Processo 1010281-11.2026.8.26.0576
Guarda de família, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 17/09/2026.
Última atualização
17/09/2026
Publicação: Intimação em 17/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação)
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Eduardo Viana TedeschiOAB 208869/SP
- Ivan Ribeiro de ArrudaOAB 458385/SP
- Amanda da Silva MartinsOAB 443329/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 17/09/2026, Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1010281-11.2026.8.26.0576 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - N.C.P. - V.P. - À parte autora para manifestar-se em réplica à contestação apresentada, no prazo de 15 dias Ao realizar(em) o peticionamento eletrônico, indique(m) o(s) peticionante(s) a exata categoria da peça enviada, dentre as opções específicas oferecidas pelo e-SAJ. O uso correto do código da categoria facilita a triagem e análise prévia do pedido pelo cartório, proporcionando celeridade processual e trâmite regular do feito. - Manifestação sobre a contestação o código da peça é 38028. - Manifestação sobre a impugnação o código da peça é 38036. - ADV: EDUARDO VIANA TEDESCHI (OAB 208869/SP), AMANDA DA SILVA MARTINS (OAB 443329/SP), IVAN RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 458385/SP)
Intimação de 10/08/2026
Processo 1010281-11.2026.8.26.0576 - Guarda de Família - Tutela de Urgência - N.C.P. - Códigos de protocolamento: Contestação 38001 Contestação com Reconvenção 7848 Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Trata-se de pedido de suprimento de consentimento paterno para renovação passaporte de Nicolly, com 11 anos. Narra a inicial que há aproximadamente 03 (três) anos, a representante legal passou a residir em Portugal juntamente com a Autora, local em que ambas estabeleceram residência fixa e construíram sua vida familiar. A mudança para o exterior ocorreu com o conhecimento e a anuência do requerido, que, inclusive, assinou autorização para a viagem e permanência da filha em Portugal pelo prazo de 02 (dois) anos. Desde então, a Autora encontra-se plenamente integrada à sociedade portuguesa, frequentando regularmente instituição de ensino, possuindo vínculos sociais, rotina estabelecida e toda sua estrutura familiar centrada na companhia de sua genitora. Todavia, após o término do prazo da autorização anteriormente concedida, o requerido passou a recusar, injustificadamente, a assinatura de nova autorização, indispensável para a regularização migratória e documental da filha. A recusa paterna não decorre de qualquer preocupação legítima com a segurança ou o bem-estar da Autora. Requer o suprimento do consentimento e a destituição do poder familiar, a fim de que doravante seja somente a genitora em caráter definitivo, representar a menor perante quaisquer órgãos públicos ou privados, brasileiros ou estrangeiros, independentemente de autorização paterna. O MP ofereceu parecer favorável ao deferimento da liminar de renovação passaporte. É o breve relatório. Decido. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso concreto, os documentos juntados aos autos indicam, em exame perfunctório próprio desta fase processual, que a criança reside em Portugal há vários anos, situação que anteriormente contou com a concordância do requerido, inexistindo, por ora, notícia de qualquer prejuízo decorrente de sua permanência naquele país. Verifica-se, ainda, que a documentação da menor encontra-se vencida desde novembro de 2025, dependendo sua regularização da autorização paterna. Assim, a probabilidade do direito encontra-se suficientemente demonstrada pela residência consolidada da criança em Portugal e pela prévia anuência do genitor quanto à sua permanência no exterior. O perigo de dano também se mostra presente, uma vez que a manutenção da documentação vencida pode acarretar prejuízos à situação migratória da menor, com potenciais reflexos no exercício de direitos básicos e na preservação de sua condição regular perante as autoridades competentes. Além disso, o princípio do melhor interesse da criança recomenda que eventual divergência entre os genitores não obste a adoção das providências necessárias à regularização documental da filha, sobretudo quando inexistem elementos concretos a indicar prejuízo à menor. Diante desse cenário, revela-se pertinente o deferimento da medida pleiteada, sem prejuízo da posterior análise exauriente da controvérsia após a instauração do contraditório. Ante o exposto, DEFIRO a tutela de urgência para suprir o consentimento paterno, autorizando a genitora JULIANA CORTE TOFALO, a praticar todos os atos necessários à renovação do passaporte e à regularização documental, administrativa e migratória da criança NICOLLY CORTE PEROZIN, perante os órgãos e autoridades competentes, tanto no Brasil quanto em Portugal, independentemente de autorização do requerido. A presente decisão servirá como autorização judicial e Alvará para os fins acima especificados, podendo ser apresentada perante os órgãos públicos e entidades competentes, acompanhada de cópia da certidão de nascimento da menor e dos documentos de identificação da genitora. D
Intimação de 23/07/2026
Processo 1010281-11.2026.8.26.0576 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - N.C.P. - Diante do exposto, reconheço a incompetência deste Juízo da Infância e Juventude para processar e julgar o feito e determino a redistribuição dos autos a uma das Varas de Família e Sucessões da Comarca de São José do Rio Preto/SP, para apreciação dos pedidos formulados, inclusive eventual tutela de urgência. Providencie-se o cartório as anotações necessárias e a remessa dos autos ao juízo competente. Intime-se. - ADV: AMANDA DA SILVA MARTINS (OAB 443329/SP), IVAN RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 458385/SP)
Intimação de 03/07/2026
Processo 1010281-11.2026.8.26.0576 - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar - Tutela de Urgência - N.C.P. - Vistos. Vista ao Ministério Público. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: IVAN RIBEIRO DE ARRUDA (OAB 458385/SP), AMANDA DA SILVA MARTINS (OAB 443329/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/09/2026 | Intimação | Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões |
| 10/08/2026 | Intimação | Foro de São José do Rio Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões |
| 23/07/2026 | Intimação | Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude |
| 03/07/2026 | Intimação | Foro de São José do Rio Preto - Vara da Infância e Juventude |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.