Processo 1009102-06.2025.8.26.0664

Apelação cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 15/07/2026.

Última atualização

15/07/2026

Publicação: Intimação em 15/07/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 3

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 15/07/2026, Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial):

Íntegra da publicação

PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 13/07/2026 1009102-06.2025.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Câmara Especial; ROBERTO MAC CRACKEN (PRES. SEÇÃO DE D. PRIVADO); Foro de Votuporanga; 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude; Procedimento Comum Infância e Juventude; 1009102-06.2025.8.26.0664; Fornecimento de medicamentos; Apelante: L. G. O. V. (Menor); Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 274566/SP); RepreLeg: Denis Francisco Venci; Apelado: M. de V.; Advogada: Janaina Cassia de Morais Munhoz (OAB: 274637/SP) (Procurador);

Intimação de 15/07/2026 (Entrados)

PROCESSO ENTRADO EM 13/07/2026 1009102-06.2025.8.26.0664; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Votuporanga; Vara: 2ª Vara Criminal e da Infância e Juventude; Ação: Procedimento Comum Infância e Juventude; Nº origem: 1009102-06.2025.8.26.0664; Assunto: Fornecimento de medicamentos; Apelante: L. G. O. V. (Menor); Advogado: Bruno Teixeira Gonzalez (OAB: 274566/SP); RepreLeg: Denis Francisco Venci; Apelado: M. de V.; Advogada: Janaina Cassia de Morais Munhoz (OAB: 274637/SP) (Procurador)

Intimação de 22/06/2026

Processo 1009102-06.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - L.G.O.V. - D.F.V. - Vistos. Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Recebo o recurso de apelação e suas razões interposto pela(s) requerente. Às contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1010, §1º, do CPC). Em seguida, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Câmara Especial com as homenagens de estilo e observadas as formalidades legais. Cumpra-se e intime-se. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP), BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)

Intimação de 22/05/2026

Processo 1009102-06.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - L.G.O.V. - D.F.V. - Vistos. I - RELATÓRIO Tata-se de ação mandamental para fornecimento do medicamento Ritalina LA 20 MG para tratamento de TDAH. Alegou que os tratamentos ofertados pelo SUS não são eficientes e há prescrição médica expressa do medicamento apontado. Requereu a tutela de urgência e apresentou documentos (f. 05/17). Houve determinação de emenda da petição inicial para cumprimentos dos requisitos apontados nas Súmulas Vinculantes 60 e 61 (f. 18/22). A parte autora se manifestou (f. 35/37). A liminar foi indeferida (f. 42/43). Citada, a requerida apresentou contestação (f. 63/85). Foi elaborado parecer pelo Nat-JUS (f. 97/108). As partes se manifestaram (f. 113/114 e 117/120) e em seguida o Ministério Público apresentou seu parecer (f. 123/130). Os autos vieram conclusos. II - FUNDAMENTAÇÃO Embora remanesça questão de fato, a sua demonstração foi oportunizada e não depende de oitiva de testemunha ou exame pericial; basicamente, as provas que poderiam sustentar a pretensão da parte autora são documentais, mas não vieram até o presente momento, embora devessem ter vindo já com a petição inicial. Caso de julgamento no estado em que o processo se encontra. As Súmulas Vinculantes 60 e 61 do Supremo Tribunal Federal foram necessárias em razão de os Temas sobre o assunto serem repetidamente desprezados ou respeitados parcialmente pelas demais Cortes e Juízos, bem como para se assentar, acima de qualquer dúvida, que se aplica ao SUS o princípio da reserva do possível e o respeito máximo à ciência farmacêutica e médica. Vale dizer que Súmulas Vinculantes devem ser encaradas como forma de estreitamento interpretativo de normas jurídicas, de modo que o seu não atendimento pode gerar inclusive indeferimento de petição inicial ou imediato julgamento de improcedência (artigo 332 do CPC), a depender do que falte à demanda. As Súmulas Vinculantes citadas não deixam mais margem para propositura de ações que não cumpram os requisitos que apontam, nem há chance de vitória, ainda que eventualmente o medicamento indicado seja o mais adequado, porque é nula a decisão judicial, ao apreciar pedido de medicamento não incorporado, que não tenha analisado "o ato de administrativo comissivo ou omissivo de não incorporação pela Conitec" e não enfrentar expressamente questões científicas de âmbito geral, bem como do caso concreto para decidir sobre "impossibilidade de substituição por outro medicamento constante das listas do SUS e dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas" (Tema 6 e Súmula Vinculante 61). No caso dos autos, a parte autora não se desincumbiu do ônus de provar que: - demonstração da ilegalidade da não incorporação pela Conitec (item 2, b, do Tema 6); - prova da impossibilidade de substituição do tratamento/medicamento postulado por outro disponível no SUS (item 2, c, do Tema 6); - comprovação científica (medicina baseada em evidências) da eficácia, acurácia, efetividade e segurança do medicamento (item 2, d, do Tema 6); - prova da imprescindibilidade do tratamento, inclusive com indicação de outros ineficazes (item 2, e, do Tema 6); - prova da incapacidade financeira dos representantes legais para custearem o tratamento (item 2, f, do Tema 6). Alguns dirão, com alguma razão, que as Súmulas Vinculantes 60 e 61 praticamente aniquilaram a prestação de tutela jurisdicional para fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS. Realmente, se bem analisadas, as Súmulas Vinculantes dificultaram muito o recebimento de tratamentos não incorporados, mas essa dificuldade pode ser superada com a propositura adequada das demandas. Outrora, o Judiciário passara a ordenar o fornecimento de medicamentos variados, como se o Poder Executivo fosse irrelevante; havia ordens diárias para fornecimento de medicamentos de alto custo sem qualquer critério seguro, baseando-se pura e simplesmente em prescrição de médico escolhido pelo

Intimação de 19/03/2026

Processo 1009102-06.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - L.G.O.V. - D.F.V. - Intimar as partes do parecer técnico juntado retro, devendo se manifestar no prazo legal. - ADV: BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP), BRUNO TEIXEIRA GONZALEZ (OAB 274566/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
15/07/2026Intimação (Distribuídos)Distribuição de Feitos Originários, e de Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial
15/07/2026Intimação (Entrados)Entrada Originários e Recursos da Câmara Especial e Órgão Especial - Palácio Justiça - sala 145
22/06/2026IntimaçãoForo de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude
22/05/2026IntimaçãoForo de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude
19/03/2026IntimaçãoForo de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude
03/03/2026IntimaçãoForo de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude
02/02/2026IntimaçãoForo de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude
02/12/2025IntimaçãoForo de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude
15/10/2025IntimaçãoForo de Votuporanga - 2ª Vara Criminal e Da Infância e Juventude

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.