Processo 1015700-85.2026.8.13.0313
Procedimento do juizado especial cível, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG), comarca de Ipatinga. Órgão: Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 10/09/2026.
Última atualização
10/09/2026
Publicação: Lista de distribuição em 10/09/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Lista de distribuição, 10/09/2026, Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga):
Íntegra da publicação
Processo 1015700-85.2026.8.13.0313 distribuido para Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga na data de 08/09/2026.
Intimação de 10/09/2026 (Ato ordinatório)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1015700-85.2026.8.13.0313/MG AUTOR: AIDA MIRANDA TEIXEIRA SARAIVAADVOGADO(A): BRUNO SILVA (OAB MG138016)AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVANO SARAIVAADVOGADO(A): BRUNO SILVA (OAB MG138016) ATO ORDINATÓRIO EDITAL DE CIENTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO Erica Climene Xavier Duarte, MMª. Juíza de Direito Titular do 1º JD da Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial de Ipatinga– MG e José Carlos de Matos, MMº. Juiz de Direito Titular do 2º JD da Unidade Jurisdicional Única, pelo presente edital, com fundamento nos princípios da celeridade, economia processual, oralidade e informalidade, TRAZEM ao conhecimento das partes o procedimento adotado nas ações de conhecimento propostas no Juizado Especial Cível que tem como premissas a simplificação e a racionalização visando uma rápida prestação jurisdicional em atenção ao princípio da razoável duração do processo. 1) É obrigatória a assistência de advogado nas causas com valor superior a 20 salários-mínimos, nos termos do art. 9º da Lei nº. 9.099/1995, sob pena de extinção do feito. 2) Sendo a parte autora representada por advogado(a), deverá instruir a petição inicial com procuração assinada fisicamente ou assinatura digital qualificada, esta última baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada (art. 10, §1º, da MP 2.200-2/2001 e art. 105, §1º, do CPC). Isso porque, para fins judiciais, as assinaturas eletrônicas simples ou avançadas não atendem às exigências legais para validade da procuração judicial, tais como pela plataforma GOV.BR, ZapSign, DocuSign, TramitaSign, etc. 3) A petição inicial deverá ser instruída, ainda, com comprovante de endereço recente (emitido há, no máximo, três meses), completo, com código de barras ou QR Code e expedido por concessionária de serviço público (como Cemig, Copasa, entre outras), em nome da parte autora ou, alternativamente, mediante comprovação do vínculo com o titular do documento juntado. 4) Sendo a parte autora pessoa jurídica, deverá ser representada, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou por qualquer de seus sócios, conforme o caso, não se admitindo a intervenção de prepostos ou mandatários, ainda que constituídos por instrumento público.Ademais, em todas as ações, deverá instruir a inicial com a certidão simplificada da junta comercial (emitida a menos de 90 dias), e, nas ações que tenham por objeto cobrança ou execução de valores decorrentes de atividade empresarial, a inicial deverá ser instruída com a cópia do documento fiscal correspondente à transação que deu origem ao débito. 5) O Código de Processo Civil exige a demonstração do interesse de agir (art. 17) e determina o estímulo à solução consensual de conflitos (art. 3º, §3º). Além disso, o Decreto nº 10.197/2020 instituiu a plataforma consumidor.gov.br como meio oficial de autocomposição em relações de consumo. Assim, incumbe à parte autora comprovar que buscou solucionar previamente a controvérsia pela via administrativa ou extrajudicial, seja pela plataforma consumidor.gov ou por qualquer outro meio idôneo, como atendimento ao consumidor mantido pelo próprio fornecedor (SAC); PROCON; órgãos fiscalizadores, a exemplo do Banco Central; agências reguladoras (ANS, ANVISA, ANATEL, ANEEL, ANAC, ANA, ANM, ANP, ANTAQ, ANTT, ANCINE); plataformas públicas e privadas de registro de reclamações e solicitações (como Reclame Aqui); além de notificações extrajudiciais encaminhadas por carta com Aviso de Recebimento ou por meio cartorário. A ausência dessa tentativa prévia pode evidenciar a falta de necessidade da intervenção jurisdicional. 6) A Secretaria deverá intimar a parte autora para regularizar a documentação em desconformidade com os itens anteriores, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção do feito. 7) Sanada eventual irregularidade apontada na certidão de triagem e havendo pedido de tutela de urgência, os autos serão conclusos para análise. 8) Não havendo pedido de tutela de urgência e sendo a pa
Intimação de 09/09/2026 (Ato ordinatório)
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1015700-85.2026.8.13.0313/MGRELATOR: ERICA CLIMENE XAVIER DUARTEAUTOR: AIDA MIRANDA TEIXEIRA SARAIVAADVOGADO(A): BRUNO SILVA (OAB MG138016)AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SILVANO SARAIVAADVOGADO(A): BRUNO SILVA (OAB MG138016)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 3 - 08/09/2026 - Audiência de conciliação designada
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJMG em números
Processos pendentes no TJMG
4.556.203
2.097.973 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
1.873.034
2.402.474 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
70,9%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMG.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 10/09/2026 | Lista de distribuição (Outros) | Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga |
| 10/09/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga |
| 09/09/2026 | Intimação (Ato ordinatório) | Unidade Jurisdicional Única - 1º JD da Comarca de Ipatinga |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMG (nova aba). Buscar outro processo em Processos.