Processo 1022260-46.2025.8.26.0562
Alimentos - lei especial nº 5.478/68, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 31/07/2026.
Última atualização
31/07/2026
Publicação: Intimação em 31/07/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo passivo (contra quem)
Advogados 3
- Andrea Pinho dos SantosOAB 180167/SP
- Leandro Teixeira Barbosa RochaOAB 271775/SP
- Hermogenes Jose dos Santos JuniorOAB 479407/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 31/07/2026, Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões):
Íntegra da publicação
Processo 1022260-46.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.B.A. - - C.S.B.S. - R.L.A. - Diante do decurso do prazo, manifeste-se o(a) requerente/ inventariante em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. - ADV: ANDREA PINHO DOS SANTOS (OAB 180167/SP), ANDREA PINHO DOS SANTOS (OAB 180167/SP), LEANDRO TEIXEIRA BARBOSA ROCHA (OAB 271775/SP), HERMOGENES JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 479407/SP)
Intimação de 03/07/2026
Processo 1022260-46.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.B.A. - - C.S.B.S. - R.L.A. - Fls. 388/390: Ciência às partes, do teor do ofício-resposta juntado. - ADV: ANDREA PINHO DOS SANTOS (OAB 180167/SP), HERMOGENES JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 479407/SP), ANDREA PINHO DOS SANTOS (OAB 180167/SP), LEANDRO TEIXEIRA BARBOSA ROCHA (OAB 271775/SP)
Intimação de 03/06/2026
Processo 1022260-46.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.B.A. - - C.S.B.S. - R.L.A. - De pronto, consigno que, conforme bem salientado pelo Ministério Público, a ampliação ou a fixação da prestação mensal em patamar superior ao ofertado não configura julgamento extra ou ultra petita, ainda mais quando visa a preservar a subsistência de pessoa hipossuficiente, justamente em atenção ao princípio do melhor interesse do incapaz. Além disso, em matéria de direito de família, o magistrado não precisa limitar-se ao que foi postulado pelas partes. Com o fim de proteger principalmente o filho menor ou o incapaz, admite-se o julgamento extra, citra ou ultra petita. Já decidiu o C. STJ que: Nas demandas de caráter alimentar, as regras que proíbem a decisão ultra petita merecem exegese menos rigorosa. Precedentes do STJ (RSTJ 29/337) (in Theotonio Negrão, Código de Processo Civil e legislação processual em vigor, 42a ed., Saraiva, São Paulo, 2010, nota 8. ao art. 11 da Lei 5.478/68, pág. 1.163). Nesse mesmo sentido, o E. TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO Oferta de Alimentos Alimentos Provisórios Fixação em percentual acima do oferecido pelo alimentante Possibilidade - Pretensão de redução do pensionamento Indeferimento Necessidade de dilação probatória para demonstração da impossibilidade do genitor, uma vez que presumida a necessidade da alimentanda Recurso desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2293870-47.2024.8.26.0000; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ferraz de Vasconcelos -3ª Vara; Data do Julgamento: 09/10/2024; Data de Registro: 09/10/2024; grifei) OFERTA DE ALIMENTOS. Alimentos provisórios majorados para 3 (três) salários mínimos mensais. Insurgência do alimentante. Circunstâncias do caso concreto autorizam a fixação de alimentos provisórios acima do patamar ofertado. Fundada dúvida a respeito da efetiva renda do autor, razão pela qual a cópia do holerite juntado nos autos configura patamar de renda mínima. Fortes indícios de que o alimentante exerce atividade empresarial lucrativa. Além disso, o alimentante admitiu que pagava voluntariamente alimentos no valor de R$ 4 mil, apesar de já prestar alimentos a outras duas filhas. Valor fixado na decisão recorrida aparentemente compatível aos seus reais rendimentos. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2150927-41.2023.8.26.0000; Relator (a):Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -2ª. Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 08/08/2023; Data de Registro: 08/08/2023; grifei). Justamente por isso, mesmo com a concordância do requerido com o percentual pleiteado pela parte autora, o juízo vislumbra a necessidade de produção de prova com relação à efetiva capacidade econômica do alimentante. Dito isso, determino a realização das seguintes pesquisas relativas ao alimentante: - Sisbajud, para vinda aos autos de todos os extratos bancários de contas, aplicações e movimentações financeiras e faturas de cartão de crédito relativos aos últimos três meses; - Infojud, para obtenção da cópia da sua última declaração de imposto de renda; - Sniper (relativa à existência de empresas com relação às quais figure como sócio, com a vinda aos autos das respectivas fichas cadastrais); - Prevjud (CNIS completo, onde constem todos seus vínculos empregatícios e remunerações). Com a vinda aos autos de todas as respostas às pesquisas financeiras, tornem os autos conclusos para encerramento da instrução processual, se em termos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: LEANDRO TEIXEIRA BARBOSA ROCHA (OAB 271775/SP), HERMOGENES JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 479407/SP), ANDREA PINHO DOS SANTOS (OAB 180167/SP), ANDREA PINHO DOS SANTOS (OAB 180167/SP)
Intimação de 09/04/2026
