Processo 1009286-45.2025.8.26.0604

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 08/05/2026.

Última atualização

08/05/2026

Publicação: Intimação em 08/05/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 08/05/2026, Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1009286-45.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.C.M.F. - M.L.M.M. e outros - Vistos. Compulsando os autos, diante da manifestação e documentos de fls.130/133, RECONHEÇO a revogação dos poderes outorgados à Dra. Jacqueline Alves de Oliveira (OAB/SP n.º 542.924), face à comprovação da ciência da respectiva patrona acerca de sua destituição. Por conseguinte, defiro a habilitação da nova patrona da requerida Mércia Lopes de Moraes Menossi, a Dra. Maria Angélica Fontes Pereira. Providencie a Serventia as anotações necessárias no sistema e-SAJ para fins de intimação e acesso integral aos autos. Quanto à preliminar de ilegitimidade passiva arguida às fls.134/135, indefiro o pedido de exclusão da Sra. Mércia Lopes de Moraes Menossi do polo passivo. Com efeito, nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil, ocorrendo a morte da parte, a substituição processual deve ocorrer pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. No caso de investigação de paternidade post mortem, a legitimidade passiva recai sobre os herdeiros do falecido, condição esta ostentada pela viúva. Lado outro, considerando a informação de que o falecido Ailton Antonio Menossi deixou também a herdeira filha, L. M. M. de O., faz-se necessária a formação de litisconsórcio passivo necessário. Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial para incluir a L. M. M. de O. no polo passivo da demanda, fornecendo os dados necessários para sua citação, sob pena de extinção. No mais, passo à análise do pedido de tutela de urgência cautelar formulado pela requerente às fls.145/147, que objetiva a reserva de bens correspondentes ao seu eventual quinhão hereditário, com fulcro no art.628, § 2º, do CPC. Em que pese a notícia do falecimento de Ailton Antonio Menossi em 01/02/2026, o pedido de reserva de bens deve ser, por ora, INDEFERIDO. Isso porque, num juízo de cognição sumária, não restou demonstrada a existência de processo de inventário ou arrolamento de bens em curso, condição indispensável para a viabilidade da medida de reserva de quinhão prevista no ordenamento processual. A mera iminência da abertura de inventário, sem a prova de sua efetiva tramitação ou da individualização do patrimônio a ser preservado, impede o acolhimento da cautelar neste momento. Sem prejuízo, caso comprovada a abertura de inventário superveniente, a questão poderá ser reapreciada mediante provocação da parte interessada. Int. - ADV: MARIA ANGELICA FONTES PEREIRA (OAB 83839/SP), HENRIQUE SODRÉ FERRAZ (OAB 351884/SP)

Intimação de 23/03/2026

Processo 1009286-45.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.C.M.F. - Vistos. Fls.117/119: defiro à habilitação. Compulsando os autos, verifica-se que foi noticiado o falecimento do requerido, AILTON ANTONIO MENOSSI, ocorrido em 01/02/2026, conforme atesta a certidão de óbito de fl.120. Diante da prova da sucessão e do requerimento de fls.117/119, com fundamento no art. 110 do Código de Processo Civil, DEFIRO a habilitação das sucessoras no polo passivo da presente demanda. Providencie a Serventia a retificação do polo passivo junto ao sistema SAJ, para que passem a constar as sucessoras indicadas nos autos. Sem prejuízo, observo que o instrumento de mandato colacionado à fl.122 encontra-se desprovido de assinatura da outorgante. Assim, intime-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem a representação processual, mediante a juntada de procuração devidamente assinada, sob pena de nulidade dos atos praticados. Int. - ADV: HENRIQUE SODRÉ FERRAZ (OAB 351884/SP)

Intimação de 04/03/2026

Processo 1009286-45.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.C.M.F. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Anoto. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). Cite-se e intime-se o(a) requerido(a), para apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Com ou sem apresentação de defesa, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Intime-se. - ADV: HENRIQUE SODRÉ FERRAZ (OAB 351884/SP)

Intimação de 10/11/2025

Processo 1009286-45.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - R.C.M.F. - 1. Necessário consignar que a mera declaração de hipossuficiência não indica que a pessoa se enquadre na condição de beneficiário da assistência judiciária gratuita, visto que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal é claro ao dispor que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e o artigo 98, do Código de Processo Civil, dispõe que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais, e os honorários advocatícios tem o direito à gratuidade da justiça", o que denota a necessidade de comprovação de tal enquadramento. 2. Assim, comprove, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante prova documental, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, consistente nos seguintes documentos: a) cópia das últimas folhas da Carteira de Trabalho e último comprovante de renda mensal (holerite), ou comprovante de benefício previdenciário, e de eventual cônjuge; b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central (registrato -https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/ ), bem como extrato de todas as contas que nele, e eventual cônjuge figurarem, referente aos últimos 03 (três) meses; c) cópia de extratos de cartão, dos últimos 03 (três) meses; d) cópia da última declaração de Imposto de Renda apresentada à Secretaria da Receita Federal, ou a comprovação de que não há declarações de IR para o CPF. 3. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judicias (observando o Provimento CG 33/13) e despesas processuais, sob pena de indeferimento da inicial. 4. Decorrido o prazo acima indicado sem manifestação, tornem conclusos para deliberações. Int. - ADV: HENRIQUE SODRÉ FERRAZ (OAB 351884/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
08/05/2026IntimaçãoForo de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
23/03/2026IntimaçãoForo de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
04/03/2026IntimaçãoForo de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
10/11/2025IntimaçãoForo de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.