Processo 1009341-09.2026.8.26.0071

Homologação da Transação Extrajudicial sobre Transação, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: 01 FAMILIA SUCESSOES DE BAURU.

Situação

Em andamento

Distribuição em 31/07/2026.

Última atualização

02/09/2026

Movimentação: Distribuição. Publicação: Intimação em 02/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

31/07/2026

1º grau · SAJ · 1 movimentação

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Transação.

Última publicação (Intimação, 02/09/2026, Foro de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1009341-09.2026.8.26.0071 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - E.J. - - H.D. - Providencie o interessado o encaminhamento do formal de partilha ao competente serviço registral por meio eletrônico, nos termos do art. 1.273-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: EDNAN CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 490417/SP), EDNAN CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 490417/SP)

Intimação de 07/08/2026

Processo 1009341-09.2026.8.26.0071 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - E.J. - - H.D. - As partes requereram homologação de transação para Reconhecimento e Dissolução de União Estável cc partilha de bens, guarda, visitas e alimentos (fls. 1/9). Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, contando com a concordância do Ministério Público (fls. 58), a transação celebrada entre as partes a fls. 1/9. Julgo, em consequência, extinto o processo, com fundamento no artigo 487, III, 'b' do Código de Processo Civil. Sem custas e despesas processuais por serem partes beneficiárias da justiça gratuita, que ora defiro. Considerando que o pedido de acordo é incompatível com o interesse recursal, com fundamento no artigo 1.000 do Código de Processo Civil, declaro, nesta data, o trânsito em julgado desta sentença, valendo a presente sentença como certidão de trânsito, dispensando-se certificação. Após, expeça-se o devido Formal de Partilha, nos termos do Provimento CG nº 14/2020. Dê-se ciência ao Ministério Público. P.I.C., arquive-se, observadas as formalidades legais. - ADV: EDNAN CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 490417/SP), EDNAN CAMARGO DE OLIVEIRA (OAB 490417/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Tramitando há

50 dias

Do ajuizamento em 31/07/2026 até hoje.

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
31/07/2026Distribuição

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
02/09/2026IntimaçãoForo de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões
07/08/2026IntimaçãoForo de Bauru - 1ª Vara de Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 31/07/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.