Processo 1010683-13.2019.8.26.0132

Agravo em recurso especial, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 02/09/2026.

Última atualização

02/09/2026

Publicação: Intimação em 02/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 02/09/2026, SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF):

Íntegra da publicação

AgInt no RE nos EDcl no AgInt no AREsp 3045856/SP (2025/0331458-0)RELATOR:MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:F AADVOGADO:FABRÍCIO ASSAD - SP230865AGRAVADO:H L RADVOGADO:ARNALDO LUÍS CARNEIRO ANDREU - SP124118INTERESSADO:J C DA S TINTERESSADO:T TVista à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt).

Intimação de 14/08/2026 (DESPACHO / DECISÃO)

RE nos EDcl no AgInt no AREsp 3045856/SP (2025/0331458-0)RELATOR:MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJRECORRENTE:F AADVOGADO:FABRÍCIO ASSAD - SP230865RECORRIDO:H L RADVOGADO:ARNALDO LUÍS CARNEIRO ANDREU - SP124118INTERESSADO:J C DA S TINTERESSADO:T T DECISÃO 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo interno, mantendo a decisão singular de não conhecimento do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. O julgado recorrido recebeu a seguinte ementa (fls. 6.317-6.318): DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. Agravante sustenta que o agravo em recurso especial preenche os requisitos para o seu conhecimento e provimento, ao passo que a parte agravada, embora intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, permaneceu silente. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial que não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial pode ser conhecido, bem como se é possível suprir essa deficiência somente em sede de agravo interno, afastando-se a incidência da Súmula n. 182/STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, de modo que o agravante deve impugnar todos os óbices nela apontados, sob pena de violação ao princípio da dialeticidade recursal. 5. Constata-se que o agravo em recurso especial não impugnou, de maneira específica e suficiente, a incidência dos óbices que fundamentaram a inadmissão do recurso especial, tampouco foram trazidos fatos novos ou elementos aptos a desconstituir a decisão agravada. 6. A tentativa de suprir a ausência de impugnação específica apenas em sede de agravo interno configura inovação recursal indevida e afronta a preclusão consumativa, pois o momento oportuno para enfrentar os fundamentos da decisão de inadmissão é a própria peça do agravo em recurso especial, não sendo possível corrigir a deficiência em recurso subsequente. 7. Diante da manutenção dos fundamentos que impediram o conhecimento do agravo em recurso especial, impõe-se a negativa de provimento ao agravo interno, preservando-se a decisão monocrática impugnada. IV. Dispositivo 8. Agravo interno não provido. Os embargos de declaração opostos na sequência foram rejeitados (fls. 6.347-6.356). A parte recorrente alega a existência de repercussão geral da matéria debatida e de contrariedade, no acórdão impugnado, aos arts. 5º, caput, XXXV e LV, e 93, IX, da Constituição Federal. Nesse sentido, sustenta que o STJ aplicou a Súmula n. 182 como óbice formal, impedindo o exame da gratuidade de justiça e consolidando a deserção do recurso de apelação. Afirma que houve negativa de justiça gratuita para o único ato recursal, apesar da hipossuficiência momentânea comprovada, o que violaria o direito de acesso à jurisdição. Argumenta que houve cerceamento de defesa em razão do julgamento antecipado sem a necessária dilação probatória, com manutenção da condenação solidária. Expõe que o Tribunal de origem não teria enfrentado, de modo específico, a tese da impossibilidade momentânea de recolher o preparo, caracterizando deficiência de fundamentação. Ressalta a divergência interna no TJSP acerca da concessão da gratuidade de justiça com base nos mesmos documentos, gerando insegurança jurídica. Requer, assim, a admissão e o provimento do recurso. Às pp. 6.376-6.377 consta petição incidental apresentada por terceiro

Intimação de 06/08/2026

Processo 1010683-13.2019.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - H.L.R. - E.T.T.M.R.J.C.S.T. - - E.T.T.R.J.C.S.T. - - F.A. - M.R.S. - Vistos. Fls. 6279/6292: considerando que, a despeito de os autos estarem em grau de recurso, veio conclusos a este juízo, determino, ante a arrematação do bem junto ao Eg. Juizado Especial Cível local, o levantamento da restrição por ordem desse juízo nesse processo sobre o veículo arrematado. Int. - ADV: LEOPOLDO HENRIQUE OLIVI ROGERIO (OAB 272136/SP), ARNALDO LUIS CARNEIRO ANDREU (OAB 124118/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), MARCIO ROGÉRIO DE ARAUJO (OAB 244192/SP), RICARDO ANDRE DE SOUZA (OAB 302098/SP), RAFAEL DALTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38834/SP), RAFAEL DALTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 38834/SP)

Intimação de 22/07/2026 (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)

AREsp 3045856/SP (2025/0331458-0)RELATOR:MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJAGRAVANTE:F AADVOGADO:FABRÍCIO ASSAD - SP230865AGRAVADO:H L RADVOGADO:ARNALDO LUÍS CARNEIRO ANDREU - SP124118INTERESSADO:J C DA S TINTERESSADO:T TProcesso distribuído pelo sistema automático em 21/07/2026.

Intimação de 22/07/2026 (VISTA à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE))

RE nos EDcl no AgInt no AREsp 3045856/SP (2025/0331458-0)RELATOR:MINISTRO VICE-PRESIDENTE DO STJRECORRENTE:F AADVOGADO:FABRÍCIO ASSAD - SP230865RECORRIDO:H L RADVOGADO:ARNALDO LUÍS CARNEIRO ANDREU - SP124118INTERESSADO:J C DA S TINTERESSADO:T TVista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE).

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
02/09/2026Intimação (VISTA à(s) parte(s) agravada(s) para impugnação do Agravo Interno (AgInt))SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
14/08/2026Intimação (DESPACHO / DECISÃO)SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
06/08/2026IntimaçãoForo de Catanduva - 3ª Vara Cível
22/07/2026Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
22/07/2026Intimação (VISTA à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões de Recurso Extraordinário (RE))SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE DECISÕES ESTRANGEIRAS E RECURSOS PARA O STF
02/07/2026Intimação (EMENTA / ACORDÃO)AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
02/06/2026Intimação (PAUTA DE JULGAMENTOS)AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
29/05/2026Intimação (ATA DE DISTRIBUIÇÃO)COORDENADORIA DE CLASSIFICAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSOS
15/05/2026Intimação (VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl))SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO
06/05/2026Intimação (EMENTA / ACORDÃO)AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.