Processo 1010321-48.2023.8.26.0624
Reconhecimento e extinção de união estável, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 26/08/2026.
Última atualização
26/08/2026
Publicação: Intimação em 26/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Advogados 2
- Nathiely Strada Alves DaguanoOAB 487980/SP
- Ana Flávia HoltzOAB 341206/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 26/08/2026, Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível):
Íntegra da publicação
Processo 1010321-48.2023.8.26.0624 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.T. - R.F.F. - Em atenção às diretrizes do Convênio OAB/Defensoria Pública, fica a procuradora do requerido intimada a informar, no prazo de 5 (cinco) dias, o número do RGI (Registro Geral de Indicação) atrelado à sua nomeação nestes autos. NOTA EXPLICATIVA: O RGI é o código numérico (composto habitualmente por 10 dígitos) constante na folha de indicação emitida pelo sistema do Convênio. Ele identifica a nomeação do profissional e é requisito obrigatório para a expedição da Certidão de Honorários, nos moldes da Tabela PGE/OAB. - ADV: NATHIELY STRADA ALVES DAGUANO (OAB 487980/SP), ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB 341206/SP)
Intimação de 03/08/2026
Processo 1010321-48.2023.8.26.0624 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.T. - R.F.F. - Os procuradores das partes deverão fornecer os oficios contendo o numero do RGI de suas indicações a fim de viabilizar a expedição das certidões de seus honorários. - ADV: ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB 341206/SP), NATHIELY STRADA ALVES DAGUANO (OAB 487980/SP)
Intimação de 13/05/2026
Processo 1010321-48.2023.8.26.0624 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.T. - R.F.F. - Vistos. Fls. 313/316: Cuida-se de embargos de declaração opostos por J. T. em face da sentença de fls. 304/309, sob o argumento de que houve omissão no julgado. A embargante sustenta que, embora a fundamentação tenha reconhecido a exclusão do imóvel situado na Rua Palmira de Campos Arruda, nº 92, do acervo partilhável, tal determinação não foi replicada no dispositivo da sentença. Contudo, em que pese o inconformismo da parte, não se vislumbra a ocorrência de vício sanável pela via integrativa. O Código de Processo Civil, em seu artigo 1.022, estabelece que os embargos de declaração se destinam a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material. No caso vertente, a sentença analisou detidamente a questão patrimonial e, ao fundamentar a aplicação do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil, deixou cristalino que o imóvel decorreu de doação exclusiva, não integrando a comunhão de bens. A ausência de menção específica no dispositivo quanto à exclusão de um bem que sequer foi reconhecido como partilhável não configura omissão. O dispositivo da sentença determinou a partilha apenas da motocicleta Honda/Biz 125 EX, por ser o único bem amealhado durante a união passível de meação. Ao definir positivamente o que deve ser partilhado, o juízo automaticamente exclui o que não foi objeto de tal determinação, sendo despicienda a listagem negativa de bens que não compõem o acervo comum. Verifica-se, portanto, que a pretensão da embargante possui caráter nitidamente infringente, buscando a reforma da estrutura da decisão para satisfazer conveniência administrativa perante terceiros, o que desborda dos limites do artigo 1.022 do Estatuto Processual Civil. Eventual declaração de propriedade exclusiva para fins de registro deve ser buscada pelas vias ordinárias ou mediante o trânsito em julgado da fundamentação que já lhe serve de amparo jurídico. Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo a sentença tal como lançada. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB 341206/SP), NATHIELY STRADA ALVES DAGUANO (OAB 487980/SP)
Intimação de 22/04/2026
Processo 1010321-48.2023.8.26.0624 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.T. - R.F.F. - Ante o exposto, resolvo o mérito da demanda com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para (i) RECONHECER a existência da união estável entre J. T. e R. F. F. a partir do ano de 2008 e, por conseguinte, decretar a sua dissolução; (ii) DETERMINAR a partilha da motocicleta Honda/Biz 125 EX, ano 2012/2012, placas EWZ0629, chassi 9C2JC4830CR012496 na proporção de 50% para cada convivente; (iii) FIXAR a guarda unilateral do adolescente D. T. F. (acima qualificado) à genitora J. T. (também acima qualificada), com amparo no artigo 1.583, do Código Civil; (iv) REGULAMENTAR o direito de visitas paternas de forma restrita, autorizando o contato virtual por meio de videochamadas e 1 encontro presencial ao mês, o qual deverá ocorrer exclusivamente nas dependências da residência da avó paterna e sob a sua estrita supervisão; (v) CONDENAR o genitor ao pagamento de alimentos aos filhos no importe de: 1) 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, em caso de vínculo empregatício, entendendo-se por vencimentos líquidos como o bruto descontados imposto de renda, contribuição previdenciária e F.G.T.S., incidindo também sobre o 13º salário, adicionais, horas extras, férias e eventuais verbas rescisórias, ficando excluídos ganhos eventuais (abono, participação nos lucros, gratificações, ajuda de custo, despesas de viagem e transferência, etc.); 2) Em caso de desemprego ou emprego sem vínculo, fixo os alimentos no valor correspondente a 50% do salário-mínimo vigente por ocasião do vencimento. Os alimentos deverão ser pagos até o dia 10 (dez) de cada mês ou, em caso de emprego formal, na mesma data em que efetuado o pagamento do salário. Em caso de desemprego ou trabalho informal, o réu/alimentante deverá efetuar o pagamento através de depósito na conta bancária indicada, guardando os comprovantes de depósito como recibo. Em observância ao princípio da sucumbência, considerando que a autora decaiu em parte mínima do pedido inicial, condeno o requerido ao pagamento integral das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor da patrona da parte requerente, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fulcro no artigo 85, parágrafos 2º e 86, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões, procedendo-se do mesmo modo em caso de recurso adesivo. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens aos seus Ilustres Integrantes. Oportunamente, transitado em julgado: (i) havendo a apresentação dos dados bancários pela genitora, expeça-se ofício à empregadora do requerido (caso informado) para desconto em folha de pagamento da pensão alimentícia, nos moldes desta sentença, sendo que o envio do ofício, que ficará disponível para impressão no E-SAJ, ficará a cargo da advogada da genitora; (ii) EXPEÇA-SE certidão de honorários à curadora especial nomeada às fls. 200; e (iii) não havendo pendências, arquivem-se os autos com as anotações de praxe. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: NATHIELY STRADA ALVES DAGUANO (OAB 487980/SP), ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB 341206/SP)
Intimação de 19/12/2025
Processo 1010321-48.2023.8.26.0624 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.T. - R.F.F. - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANA FLÁVIA HOLTZ (OAB 341206/SP), NATHIELY STRADA ALVES DAGUANO (OAB 487980/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 26/08/2026 | Intimação | Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível |
| 03/08/2026 | Intimação | Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível |
| 13/05/2026 | Intimação | Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível |
| 22/04/2026 | Intimação | Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível |
| 19/12/2025 | Intimação | Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível |
| 25/11/2025 | Intimação | Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível |
| 13/10/2025 | Intimação | Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível |
| 13/08/2025 | Intimação | Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível |
| 11/08/2025 | Intimação | Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível |
| 08/08/2025 | Intimação | Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível |
| 31/07/2025 | Intimação | Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível |
| 24/06/2025 | Intimação | Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.