZAIDAN (OAB 297498/SP), VANESSA ROCHA MALUF ZAIDAN (OAB 297498/SP), VANESSA ROCHA MALUF ZAIDAN (OAB 297498/SP), LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLI (OAB 407312/SP)

Intimação de 23/10/2025

Processo 1008970-40.2024.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.C.R. - T.L.C.C. - T.L.C.C. - - G.A.C.R. - Vistos. Por primeiro, por falta de previsão legal, retire-se o sigilo da peça processual em que a requerida especificou provas. No mais, indefiro a oitiva da testemunha arrolada a fls. 1 da peça sigilosa, porquanto a decisão de fls. 593 reconheceu a intempestividade da reconvenção, não havendo o que se provar a respeito. Aliás, atente-se a serventia para a baixa da reconvenção, encaminhando os autos ao cartório distribuidor, se necessário. Indefiro também, a concessão de prazo para indicação de outras testemunhas, porque ocorrida a preclusão. Por outro lado, defiro depoimento pessoal da requerida, que deverá ser intimada pessoalmente para tanto, sob pena de confissão, e oitiva de testemunhas arroladas às fls. 603/604. Concedo o prazo de 5 dias, a contar da intimação desta decisão, para apresentação de rol de testemunhas, qualificando-as, inclusive com os respectivos e-mails, uma vez que a audiência de instrução será realizada na modalidade virtual. Observe-se o rol de fls. 603/604. Sem embargo disso, designo o dia 13/11/2025 às 14:00 horas, para audiência de instrução e julgamento, que ocorrerá por meio da plataforma Microsoft Teams. Informados os emails das partes e representantes, providencie a serventia a criação do evento e envio do link para acesso à reunião virtual. Adverte-se que a parte autora ficará intimada através de sua procuradora, enquanto a parte ré deverá ser intimada pessoalmente, considerando-se o deferimento para depoimento pessoal. Atente-se a serventia para a devida intimação das testemunhas, se necessário. Int.; ciência à Defensoria Pública. - ADV: VANESSA ROCHA MALUF ZAIDAN (OAB 297498/SP), LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLI (OAB 407312/SP), VANESSA ROCHA MALUF ZAIDAN (OAB 297498/SP), VANESSA ROCHA MALUF ZAIDAN (OAB 297498/SP)

Intimação de 01/10/2025

Processo 1008970-40.2024.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A.C.R. - T.L.C.C. - - G.A.C.R. - Vistos. 1 O requerente pede a decretação do divórcio e partilha de bens constituídos durante o casamento. A ré concorda com o divórcio, apesar de negar as circunstancias de abandono, e se opõe do plano de partilha inicialmente apresentado. Em reconvenção pleiteia alimentos compensatórios, indenização pelo uso de veículo destinado ao menor e compensação pela posse exclusiva do bem imóvel em comum. 2 acerca da devolução do prazo solicitada para fins de manifestação quanto à contestação da reconvenção, indefiro. O autor se encontrava regularmente representado nos autos quando da intimação para manifestação em contestação e réplica. A mudança da representação processual não confere a benesse de devolução do prazo, de modo que a contestação da reconvenção deve ser considerada intempestiva. 3 Julgamento antecipado parcial do mérito. 3.1.) O divórcio. Ante a nova redação do artigo 226, § 6º, da Constituição da República, dada pela EC nº 66/2010, suprimiram-se os requisitos anteriormente exigidos para o divórcio, reconhecendo-se a pretensão de dissolver o casamento como direito potestativo de qualquer dos cônjuges. A propósito do divórcio, nas palavras do ilustre Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, "A ideia do legislador foi ampliar a autonomia privada no direito de família, permitindo a qualquer dos cônjuges terminar o casamento sem declinar os motivos e nem imputar ao outro conduta desairosa... Em outras palavras, o casamento deixou de ser visto como estrutura formal e passou a receber merecimento jurídico pela sua substância" (Agravo de Instrumento nº 0030273-79.2011.8.26.0000, 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, vu, j. em 12 de maio de 2011). Noutros termos: dispensa-se a declinação de fundamento para esse pedido, pois inexiste lide propriamente dita e não há defesa possível. As partes estão separadas de fato e, nessas condições, inarredável a dissolução do vínculo matrimonial. A mulher voltará a usar o nome de solteira, conforme opção feita. Expeça-se mandado de averbação. 4 Para a definição dos temas remanescentes (narrativa fática acerca da separação, alimentos compensatórios, indenização pelo uso de veículo destinado ao menor e compensação pela posse exclusiva do bem imóvel em comum e partilha de bens): 5.1.) se tiverem interesse na instrução, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, de forma objetiva e fundamentada, sua relevância e pertinência. Intime(m)-se. - ADV: VANESSA ROCHA MALUF ZAIDAN (OAB 297498/SP), VANESSA ROCHA MALUF ZAIDAN (OAB 297498/SP), LUIZ PHELIPE GALDI BISSOLI (OAB 407312/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
11/12/2025IntimaçãoForo de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
14/11/2025IntimaçãoForo de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
12/11/2025IntimaçãoForo de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
23/10/2025IntimaçãoForo de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
01/10/2025IntimaçãoForo de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
20/08/2025IntimaçãoForo de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
20/05/2025IntimaçãoForo de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
20/05/2025IntimaçãoForo de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
02/04/2025IntimaçãoForo de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões
02/04/2025IntimaçãoForo de Piracicaba - 3ª Vara de Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.