Processo 1013680-21.2026.8.26.0100
Homologação da transação extrajudicial, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 17/08/2026.
Última atualização
17/08/2026
Publicação: Intimação em 17/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Advogados 2
- Cássio Henrique Matarazzo CarreiraOAB 182889/SP
- Humberto Tibagi de BarrosOAB 356402/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 17/08/2026, Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1013680-21.2026.8.26.0100 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - P.A.O. - - I.A.O. - 3. Dispositivo. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil, para: a) INDEFERIR aos requerentes os benefícios da justiça gratuita, por não comprovada a insuficiência de recursos, ficando satisfeito o preparo pelo recolhimento de fls. 32/33; e b) HOMOLOGAR, por sentença, o acordo celebrado, para declarar EXTINTA, com efeitos ex nunc, a obrigação alimentar do genitor para com a filha, fixada em 41% (quarenta e um por cento) do salário-base no acordo homologado nos autos do processo nº 452/2006, da 4ª Vara Cível da Comarca de Itapetininga, e para declarar a plena e geral quitação das parcelas pretéritas, nada mais podendo ser reclamado a esse título. 4. Sucumbência. Inexiste parte vencida, pois o pedido é comum a ambos os requerentes e foi acolhido no seu núcleo, de sorte que, apreciadas as verbas de sucumbência como pretensão compreendida no principal (art. 322, §1º, do Código de Processo Civil), deixo de condenar qualquer deles em honorários advocatícios, inexistindo base de cálculo a nomear à míngua de condenação, tanto mais quando ambos são patrocinados pelos mesmos advogados (fls. 5/6); as custas permanecem na forma em que recolhidas (fls. 32/33), dispensadas as remanescentes, por ser a transação anterior à sentença (art. 90, §3º, do Código de Processo Civil). 5. Das determinações à Serventia. 5.1. Anote-se o indeferimento dos benefícios da justiça gratuita a ambos os requerentes. 5.2. Certifique-se que a taxa judiciária foi recolhida (fls. 32/33) e que nada há a recolher a título de custas remanescentes, na forma do art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. 5.3. Publicada esta e intimadas as partes, certifique-se o trânsito em julgado. 5.4. Certificado o trânsito e nada mais sendo requerido no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Publique-se, intimem-se e se cumpra. São Paulo, 14 de agosto de 2026. - ADV: HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP), CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP)
Intimação de 07/08/2026
Processo 1013680-21.2026.8.26.0100 - Homologação da Transação Extrajudicial - Transação - P.A.O. - - I.A.O. - Vistos. Para a análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá a parte requerente comprovar impossibilidade financeira para o recolhimento, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento, juntando extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas e bancos que possuir relacionamento acompanhado de Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), emitido pelo sistema Registrato, vinculado ao Banco Central do Brasil (BACEN), e cópia das últimas duas declarações bens e rendimentos (Anos-Calendários de 2024 e 2025 - Exercícios de 2025 e 2026) entregues à Receita Federal. No caso de isenção do pagamento do tributo, impõe-se, para o acolhimento do pedido, a juntada aos autos da impressão extraída do sítio da Receita Federal, onde deverá constar o número do CPF da requerente, noticiando que não há declarações bens e rendimentos em seu nome na base de dados da Receita Federal com relação aos dois últimos exercícios. (http:/www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.ap/index.Asp). Para a emissão do relatório do Registrato, a requerente deverá seguir o procedimento a ser realizado por meio do link https://registrato.bcb.gov.br/registrato/login/, acessando o sistema Registrato com sua respectiva conta no Gov.br. Reforço que somente os níveis prata e ouro permitem a emissão do CCS. Caso o nível de acesso seja bronze, será necessário elevá-lo utilizando uma das opções abaixo:1. Login com o seu banco: Acessar a conta Gov.br, digitar o CPF, clicar em "login com seu banco" e selecionar um dos bancos credenciados, seguindo as orientações. Observação: é necessário que o correntista tenha o aplicativo do banco instalado no celular, com a respectiva senha de acesso;2. Reconhecimento facial: Instalar o aplicativo Gov.br no celular, digitar o CPF, clicar em "Esqueci minha senha" e seguir as orientações para realizar o reconhecimento facial. Alternativamente, se preferirem, comprovem o recolhimento da taxa judiciária, sob pena de extinção e cancelamento da distribuição do feito (artigos 485, IV, e 290, ambos do Código de Processo Civil). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. No silêncio, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP), HUMBERTO TIBAGI DE BARROS (OAB 356402/SP), CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP), CÁSSIO HENRIQUE MATARAZZO CARREIRA (OAB 182889/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/08/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
| 07/08/2026 | Intimação | Foro Central Cível - 3ª Vara da Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 22/09/2026, última mudança nas movimentações em 22/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.