Processo 1010382-49.2020.8.26.0482

Cumprimento de sentença, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 11/03/2026.

Última atualização

11/03/2026

Publicação: Intimação em 11/03/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 11/03/2026, Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível):

Íntegra da publicação

Processo 1010382-49.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Empresa Prudentina de Educação e Cultura - Epec - Vistos. Ante a notícia de que o acordo manifestado nos autos foi cumprido, nos termos do art. 924, II, do CPC, Julgo Extinta a presente execução. Calcule a Serventia as custas processuais. Após intime(m)-se o(a) executado(a), através de seu(ua) advogado(a) ou, se for o caso, pessoalmente, a promover(em) o recolhimento no prazo de 15 dias. Na hipótese de não pagamento das custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado. Ficam levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, independentemente da lavratura de termo e, havendo determinação de penhora no rosto dos autos, oficie-se ao E. Juízo onde houve a inserção da anotação, comunicando a extinção deste feito. Se houver imóvel cuja penhora houve averbação na matrícula, expeça-se mandado para cancelamento do registro, que ficará à disposição da parte interessada para ser impresso e levado a cumprimento perante o Cartório de Registro de Imóveis competente. Caso tenha sido bloqueado algum veículo, providencie-se a liberação por meio do sistema Renajud. Na hipótese do(a) exequente ter se utilizado da faculdade prevista no artigo 828 do CPC ou inscrito o nome do(a) executado(a) em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º), deverá comunicar a este Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias para o devido cancelamento. Tendo em conta o disposto no artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença. Após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)

Intimação de 18/02/2026

Processo 1010382-49.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Empresa Prudentina de Educação e Cultura - Epec - Vistos. Defiro o pedido retro, expeça-se carta de intimação para a requerida nos termos do despacho de fls. 268 no endereço de fls. 194. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)

Intimação de 14/01/2026

Processo 1010382-49.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Empresa Prudentina de Educação e Cultura - Epec - Vistos. Considerando que a responsabilidade pelo pagamento das custas de cancelamento do protesto é da executada, conforme expresso no acordo homologado entre as partes, e que a pendência impede a regularização da situação e o cumprimento integral do pactuado, intime-se a executada, JACQUELINE DALLEFI CELESTE, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas de cancelamento do protesto, no valor de R$ 706,61, diretamente junto ao 4º Tabelião de Notas e Protesto de Presidente Prudente-SP, comprovando-o nos autos. Em caso de inércia da executada, a exequente deverá ser intimada para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)

Intimação de 17/11/2025

Processo 1010382-49.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Empresa Prudentina de Educação e Cultura - Epec - Ciência às partes do(s) Manifestação do Oficial Registrador(s) juntado(s), facultada manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias." - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)

Intimação de 13/11/2025

Processo 1010382-49.2020.8.26.0482 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Empresa Prudentina de Educação e Cultura - Epec - Vistos. Aguarde(m)-se resposta(s) ao(s) expediente(s) protocolado(s), bem como manifestação da parte autora por 30 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO VIZELI DANELUTTI (OAB 153485/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
11/03/2026IntimaçãoForo de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
18/02/2026IntimaçãoForo de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
14/01/2026IntimaçãoForo de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
17/11/2025IntimaçãoForo de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
13/11/2025IntimaçãoForo de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
28/10/2025IntimaçãoForo de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
17/10/2025IntimaçãoForo de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
02/10/2025IntimaçãoForo de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
01/10/2025IntimaçãoForo de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível
15/08/2025IntimaçãoForo de Presidente Prudente - 1ª Vara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.