Processo 1009702-36.2026.8.26.0100

Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 16/09/2026.

Última atualização

16/09/2026

Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem)

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1009702-36.2026.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.K.M. - J.K.M. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Diga a parte autora quanto a contestação apresentada. No prazo da réplica, especifiquem ambas as partes as provas a que pretendem produzir, justificando-as, a fim de se aquilatar a sua viabilidade. Int. - ADV: WAGNER PEREIRA RIBEIRO (OAB 337008/SP), GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA MARCANTONIO (OAB 349257/SP)

Intimação de 13/08/2026

Processo 1009702-36.2026.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.K.M. - J.K.M. - Vistos. Por primeiro, regularize o requerido sua representação processual nos autos, diante da ausência de assinatura no(s) documento(s) de fls. 44. Prazo de 10 dias. Int. - ADV: WAGNER PEREIRA RIBEIRO (OAB 337008/SP), GABRIELA SILVA DE OLIVEIRA MARCANTONIO (OAB 349257/SP)

Intimação de 15/07/2026

Processo 1009702-36.2026.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.K.M. - Defiro os benefícios da assistência judiciária. Fixo os alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo no caso de trabalho autônomo, sem vínculo formal ou desemprego, a serem pagos até o dia 10 de cada mês. Caso o alimentante tenha vínculo empregatício, determino ao empregador o pagamento dos alimentos provisórios os quais ficam fixados em 25% dos vencimentos líquidos (valor bruto menos imposto de renda e outros descontos obrigatórios), incidindo sobre verbas que efetivamente incorporam os salários ou vencimentos recebidos pelos trabalhadores, tais como o 13º salário, horas extras, adicionais, comissões, percentuais, gratificações, terço constitucional de férias e eventuais verbas rescisórias, EXCETO AS DE NATUREZA EXCLUSIVAMENTE INDENIZATÓRIAS, como abono de férias, indenização por tempo de serviço, aviso prévio indenizado, FGTS, verbas rescisórias de natureza indenizatória, PLR, ajuda de custo por teletrabalho, e eventuais bônus, valendo o presente despacho como ofício. Referida importância deverá ser paga à(o) representante legal acima qualificada(o) na forma da lei ou através de depósito em conta que lhe venha a ser diretamente informada. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o requerido para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do NCPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do mesmo Código. Tente-se a citação/intimação das partes via postal. Futuramente, se necessário e por determinação expressa nos autos, valerá o presente como mandado, devendo o oficial de justiça anotar o endereço eletrônico da parte citada/intimada. Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado e ofício. - ADV: WAGNER PEREIRA RIBEIRO (OAB 337008/SP)

Intimação de 22/06/2026

Processo 1009702-36.2026.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.K.M. - - I.K. - Vistos. Não é o caso de cumulação de pedidos, pois não existe ponto em comum entre as ações de guarda e visitas com pedido de alimentos, ante a diversidade de partes e de ritos. Adite-se corretamente para prosseguimento de somente uma das ações. - ADV: WAGNER PEREIRA RIBEIRO (OAB 337008/SP), WAGNER PEREIRA RIBEIRO (OAB 337008/SP)

Intimação de 08/06/2026

Processo 1009702-36.2026.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.K.M. - - I.K. - Vistos, Em face do endereço da parte autora informado na inicial, da pesquisa de fls. 25 e, ainda, considerando o disposto nos arts. 53, II, do CPC, 147, I, do ECA e a Súmula 383 do STJ, determino a REDISTRIBUIÇÃO a uma das Varas da Família e Sucessões do Foro Regional de Itaquera, nesta Capital, com as nossas homenagens. Int; e dil. - ADV: WAGNER PEREIRA RIBEIRO (OAB 337008/SP), WAGNER PEREIRA RIBEIRO (OAB 337008/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026IntimaçãoForo Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
13/08/2026IntimaçãoForo Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
15/07/2026IntimaçãoForo Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
22/06/2026IntimaçãoForo Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
08/06/2026IntimaçãoForo Central Cível - 11ª Vara da Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.