Processo 1009907-23.2026.8.26.0114
Interdição, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 16/09/2026.
Última atualização
16/09/2026
Publicação: Intimação em 16/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Advogados
- Peterson Luiz RovaiOAB 415350/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 16/09/2026, Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1009907-23.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P. - EXPEÇA-SE, se o caso, a respectiva certidão de honorários em favor dos advogados nomeados por meio do convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Ordem dos Advogados do Brasil. Ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. P.R.I.C. - ADV: PETERSON LUIZ ROVAI (OAB 415350/SP)
Intimação de 28/08/2026
Processo 1009907-23.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P. - Providencie a parte autora a juntada da certidão de óbito. Prazo: 15 dias. - ADV: PETERSON LUIZ ROVAI (OAB 415350/SP)
Intimação de 12/08/2026
Processo 1009907-23.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P. - Vistos. Abra-se vista ao I. Representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: PETERSON LUIZ ROVAI (OAB 415350/SP)
Intimação de 01/07/2026
Processo 1009907-23.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.P. - Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Com base no art. 749, parágrafo único, do Código de Processo Civil e tendo em vista os documentos acostados à inicial - laudo médico (pág.35/39) e comprovante de parentesco entre as partes (pág. 28) -, que conferem verossimilhança às alegações apresentadas pelo(a) requerente, nomeio-o(a) como curador(a) provisório(a) do(a) Requerido(a). Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como TERMO DE COMPROMISSO e CERTIDÃO DE CURATELA PROVISÓRIA, que terá validade até decisão definitiva, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curador(a). Fica facultada à parte autora a apresentação de relatório médico complementar, subscrito pelo profissional que assiste ao(à) requerido(a), com respostas aos quesitos apresentados pelo Dmo(a). Representante do Ministério Pùblico (pág. 66/68), de modo a viabilizar posterior análise acerca a possibilidade de dispensa da perícia médica. Prazo: 20 (vinte) dias. Sem prejuízo, caso ainda não tenha feito, deverá o(a) curador(a) provisório(a): i) esclarecer se o(a) Requerido(a) possui bens móveis/imóveis, relacionando-os, com a juntada aos autos da documentação atualizada que comprove a propriedade e o valor venal dos bens; ii) juntar aos autos os documentos pessoais do(a) Requerido(a), em especial, cópia da certidão de nascimento/casamento e dos documentos pessoais (RG e CPF); e iii) juntar as certidões de distribuição cível e criminal relativas ao(à) proprio(a) requerente. Prazo: 20 (vinte) dias. CITE-SE, com urgência, o(a) Requerido(a) para que tome conhecimento da presente ação e, caso queira, apresente impugnação ao pedido formulado pelo(a) requerente, devendo fazê-lo através de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias. Nos termos do art. 245, § 1º, do Código de Processo Civil, DEVERÁ o(a) Oficial(a) de Justiça descrever minuciosamente as condições e o estado em que encontrar o(a) Requerido(a), inclusive quanto à sua capacidade de locomoção, de modo a trazer ao juízo informações indispensáveis para o regular prosseguimento do feito. Caso o interditando não constitua advogado para patrocinar seus interesses, COMUNIQUE-SE à Defensoria Pública, solicitando a indicação/nomeação de profissional apto a atuar como curador especial, nos termos do art. 752, § 2º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO. Com os benefícios do art. 212,§2º, do CPC. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. DÊ-SE ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: PETERSON LUIZ ROVAI (OAB 415350/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 16/09/2026 | Intimação | Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões |
| 28/08/2026 | Intimação | Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões |
| 12/08/2026 | Intimação | Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões |
| 01/07/2026 | Intimação | Foro de Campinas - 2ª Vara de Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.