Processo 1015889-20.2023.8.26.0309
Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Itupeva - Vara Única. Órgão: Foro de Itupeva - Vara Única.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 10/08/2026.
Última atualização
10/08/2026
Publicação: Intimação em 10/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 4
Polo passivo (contra quem)
Advogados 4
- Eric Laureano da Silva JúniorOAB 432316/SP
- Wanderson Morais DantasOAB 65284/DF
- Tamires Rodrigues de Souza NevesOAB 380581/SP
- Tamires Rodrigues de SouzaOAB 380581/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 10/08/2026, Foro de Itupeva - Vara Única):
Íntegra da publicação
Processo 1015889-20.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.F.B.O. - - L.F.O. - P.H.O. - P.H.O. e outros - B.F.B.O. e outro - Fica o requerido intimado a comprovar o peticionamento informando a alteração de endereço na precatória distribuída em Águas Lindas de Goiás, no prazo de 15 dias. - ADV: TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA NEVES (OAB 380581/SP), WANDERSON MORAIS DANTAS (OAB 65284/DF), WANDERSON MORAIS DANTAS (OAB 65284/DF), ERIC LAUREANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 432316/SP), ERIC LAUREANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 432316/SP), ERIC LAUREANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 432316/SP), ERIC LAUREANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 432316/SP), TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA NEVES (OAB 380581/SP), TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA NEVES (OAB 380581/SP), TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA NEVES (OAB 380581/SP)
Intimação de 10/06/2026
Processo 1015889-20.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.F.B.O. - - L.F.O. - P.H.O. - P.H.O. e outros - B.F.B.O. e outro - Ciência às partes acerca do agendamento do setor técnico de assistência social. - ADV: WANDERSON MORAIS DANTAS (OAB 65284/DF), ERIC LAUREANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 432316/SP), ERIC LAUREANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 432316/SP), ERIC LAUREANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 432316/SP), WANDERSON MORAIS DANTAS (OAB 65284/DF), ERIC LAUREANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 432316/SP), TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA NEVES (OAB 380581/SP), TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA NEVES (OAB 380581/SP), TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA NEVES (OAB 380581/SP), TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA NEVES (OAB 380581/SP)
Intimação de 24/03/2026
Processo 1015889-20.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.F.B.O. - - L.F.O. - P.H.O. - P.H.O. e outros - B.F.B.O. e outro - Ciência às partes acerca da manifestação do setor técnico de psicologia. - ADV: TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA NEVES (OAB 380581/SP), ERIC LAUREANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 432316/SP), WANDERSON MORAIS DANTAS (OAB 65284/DF), WANDERSON MORAIS DANTAS (OAB 65284/DF), ERIC LAUREANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 432316/SP), TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA NEVES (OAB 380581/SP), ERIC LAUREANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 432316/SP), ERIC LAUREANO DA SILVA JÚNIOR (OAB 432316/SP), TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA NEVES (OAB 380581/SP), TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA NEVES (OAB 380581/SP)
Intimação de 19/12/2025
Processo 1015889-20.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.F.B.O. - - L.F.O. - P.H.O. e outros - Vistos. Inicialmente, concedo às partes requeridas Manoel e Valdilene os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Quanto ao requerido Pablo, observo que não faz jus à concessão da gratuidade da justiça, uma vez que aufere renda mensal em patamar significativamente superior a três salários mínimos, tendo percebido, no período de outubro de 2022 a janeiro de 2023, vencimentos superiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme se verifica às fls. 164/165. Ademais, conforme prova documental por ele próprio juntada às fls. 426, constata-se o pagamento de alimentos à filha menor em valores mensais variáveis entre R$ 3.383,20 e R$ 9.626,48, no período de dezembro de 2024 a maio de 2025, circunstância que, por si só, revela capacidade financeira incompatível com a benesse pretendida, presumindo-se renda mensal substancialmente superior aos valores pagos. Diante disso, INDEFIRO o pedido de gratuidade da justiça formulado pela parte requerida/reconvinte, ficando, pelas mesmas razões, desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º da Lei n.º 11.608/03. Deverá a parte comprovar o recolhimento das custas iniciais da reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da reconvenção, independentemente de nova intimação, observando-se quanto ao valor da causa atribuída à reconvenção que o valor dos bens indicados observar o valor venal, no caso de imóveis, e o valor de mercado apurado pela tabela FIPE, no caso de veículos. No mais, compulsando este caderno processual, verifico que, de fato, as partes contraíram casamento na data de 14/02/2018, pelo regime da comunhão parcial de bens, conforme certidão carreada à fl. 57. Destarte, considerando que inexiste controvérsia quanto à pretensão de divórcio, é caso de julgamento antecipado parcial do mérito, com fundamento no art. 356, I, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do prosseguimento da demanda no que toca aos demais pedidos deduzidos. Assim, em relação à pretensão de dissolução do vínculo matrimonial, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO AUTORAL, na forma do art. 487, I, do referido diploma legal, a fim de DECRETAR O DIVÓRCIO de P.H.O. E B.F.B.O., destacando-se que a requerente retornará a utilizar seu nome de solteira. Considerando