Processo 1009881-91.2022.8.26.0590

Cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 09/09/2026.

Última atualização

09/09/2026

Publicação: Intimação em 09/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 09/09/2026, Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1009881-91.2022.8.26.0590 (apensado ao processo 1009879-24.2022.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.D.G. - - V.D.G. - Vistos. Considerando que o executado encontra-se encarcerado, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública para nomeação de Curador Especial. Do pedido de prisão. A prisão civil decorrente do inadimplemento de obrigação alimentar, positivada no artigo 528, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil possui natureza coercitiva e instrumental, jamais punitiva ou retributiva. Na hipótese , conforme certidão lavrada pelo Oficial de Justiça (fls. 189), o devedor já se encontra privado de sua liberdade de locomoção, recolhido no Centro de Detenção Provisória de São Vicente em razão da prática de outro crime. (fls. 189). Nesse contexto, decretar a prisão civil carece de eficácia prática indutiva. O fato de o devedor já cumprir pena em regime fechado neutraliza a coerção psicológica que a custódia civil normalmente exerceria sobre alguém em liberdade. Ademais, a ordem de prisão civil esbarraria em flagrante ineficácia operacional, porquanto o devedor não experimentará alteração material em seu estado de privação de liberdade, não se justificando a mobilização do aparato judicial para a expedição de mandado inócuo. Posto isso, INDEFIRO o pedido de decretação de prisão civil do executado, ante a ineficácia coercitiva da medida decorrente do seu atual encarceramento por outro motivo no Centro de Detenção Provisória de São Vicente. Em consequência, determino a expedição de certidão para protesto do pronunciamento judicial, na forma do artigo 528, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Ficam os exequentes intimados a esclarecer em 15 dias sobre outras medidas concretas à satisfação do credito. Intime-se. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP), RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)

Intimação de 17/08/2026

Processo 1009881-91.2022.8.26.0590 (apensado ao processo 1009879-24.2022.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.D.G. - - V.D.G. - Vistos. Fl. 182: Defiro. Diante do noticiado e do risco da ineficácia da diligência determinada, em complemento à decisão retro, determino que o mandado expedido para intimação do executado seja cumprido com urgência pelo Oficial de Justiça de plantão, em regime imediato. Providencie a z. serventia o necessário, com urgência. Intime-se. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP), RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)

Intimação de 12/08/2026

Processo 1009881-91.2022.8.26.0590 (apensado ao processo 1009879-24.2022.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.D.G. - - V.D.G. - Vistos. Defiro o requerimento contido na manifestação retro e determino seja o(a) requerido(a) pessoalmente citado nos termos estabelecidos na decisão inicial devendo a diligência ser realizada no(s) endereço(s) indicado(s) devendo ser observado rigorosamente o ordem de preferência indicada tudo em consonância com o disposto no artigo 1.102, § 3.º, incisos I a IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Havendo fundada suspeita de ocultação, deverá o(a) Oficial de Justiça proceder a citação por hora certa. Intime-se. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP), RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)

Intimação de 20/07/2026

Processo 1009881-91.2022.8.26.0590 (apensado ao processo 1009879-24.2022.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.D.G. - - V.D.G. - Vistos. Defiro o requerimento contido na manifestação retro e determino seja o(a) requerido(a) pessoalmente citado nos termos estabelecidos na decisão inicial devendo a diligência ser realizada no(s) endereço(s) indicado(s) devendo ser observado rigorosamente o ordem de preferência indicada tudo em consonância com o disposto no artigo 1.102, § 3.º, incisos I a IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP), RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)

Intimação de 29/06/2026

Processo 1009881-91.2022.8.26.0590 (apensado ao processo 1009879-24.2022.8.26.0590) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - S.D.G. - - V.D.G. - " A teor do que estabelece o artigo 1.012, § 3.º , inciso II das NSCGJ e haja vista o resultado das pesquisas realizadas, determino à(ao)s interessada(o)s que indique(m) os endereços lindeiros e contíguos ou a ordem de preferência na expedição de cada mandado ". - ADV: RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP), RICARDO CAPUSSO VELLOSO (OAB 341911/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
09/09/2026IntimaçãoForo de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
17/08/2026IntimaçãoForo de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
12/08/2026IntimaçãoForo de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
20/07/2026IntimaçãoForo de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
29/06/2026IntimaçãoForo de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
26/03/2026IntimaçãoForo de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
03/02/2026IntimaçãoForo de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.