Processo 1021719-96.2025.8.26.0114

Interdição, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 27/08/2026.

Última atualização

27/08/2026

Publicação: Intimação em 27/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 27/08/2026, Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1021719-96.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.D. - Vistos. Designada data para a realização de perícia junto ao IMESC. Deverá o patrono da parte autora comunicá-la para comparecimento da pessoa interditanda, na data e horários agendados, inclusive, devendo observar as determinações contidas no ofício enviado pelo IMESC.. Apresentado o laudo pericial nestes autos, abra-se vista às partes para manifestação, no prazo máximo de quinze dias. Após, ao Ministério Púbico e conclusos. Intime-se. - ADV: CLEBER DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 408253/SP)

Intimação de 06/05/2026

Processo 1021719-96.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.D. - Expeça-se ofício ao IMESC para agendar uma data para perícia. Com a resposta, intimem-se as partes para comparecimento. Intime-se. - ADV: CLEBER DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 408253/SP)

Intimação de 19/01/2026

Processo 1021719-96.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.D. - Manifeste-se o autor quanto à manifestação prevista no art. 341, parágrafo único do CPC, por negativa geral. - ADV: CLEBER DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 408253/SP)

Intimação de 10/10/2025

Processo 1021719-96.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.D. - Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Ante o constante dos autos e a concordância do Ministério Público, defiro em caráter provisório, até deliberação em contrário, a curatela requerida, nomeando o(s) autor(es) acima qualificado(s) para tal encargo. Avaliar-se-á a possibilidade de dispensa de perícia por meio de relatório médico circunstanciado, a ser juntado pela parte autora, que informe o grau de incapacidade da parte interditanda, esclarecendo-se quanto aos quesitos ao final. Dispenso a audiência de entrevista, salientando que, a questão do presente caso, será melhor definida na perícia médica, caso o relatório médico mencionado deixe a desejar ou não seja apresentado. CITE-SE para impugnar o pedido em quinze dias. Expeça-se mandado para que, além da citação, o(a) Oficial(a) de Justiça também deverá CONSTATAR o estado geral da parte requerida, que, caso não tenha condições de compreender os termos da ação, poderá a citação ocorrer na pessoa do(a) curador(a). Decorrido o prazo de defesa sem manifestação, intime-se a Defensoria Pública para exercer a curadoria em favor da parte curatelada. Sem prejuízo, esclareça a parte autora a respeito de todos os bens e rendimentos pertencentes à interditanda. Servirá de mandado de citação e constatação, bem como de certidão de curatela provisória à parte autora, acima qualificada, para os devidos fins de direito, tomar as medidas urgentes e necessárias, inclusive previdenciários, por prazo indeterminado até o julgamento final desta ação. Ciência ao Ministério Público. - ADV: CLEBER DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 408253/SP)

Intimação de 02/06/2025

Processo 1021719-96.2025.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.G.D. - Vistos. Conforme se deflui dos autos, a parte interditanda possui domicílio na cidade de Sumaré, deste Estado. Considerando tratar o presente feito de demanda que envolve tutela de interesses de interditando, o deslocamento de competência confere uma maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, e, principalmente, maior proximidade e acesso ao jurisdicionado. Isso porque a remessa dos autos à Comarca onde está atualmente domiciliada a parte interditanda possibilitará a adoção de medidas que permitem resguardar seus interesses, pois, segundo orientação do Egrégio STJ, tal entendimento tem como pressuposto o melhor acesso do juiz ao interdito, zelando por seus interesses, consoante dispõe o princípio do melhor interesse do incapaz. Em demandas desse jaez é recomendável, no curso da instrução probatória, o contato direto do magistrado com o curatelado, para que o julgado possa extrair de forma mais acurada conclusões acerca de toda situação que circunda o exercício do 'munus' da curatela, salvaguardando toda e qualquer necessidade do interditado. (...) (CC 134097/DF. Segunda Seção. Relator Ministro Raul Araújo. J. em 28/10/2015). No mesmo sentido: Agravo de instrumento. Ação de interdição. Insurgência contra decisão que determinou a remessa dos autos ao Juízo da Comarca de São Paulo, local onde se situa o hospital no qual o interditando está internado. Prevalência do princípio do melhor interesse da pessoa interditada nos processos que envolvam curatela. Mitigação do princípio da "perpetuatio jurisdictionis". Possibilidade. Precedente do STJ. Recomendável o contato direto do magistrado com o curatelado. Competência do foro do local onde o interditando se encontra internado. Precedentes. Decisão mantida. Agravo desprovido, revogado o efeito suspensivo. (TJSP, Agravo de Instrumento nº 2.090.771-29.2019.8.26.0000. Relator Des. Alexandre Marcondes. Terceira Câmara de Direito Privado. j. 04/06/2019). Agravo de Instrumento. Processo civil. Interdição. Redistribuição do processo à comarca para onde se mudou o interditando. Mitigação do princípio da perpetuação da competência a fim de atender melhor interesse do interditando (jurisprudência do STJ). Recurso improvido. (Agravo de Instrumento nº 2.200.245-66.2018.8.26.0000. Relator Des. Luiz Antonio Costa. Sétima Câmara de Direito Privado. J. em 05/12/2018). Posto isso, determino a redistribuição destes autos à Comarca de Sumaré-SP, Estado de São Paulo, com nossas homenagens. Remetam-se, pois, os autos ao Distribuidor para regularização. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CLEBER DA SILVA CONCEIÇÃO (OAB 408253/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
27/08/2026IntimaçãoForo de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
06/05/2026IntimaçãoForo de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
19/01/2026IntimaçãoForo de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
10/10/2025IntimaçãoForo de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
02/06/2025IntimaçãoForo de Campinas - 1ª Vara de Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.