a existência de preclusão lógica, determino, desde já, a expedição de mandado de averbação ao cartório extrajudicial pertinente, observando-se a alteração do nome da requerida. Em relação ao prosseguimento do feito, registrando-se, por oportuno, que esta demanda passa a tratar única e exclusivamente a respeito de partilha de bens, guarda, visitas e alimentos, além das matérias elencadas na reconvenção, desde que devidamente recolhidas as custas iniciais pelo reconvinte. Registro, no mais, que as questões processuais suscitadas nos autos serão analisadas por ocasião da prolação de sentença. Passo, portanto, à apreciação das provas pretendidas pelas partes. Considerando o pedido de produção de prova testemunhal formulado pelas partes, deverão apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias, o respectivo rol, sob pena de preclusão, e informar, de maneira pormenorizada, os pontos controvertidos que almeja demonstrar com a oitiva de cada uma das testemunhas arroladas. Decorrido o referido lapso temporal, retornem os autos conclusos. Defiro o pedido de produção de prova documental suplementar, incumbindo às partes apresentá-la dentro de 15 (quinze) dias. Com a juntada dos novos documentos, intime-se a parte contrária para manifestação no mesmo prazo. Defiro a realização de estudo psicossocial, a fim de se analisar o modelo de guarda e visitas que melhor atendem aos interesses da infante. Remetam-se, portanto, os autos ao Setor Técnico desta Comarca, para que sejam adotadas as providências pertinentes, ficando, desde já, deferida a intimação das partes para comparecimento
Intimação de 16/10/2025
Processo 1015889-20.2023.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - B.F.B.O. - - L.F.O. - P.H.O. e outros - Vistos. Primeiramente, vislumbra-se que tanto o requerido Pablo quanto os requeridos avós paternos formularam pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, providência que ainda não foi apreciada por este Juízo. Com efeito, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos", sendo certo, portanto, que a declaração de pobreza firmada pela parte possui presunção relativa de veracidade, incumbindo-lhe demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas decorrentes do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família. Desta forma, para fins de apreciação do pedido de Gratuidade da Justiça, deverão as partes requeridas providenciarem, no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada dos seguintes documentos: (I) cópia de sua carteira de trabalho digital; (II) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de renda; (III) cópia das suas últimas 03 (três) declarações de imposto de renda, comprovando-se documentalmente eventual isenção; (IV) cópia da últimas 03 (três) declarações de imposto de renda de pessoa jurídica, no caso de exercício de atividade empresarial; (V) Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS), passível de ser emitido no Portal Gov.com, e cópias dos extratos e faturas de todas as contas bancárias e cartões de crédito, podendo ser protocolados como documentos sigilosos; e (VI) outros documentos que entender que sejam úteis. Fica a parte advertida de que o transcurso do referido prazo sem que ocorra a apresentação da documentação solicitada ensejará, automaticamente, o indeferimento do benefício da gratuidade da justiça. Após a análise dos pedidos de justiça gratuita, será apreciado o pedido de divórcio incidental. Sem prejuízo, passo à análise da liminar pleiteada pela parte requerida. Às fls. 277/280, foi formulado pedido liminar de alteração temporária do regime de visitas previamente fixado, a fim de permitir que a menor passasse as festividades de final de ano e o período de férias escolares de janeiro em companhia do genitor. Contudo, diante do transcurso do tempo, resta prejudicado o referido pleito, por perda superveniente de objeto. Verifica-se, ainda, que a parte requerida, Pablo, muito embora tenha denominado diversos requerimentos como pedido contraposto na contestação de fls. 127/151, na realidade formulou pedidos próprios de reconvenção, uma vez que ampliam significativamente os limites da demanda inicial, extrapolando os contornos da contestação e invertendo o polo ativo da lide. Isso porque, além de apresentar defesa à ação de divórcio, guarda, regulamentação de visitas e partilha de bens, também formulou pedido de reconhecimento de união estável, com consequente partilha de bens relativa ao período da alegada união estável. Nos termos do art. 915, § 1º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a reconvenção e a contestação que contenha pedido reconvencional, a serem oferecidas por peticionamento eletrônico intermediário, devem ser apenas anotadas pelo distribuidor, sem distribuição autônoma e sem atribuição de número de registro próprio. Compete ao ofício judicial, assim que oferecida a reconvenção em qualquer de suas formas, encaminhar de ofício o processo ao distribuidor para que se proceda à anotação. Diante do exposto, determino o encaminhamento dos autos ao Distribuidor para a devida anotação da reconvenção ofertada. Ressalto ser desnecessária a intimação da parte requerente/reconvinda para manifestação à contestação ou apresentação de contestação à reconvenção, considerando que já se manifestou expressamente sobre ambas às fls. 300/310. Assim, determino a intimação do requerido/reconvinte para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a reconvenção, indicando nos autos o respectivo valor da c
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 10/08/2026 | Intimação | Foro de Itupeva - Vara Única |
| 10/06/2026 | Intimação | Foro de Itupeva - Vara Única |
| 24/03/2026 | Intimação | Foro de Itupeva - Vara Única |
| 19/12/2025 | Intimação | Foro de Itupeva - Vara Única |
| 16/10/2025 | Intimação | Foro de Itupeva - Vara Única |
| 29/08/2023 | Intimação | 3ª Vara de Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.