Processo 1010035-87.2024.8.26.0704
Divórcio litigioso, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 20/02/2026.
Última atualização
20/02/2026
Publicação: Intimação em 20/02/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo passivo (contra quem) 3
Advogados
- Jessica Batista MenezesOAB 457490/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 20/02/2026, Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1010035-87.2024.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.R.M. - Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos inicial e o contraposto formulado requerido, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em virtude da sucumbência recíproca, as partes arcarão, em proporções idênticas, com o pagamento das custas e despesas processuais. Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme o artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil, observando-se os benefícios da gratuidade da justiça já concedidos à autora (fl. 34) e que defiro ao requerido, diante dos documentos juntados às fls. 301/303. Oportunamente, arquivem-se. P.I. (Defensoria Pública) - ADV: JESSICA BATISTA MENEZES (OAB 457490/SP)
Intimação de 27/11/2025
Processo 1010035-87.2024.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.R.M. - Fls. 409/849: manifestem-se as partes. - ADV: JESSICA BATISTA MENEZES (OAB 457490/SP)
Intimação de 12/11/2025
Processo 1010035-87.2024.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.R.M. - Vistos. Fls. 358/359: ciência ao réu, que poderá apresentar manifestação após o resultado das pesquisas determinadas nos autos, nos termos da decisão de fls. 341/343 (item 9). Int. (Defensoria Pública) - ADV: JESSICA BATISTA MENEZES (OAB 457490/SP)
Intimação de 01/10/2025
Processo 1010035-87.2024.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.R.M. - Vistos. Fl. 350: em respeito ao princípio de tratamento igualitário, concedo prazo adicional de quinze dias para autora e réu cumprirem a decisão de fls. 341/343. Int. (Defensoria Pública) - ADV: JESSICA BATISTA MENEZES (OAB 457490/SP)
Intimação de 22/09/2025
Processo 1010035-87.2024.8.26.0704 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.F.R.M. - Vistos. Fls. 331/334: ciência ao réu dos documentos que acompanham a petição. Trata-se de ação de divórcio cumulada com partilha de bens e pedido de arbitramento de alimentos, tendo as partes elegido o regime de comunhão parcial de bens. A autora alega que após 38 anos de união o réu saiu de casa em 27.01.2022 e a deixou desamparada financeiramente. Afirma que o benefício previdenciário é insuficiente para suprir suas necessidades e que o filho comum das partes voltou a residir com a autora para lhe prestar auxílio financeiro. Elenca para partilha um veículo Peugeot 205, placa QBU9C53. Pede alimentos no valor de um salário-mínimo. O pedido de arbitramento de alimentos provisórios foi indeferido (fl. 34). O réu apresentou contestação às fls. 41/52. Afirma que foi expulso do lar comum, pagou o valor referente ao aluguel de janeiro de 2023 a novembro de 2023 ao proprietário do imóvel e que o filho comum passou a pagar referida despesa a partir do início de 2024. Afirma que o pedido de pensão alimentícia é motivado por vingança, após a autora tomar conhecimento do novo relacionamento do réu. Aduz não possuir capacidade financeira para adimplir os alimentos, além de dívidas que ultrapassam duzentos mil reais, enquanto a autora possui renda oriunda de aposentadoria e de trabalho informal como cuidadora e corretora. Opõe-se à partilha do automóvel sob argumento de que foi adquirido mediante financiamento cujas parcelas são pagas com recursos próprios do réu. Elenca para partilha dívidas de empréstimos consignados e cartões de crédito. Concorda com a decretação do divórcio. Réplica às fls. 288/292. Discorda da partilha das dívidas. O réu não se opôs ao pedido de divórcio que, após a Emenda Constitucional nº 66/2010, é direito potestativo. Portanto, com fundamento no artigo 356, inciso II do Código de Processo Civil, decreto o divórcio de J.D.F.M. e C.F.R.M.. Certificado o decurso do prazo para a interposição de recurso, expeça-se mandado de averbação, consignando que a autora voltará a utilizar o nome de solteira (fls. 03 e 08). As partes são legítimas e estão regularmente representadas, não havendo irregularidades a suprir ou nulidades a sanar. Presentes os pressupostos processuais e condições da ação, dou o feito por saneado. Fixo como pontos controvertidos: a) a partilha dos bens e dívidas descritos na inicial e na contestação, e b) a capacidade do réu em prestar alimentos à autora e a necessidade desta de recebe-los, no montante postulado, conforme artigo 1.694, §1º, do Código Civil. Em se tratando de questões fáticas, defiro a juntada de documentos novos. O réu deverá, em petição sucinta, indicar todas as dívidas mencionadas na contestação, mediante apresentação de índice com indicação da página em que o documento foi juntado nos autos, sem necessidade de reapresentar documento já encartado. Quanto aos veículo, junte CRLV e avaliação pela tabela Fipe. Quanto aos empréstimos, observo ser imprescindível a apresentação de extrato atualizado, a fim de comprovar a situação de cada um deles na data da separação de fato, 27.01.2022 (data que a autora afirma que o réu deixou o lar comum - fl. 02, sem impugnação deste em contestação). A ausência de documentação comprobatória obstará a análise dos pleitos de divisão dos bens e dívidas. No tocante ao ponto controvertido dos alimentos, com fundamento no art. 6º do Código de Processo Civil, apresentem autora e réu suas declarações de imposto de renda relativas aos três últimos exercícios, bem como seus seis últimos demonstrativos de recebimento, seja de aposentadoria, seja de salário ou outra fonte de renda. Defiro a realização da pesquisa Sisbajud em nome da autora e do réu para requisitar os extratos de eventuais contas, aplicações financeiras e cartões de crédito pelo período dos últimos doze meses, contados a partir da data da realização da pesquisa, bem como Renajud para verificar eventual veículo. Discrimi
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 20/02/2026 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 27/11/2025 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 12/11/2025 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 01/10/2025 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 22/09/2025 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 07/08/2025 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 21/07/2025 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 25/06/2025 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 13/06/2025 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 09/06/2025 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
| 03/06/2025 | Intimação | Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara da Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.