Processo 1022260-46.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.B.A. - - C.S.B.S. - R.L.A. - Vistos. Abre-se, neste momento, a fase de saneamento e organização do processo. INDICAÇÃO DOS MEIOS DE PROVA ESPECÍFICOS: No direito das famílias, dada a natureza do tema, a complexidade e a volatilidade das inter-relações e suas repercussões dialéticas, inúmeras são as questões fáticas capazes de se tornar controvertidas. Assim, não sendo o caso de julgamento antecipado, de rigor que o juízo, com a cooperação das partes, na forma dos artigos 6º, 357 e 370, todos do Código de Processo Civil, proceda à organização do processo voltada à delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e à definição dos meios de prova a serem utilizados, desde que adequados à comprovação de cada fato controvertido especificamente. A 1ª fase da indicação de provas, genérica que é, ocorreu no momento postulatório, com a peça inicial e a contestação. Aliás, é entendimento pacífico no C. Superior Tribunal de Justiça que o meroprotesto genérico,na inicial e na contestação, pela produção de certa prova não basta para a sua realização. É necessário que no momento oportuno a parte especifique asprovasque pretende produzir, justificando-as (STJ, AgRg no REsp n. 1.407.571/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 8/9/2015, DJe de 18/9/2015). Num segundo momento, após a triangulação da lide e sua estabilização, já definidos seus limites objetivos e o cerne controverso (CPC, art. 141), dentro das peculiaridades do cenário fático posto em juízo na fase postulatória e de seu conhecimento íntimo acerca dos temas, considerando, ainda, as regras legais relativas ao ônus da prova (CPC, art. 373), à impugnação específica (art. 341, CPC), aos fatos incontroversos, bem como à relativização desses institutos com relação às questões de estado e aos direitos indisponíveis, de rigor que as partes apontem, agora de forma customizada e individualizada, os meios de prova específicos para a comprovação de cada um dos fatos controvertidos. Esta é a 2ª fase da indicação de provas, que requer especificidade, objetividade e justificativa na escolha dos meios de prova adequados, não se contentando, portanto, com novo requerimento contendo simples indicação genérica de prova (v,g. documental, pericial), restrita que é à fase postulatória. É, aliás, fase essencial à organização e saneamento de demandas que envolvem direito das famílias. Não se olvida que o juízo possa determinar de ofício a produção das provas que entenda necessárias ao julgamento do mérito. No entanto, este momento processual se mostra relevante, não apenas para que se evite o cerceamento de defesa, mas também por ser primordial que os advogados, dentro das estratégias por cada qual empregadas para a defesa dos interesses de seus constituintes, que não são de conhecimento do juízo, realizem agora, de forma específica, minuciosa e justificada, os requerimentos probatórios pertinentes. Dito isso, na forma dos artigos 6º, 141, 357, 370 e 373, todos do Código de Processo Civil, levando-se em conta a distribuição legal do ônus da prova, para fins de saneamento e organização do processo, concedo às partes o prazo de 15 dias para que, em querendo, indiquem para as questões fáticas controvertidas, agora de forma pormenorizada e justificada, os meios de prova específicos que pretendem utilizar para sua comprovação. Por fim, considerando os limites da lide estabelecidos na fase postulatória, assevero que os fatos aptos a justificar o requerimento de produção de prova são somente aqueles que integram o mérito da ação, ou seja, aqueles voltados a influenciar de forma decisiva o julgamento de mérito. Além disso, caberá à parte eleger o meio de prova mais apto à demonstração da verdade do fato que se pretende comprovar (v.g.: filiação consanguínea tem como meio de prova adequado a perícia hematológica; situação financeira da parte ou sua modificação, os do
Intimação de 24/03/2026
Processo 1022260-46.2025.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.O.B.A. - - C.S.B.S. - R.L.A. - Aguarde-se o decurso do prazo concedido a fl. 327 para o requerente apresentar réplica. Escoado o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos os autos. Int. - ADV: ANDREA PINHO DOS SANTOS (OAB 180167/SP), LEANDRO TEIXEIRA BARBOSA ROCHA (OAB 271775/SP), ANDREA PINHO DOS SANTOS (OAB 180167/SP), HERMOGENES JOSE DOS SANTOS JUNIOR (OAB 479407/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 31/07/2026 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 03/07/2026 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 03/06/2026 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 09/04/2026 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 24/03/2026 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 05/03/2026 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 03/03/2026 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 25/02/2026 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 13/02/2026 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 28/01/2026 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 17/12/2025 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 17/12/2025 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 17/12/2025 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 28/11/2025 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 27/11/2025 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 07/11/2025 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 06/11/2025 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 20/10/2025 | Intimação | Foro de Santos - 3ª Vara de Família e Sucessões |
| 16/10/2025 | Intimação | Foro de Santos - 1ª Vara de Família e Sucessões |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.