Processo 1009907-23.2026.8.26.0114

Interdição, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 16/09/2026.

Última atualização

16/09/2026

Publicação: Intimação em 16/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 16/09/2026, Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1009907-23.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P. - EXPEÇA-SE, se o caso, a respectiva certidão de honorários em favor dos advogados nomeados por meio do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.R.I.C. - ADV: PETERSON LUIZ ROVAI (OAB 415350/SP)

Intimação de 28/08/2026

Processo 1009907-23.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P. - Providencie a parte autora a juntada da certidão de óbito. Prazo: 15 dias. - ADV: PETERSON LUIZ ROVAI (OAB 415350/SP)

Intimação de 12/08/2026

Processo 1009907-23.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P. - Vistos. Abra-se vista ao I. Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: PETERSON LUIZ ROVAI (OAB 415350/SP)

Intimação de 01/07/2026

Processo 1009907-23.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Com base no art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil e tendo em vista os documentos acostados à inicial - laudo médico (pág.35/39) e comprovante de parentesco entre as partes (pág. 28) -, que conferem verossimilhança às alegações apresentadas pelo(a) requerente, nomeio-o(a) como curador(a) provisório(a) do(a) Requerido(a). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, que terá validade até decisão definitiva, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curador(a). Fica facultada à parte autora a apresentação de relatório médico complementar, subscrito pelo profissional que assiste ao(à) requerido(a), com respostas aos quesitos apresentados pelo Dmo(a). Representante do Ministério Pùblico (pág. 66/68), de modo a viabilizar posterior análise acerca a possibilidade de dispensa da perícia médica. Prazo: 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, caso ainda não tenha feito, deverá o(a) curador(a) provisório(a): i) esclarecer se o(a) Requerido(a) possui bens móveis/imóveis, relacionando-os, com a juntada aos autos da documentação atualizada que comprove a propriedade e o valor venal dos bens; ii) juntar aos autos os documentos pessoais do(a) Requerido(a), em especial, cópia da certidão de nascimento/casamento e dos documentos pessoais (RG e CPF); e iii) juntar as certidões de distribuição cível e criminal relativas ao(à) proprio(a) requerente. Prazo: 20 (vinte) dias. CITE-SE, com urgência, o(a) Requerido(a) para que tome conhecimento da presente ação e, caso queira, apresente impugnação ao pedido formulado pelo(a) requerente, devendo fazê-lo através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 245, § 1º, do Código de Processo Civil, DEVERÁ o(a) Oficial(a) de Justiça descrever minuciosamente as condições e o estado em que encontrar o(a) Requerido(a), inclusive quanto à sua capacidade de locomoção, de modo a trazer ao juízo informações indispensáveis para o regular prosseguimento do feito. Caso o interditando não constitua advogado para patrocinar seus interesses, COMUNIQUE-SE à Defensoria Pública, solicitando a indicação/nomeação de profissional apto a atuar como curador especial, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Com os benefícios do art. 212,§2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. DÊ-SE ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PETERSON LUIZ ROVAI (OAB 415350/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
16/09/2026IntimaçãoForo de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
28/08/2026IntimaçãoForo de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
12/08/2026IntimaçãoForo de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões
01/07/2026IntimaçãoForo de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.