Processo 1010195-88.2025.8.26.0248
Reconhecimento e extinção de união estável, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Indaiatuba. Órgão: Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 02/09/2026.
Última atualização
02/09/2026
Publicação: Intimação em 02/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 5
- Luciane Lersch MichelonOAB 484312/SP
- Bruno CustódioOAB 455361/SP
- Leticia Marianelli ColittiOAB 393350/SP
- Fábio Santo CustódioOAB 369080/SP
- Narjara Leticia Costa NunesOAB 417178/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 02/09/2026, Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba):
Íntegra da publicação
Processo 1010195-88.2025.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.A.F.D. - F.J.S.F. - Fls. 793/827: Fica o réu-reconvinte cientificado acerca dos documentos juntados pela autora-reconvinda. - ADV: LUCIANE LERSCH MICHELON (OAB 484312/SP), BRUNO CUSTÓDIO (OAB 455361/SP), NARJARA LETICIA COSTA NUNES (OAB 417178/SP), FÁBIO SANTO CUSTÓDIO (OAB 369080/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Intimação de 10/08/2026
Processo 1010195-88.2025.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.A.F.D. - F.J.S.F. - 1- Ciência à parte ré dos documentos juntados em réplica. Especifiquem, as partes, as provas que, efetivamente, pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 2- Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Indicação de Provas = 38022). - ADV: NARJARA LETICIA COSTA NUNES (OAB 417178/SP), BRUNO CUSTÓDIO (OAB 455361/SP), LUCIANE LERSCH MICHELON (OAB 484312/SP), FÁBIO SANTO CUSTÓDIO (OAB 369080/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP)
Intimação de 24/07/2026
Processo 1010195-88.2025.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.A.F.D. - F.J.S.F. - 1- Ciência ao réu-reconvinte dos documentos juntados pela autora-reconvinda em sua réplica. 2- Manifeste-se o réu-reconvinte em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação à reconvenção. 3 - Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Manifestação sobre Contestação = 38028). - ADV: FÁBIO SANTO CUSTÓDIO (OAB 369080/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP), NARJARA LETICIA COSTA NUNES (OAB 417178/SP), BRUNO CUSTÓDIO (OAB 455361/SP), LUCIANE LERSCH MICHELON (OAB 484312/SP)
Intimação de 26/06/2026
Processo 1010195-88.2025.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.A.F.D. - F.J.S.F. - 1- Manifeste-se a parte autora em réplica à contestação e apresente contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 - Observe-se que a correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere maior agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição e documentos que a instruem com o tipo apropriado disponibilizado junto ao SAJ (Manifestação sobre Contestação = 38028). - ADV: FÁBIO SANTO CUSTÓDIO (OAB 369080/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP), NARJARA LETICIA COSTA NUNES (OAB 417178/SP), BRUNO CUSTÓDIO (OAB 455361/SP), LUCIANE LERSCH MICHELON (OAB 484312/SP)
Intimação de 11/06/2026
Processo 1010195-88.2025.8.26.0248 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - V.A.F.D. - F.J.S.F. - Vistos. 1- Da análise dos demonstrativo de pagamento apresentado a fls. 384, o réu aufere a título de pro labore valor superior à renda média da população brasileira que está na faixa de pobreza, segundo índices trazidos pelo IBGE, o que contraria a sua alegada hipossuficiência financeira. Os demais documentos que instruem a contestação, por sua vez, comprova que o réu possui bens, a demonstrar sinais de riqueza, que, inclusive, permitiu-o a contratar advogado particular para representá-lo nestes autos, a corroborar que o réu não faz jus ao benefício da Justiça Gratuita. Pelo exposto, INDEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita ao réu, cabendo ao réu comprovar o recolhimento das custas relativa à distribuição da reconvenção, sob pena da lide secundária não ser recebida. Prazo: 10 dias 2- Comprovado o recolhimento das custas da reconvenção, encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para anotação do oferecimento de reconvenção pelo réu, conforme instruções contidas no parágrafo único, do artigo 915, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. 3- O Juízo de Família não é competente para processar e julgar o pedido de arbitramento de aluguel da meação de um dos cônjuges do imóvel comum, utilizado exclusivamente pelo outro. Isto porque esse pedido fundamenta-se no direito das obrigações, cuja competência de sua respectiva apreciação é do Juízo Cível, cabendo a este, em ação específica para este fim, arbitrar o referido aluguel. Pelo exposto, ante a incompetência deste Juízo indefiro liminarmente o pedido de arbitramento de aluguel deduzido na reconvenção, julgando-o extinto, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I c.c. inciso IV, ambos do CPC. 4- No que se refere ao pedido de modificação da guarda da menor, não há razão, nesta fase processual, de se alterar situação fática já concretizada, sob pena de colocar em risco o melhor interesse do(a) menor, que deve prevalecer em decisões dessa natureza, de forma a evitar potencial trauma a sua saúde mental, principalmente quando as alegações trazidas pela parte interessada não estejam acompanhadas de prova robusta a demonstrar que a(o) menor esteja em situação de risco, caso permaneça sob a responsabilidade de sua(eu) guardiã(o) de fato. 5- Fls. 650/654: dê-se ciência às partes do que restou decidido em sede de Agravo, reduzindo os alimentos provisórios para as hipóteses de desemprego ou emprego informal ou autônomo para 70% do salário mínimo. 6- Aguarde-se o cumprimento do item 02 desta decisão, para intimar, por ato ordinatório, parte autora-reconvinda, na pessoa de seu procurador, para apresentar réplica à contestação e contestação à reconvenção. Intime-se. - ADV: LUCIANE LERSCH MICHELON (OAB 484312/SP), BRUNO CUSTÓDIO (OAB 455361/SP), NARJARA LETICIA COSTA NUNES (OAB 417178/SP), LETICIA MARIANELLI COLITTI (OAB 393350/SP), FÁBIO SANTO CUSTÓDIO (OAB 369080/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 02/09/2026 | Intimação | Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba |
| 10/08/2026 | Intimação | Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba |
| 24/07/2026 | Intimação | Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba |
| 26/06/2026 | Intimação | Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba |
| 11/06/2026 | Intimação | Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba |
| 22/12/2025 | Intimação | Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba |
| 27/11/2025 | Intimação | Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba |
| 10/11/2025 | Intimação | Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba |
| 05/11/2025 | Intimação | Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba |
| 23/10/2025 | Intimação | Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba |
| 21/10/2025 | Intimação | Foro de Indaiatuba - Vara da Família e das Sucessões da Comarca de Indaiatuba |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.