Processo 1019989-97.2022.8.26.0100

Execução de título extrajudicial, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Central Cível - 41ª Vara Cível.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 17/09/2026.

Última atualização

17/09/2026

Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, Foro Central Cível - 41ª Vara Cível):

Íntegra da publicação

Processo 1019989-97.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10199899720228260100. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)

Intimação de 20/07/2026

Processo 1019989-97.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - Vistos. 1- Não obstante o esforço argumentativo do exequente e o rol das medidas coercitivas facultadas ao juiz pela sistemática processual para processamento do feito, a medida pleiteada pela exequente se mostra exacerbada e desproporcional à questão fática em apreço. De fato, a determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e do passaporte do executado, única e tão somente em razão de inadimplemento civil, mostra-se em medida que desrespeitaria os primados da razoabilidade e proporcionalidade, o que não pode ser chancelado. A respeito: "Agravo de instrumento - Ação de rescisão de contrato de serviço de compressão de gás natural cumulada com perdas e danos - Contrato de locação de bem móvel - Cumprimento de sentença - Indeferimento da suspensão da CNH, cartões de crédito e do passaporte do (a) devedor (a) - Medida inadequada - Coercitividade que não assegura o cumprimento da obrigação ora discutida - Decisão mantida. No caso ora sob exame, a r. decisão que indeferiu a suspensão da CNH, cartões de crédito e do passaporte do (a) devedor (a), merece ser mantida no caso vertente, pois tal medida coercitiva não assegura o cumprimento da obrigação ora discutida. Em que pese a nova sistemática trazida pelo art. 139, IV, do CPC/2015, deve-se considerar que a base estrutural do ordenamento jurídico é a Constituição Federal. Agravo desprovido." (TJSP; nbspAgravo de Instrumento 2127161-90.2022.8.26.0000; Rel.Lino Machado; 30ª Câmara de Direito Privado; J. 07/07/2022) - meus destaques. Assim, em que pese a dificuldade da exequente em receber o seu crédito, o pleito fica indeferido. 2- No tocante ao pedido de inscrição dos executados em cadastros de inadimplentes, com fulcro no artigo 782, § 3º do Código de Processo Civil, defiro o pedido de inclusão no cadastro mantido pelo SERASA, como medida tendente a fomentar a satisfação da obrigação, com a ressalva de que efetuado o pagamento, ou garantida a execução, ou ainda, extinta a execução por qualquer outro motivo, proceder-se-á ao cancelamento da inscrição. Em atenção ao Comunicado CG nº 1413/2016, proceda a serventia à inclusão do nome do executado via sistema SERASAJUD, devendo o exequente, se ainda não o tiver feito, apresentar a planilha do débito atualizada, nos termos do artigo 798, parágrafo único do Código de Processo Civil, recolher as custas previstas no Provimento CSM nº 2.684/2023, bem como, manifestar-se em termos de prosseguimento da execução, em 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)

Intimação de 29/10/2025

Processo 1019989-97.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - Vistos. Fls. 449. Indefiro o pedido. Obtidos os dados pela pesquisa CENSEC, a parte interessada pode solicitar cópia do ato diretamente ao Tabelionato que o lavrou, mediante recolhimento dos emolumentos, sem qualquer necessidade de intervenção do juízo. Fica concedido à parte exequente o prazo de 30 dias úteis para que se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento provisório, independente de nova intimação. Se requerida diligência custosa, deverá adiantar as custas necessárias, salvo se beneficiário da Gratuidade de Justiça, e apresentar planilha atualizada do débito. Decorrido o prazo sem manifestação do interessado, ao arquivo provisório. Int. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)

Intimação de 21/10/2025

Processo 1019989-97.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - Ciência às Partes Interessadas do(s) Ofício(s) Recebido(s). - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)

Intimação de 18/09/2025

Processo 1019989-97.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - A.B.S. - Vistos. Defiro o prazo suplementar de 15 dias. Intimem-se. - ADV: LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026IntimaçãoForo Central Cível - 41ª Vara Cível
20/07/2026IntimaçãoForo Central Cível - 41ª Vara Cível
29/10/2025IntimaçãoForo Central Cível - 41ª Vara Cível
21/10/2025IntimaçãoForo Central Cível - 41ª Vara Cível
18/09/2025IntimaçãoForo Central Cível - 41ª Vara Cível
21/08/2025IntimaçãoForo Central Cível - 41ª Vara Cível
05/06/2025IntimaçãoForo Central Cível - 41ª Vara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 17/09/2026, última mudança nas movimentações em 17/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.