Processo 1010475-97.2026.8.26.0224
Inventário, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 16/09/2026.
Última atualização
16/09/2026
Publicação: Intimação em 16/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Advogados
- Victor Duarte do CarmoOAB 333572/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 16/09/2026, Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1010475-97.2026.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - D.F.V. - D.C.F.F. - Vistos, Tendo em vista a declaração de pobreza juntada, defiro a parte requerente os benefícios da justiça gratuita, sem prejuízo de posterior reavaliação, caso surjam elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais. Diante da concordância do genitor do herdeiro que já completou 17 anos de idade, para inventariante nomeio Danilo Fernandes Vieira, RG nº 58.857.635-9, inscrito no CPF nº 442.967.578-30, assistido por sua tia DANIELA CELIS FIGUEIREDO FERNANDES, portadora do RG 30.843.037, inscrita no CPF nº 283.092.508-43, considerando a parte compromissada, independente de assinatura de termo. Esta decisão servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Pesquise-se pelo Sistema SISBAJUD a existência de ativos financeiros em nome da falecida, e transfira para conta judicial. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO à Caixa Econômica Federal para solicitar a transferência para conta judicial em favor deste Juízo, no Banco do Brasil, agência 5967-6, do saldo do PIS e FGTS de titularidade da falecida MANUELA CELIS FIGUEIREDO FERNANDES, brasileira, servidora pública, portadora do RG nº 30.843.036-0, CPF nº 283.166.318-06, falecida em 26 de maio de 2026. Outrossim, para solicitar o contrato de financiamento e informações acerca do procedimento securitário vinculado ao financiamento existente em nome da falecida que alienou fiduciariamente o imóvel registrado sob a matrícula nº 110.247, do 2º CRI de Guarulhos. Prazo de 30 dias para resposta ao e-mail institucional: guarulhos2fam@tjsp.jus.br.Encaminhe-se por email: sr4012sp@caixa.gov.br. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO DE OFÍCIO à Prefeitura Municipal de Guarulhos para solicitar informações e a transferência para conta judicial em favor deste Juízo, das verbas rescisórias e/ou trabalhistas, bem como auxílio funeral e eventuais direitos de titularidade da falecida MANUELA CELIS FIGUEIREDO FERNANDES, brasileira, servidora pública, portadora do RG nº 30.843.036-0, CPF nº 283.166.318-06, falecida em 26 de maio de 2026. Prazo de 30 dias para resposta ao e-mail institucional: guarulhos2fam@tjsp.jus.br. Encaminhe-se por e-mail: ednasobral@guarulhos.sp.gov.br. Concedo à parte inventariante o prazo de trinta dias para que apresente: -certidão negativa de tributos municipais do imóvel, certidão do valor venal ou cópia do IPTU referente ao ano do óbito; certidão negativa de tributos federais em nome da falecida; e certidão de dependentes previdenciários. A declaração e o recolhimento do ITCMD é feito por meio do Posto Fiscal eletrônico, pelo site https://www10.fazenda.sp.gov.br/ITCMD_DEC/Default.Aspx), em que se obterá a guia necessária, e a parte deverá proceder a conferência administrativa perante a Fazenda do Estado, e requerer a certidão de homologação. Eventual declaração de isenção do imposto também deverá ser requerida pela parte junto à Secretaria da Fazenda Pública do Estado. Intime-se. - ADV: VICTOR DUARTE DO CARMO (OAB 333572/SP), VICTOR DUARTE DO CARMO (OAB 333572/SP)
Intimação de 17/07/2026
Processo 1010475-97.2026.8.26.0224 - Inventário - Inventário e Partilha - D.F.V. - D.C.F.F. - Vistos, Trata-se do inventário dos bens deixados por Manuela Celis Figueiredo Fernandes, ajuizado por seu filho e herdeiro Danilo Fernandes Vieira, representado por sua tia Daniela Celis Figueiredo Fernandes. Concedo à parte autora o prazo de 15 dias para emendar a petição inicial, a fim de providenciar a juntada da certidão de inexistência de testamento, bem como da decisão judicial que comprove a guarda, tutela ou representação legal de Danilo Fernandes Vieira, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Deverá, ainda, prestar esclarecimentos acerca do genitor do herdeiro, informando sua qualificação, paradeiro e eventual exercício do poder familiar, com a apresentação dos documentos pertinentes, se houver. Após a emenda, dê-se vista ao Ministério Público e, em seguida, tornem os autos conclusos (f. Dec. Interlocutória). Int. - ADV: VICTOR DUARTE DO CARMO (OAB 333572/SP), VICTOR DUARTE DO CARMO (OAB 333572/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 16/09/2026 | Intimação | Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões |
| 17/07/2026 | Intimação | Foro de Guarulhos - 2ª Vara de Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.