Processo 1022657-42.2025.8.26.0001

Divórcio litigioso, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 20/08/2026.

Última atualização

20/08/2026

Publicação: Intimação em 20/08/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 2

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 20/08/2026, Foro Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1022657-42.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.B. - J.A.S.N. - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ciência à parte autora de que o Juízo aguarda o recolhimento das demais parcelas das custas, nos prazos indicados às fls. 370. - ADV: SHEILA SOARES PADOVAM (OAB 261180/SP), ROBERTO CORREA (OAB 261616/SP)

Intimação de 10/08/2026

Processo 1022657-42.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.B. - J.A.S.N. - Vistos. 1. Fls. 356/363: ciente do acórdão em agravo de instrumento que negou provimento ao recurso da autora e do acórdão em embargos de declaração (fls. 364/369) que recebeu em parte o recurso para autorizar o parcelamento das custas iniciais em 03 parcelas de R$ 4.509,90. 2. Assim, intime-se a autora para que proceda ao recolhimento da primeira parcela das custas, cumprindo-se o acórdão, bem como esclareça em quanto tempo pretende recolher as demais parcelas, devendo-se aguardar o recolhimento. 3. Após o pagamento das três parcelas, cumpra-se o item 8 da decisão de fls. 255/256. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CORREA (OAB 261616/SP), SHEILA SOARES PADOVAM (OAB 261180/SP)

Intimação de 19/02/2026

Processo 1022657-42.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.B. - J.A.S.N. - Vistos. 1. Fls. 346/347: ciente do agravo de instrumento interposto pela parte autora contra a decisão de fls. 255/256. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2. Em consulta realizada nesta data, verifico que o pedido de efeito suspensivo foi concedido até o julgamento colegiado e não foram pedidas informações pela Instância Superior, conforme decisão juntada a seguir. 3. Em se tratando de questão prejudicial, suspendo por cautela o andamento do presente feito. Deverá a parte interessada informar o resultado do agravo nestes autos, juntando cópia do acórdão e da certidão do trânsito em julgado. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CORREA (OAB 261616/SP), SHEILA SOARES PADOVAM (OAB 261180/SP)

Intimação de 05/02/2026

Processo 1022657-42.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.B. - J.A.S.N. - Vistos. Fls. 260/342: a) nada há para ser reconsiderado, de modo que reporto a autora à decisão anterior; b) observo que a conduta de peticionar sem cumprir a decisão anterior deste Juízo, bem como pedindo a reconsideração de questão já decidida, sobrecarrega o trabalho do cartório e a fila de conclusão, atrasando de forma significativa não apenas o bom andamento deste processo, mas também dos mais de quatro mil feitos que tramitam perante esta Vara; c) indefiro os pedidos formulados no item "b" de fls. 266, eis que não comprovada a incapacidade financeira da parte. Pela derradeira vez, aguarde-se por mais cinco dias o recolhimento das custas e tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ROBERTO CORREA (OAB 261616/SP), SHEILA SOARES PADOVAM (OAB 261180/SP)

Intimação de 13/01/2026

Processo 1022657-42.2025.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - F.F.B. - J.A.S.N. - Vistos. 1. Preliminarmente, nos termos do artigo 292, §3º do CPC, corrijo de oficio o valor da causa indicado nas fls. 65 pela autora, uma vez que conforme cálculo disponibilizado pela própria autora nas fls. 64, os valores já pagos de financiamento dos imóveis somados ao valor do consórcio perfaz o valor de R$ 901.979,19. Retifique-se. 2. Observo que junto à contestação de fls. 86/194, foi apresentada impugnação à gratuidade judiciária deferida à autora pela decisão de fls. 83, a qual passo a analisar. É o breve relato. Decido. 3. Alega o réu que o benefício da gratuidade judiciária foi deferido à autora indevidamente, visto que ela é empresária, titular de três empresas e com vasto patrimônio a ser partilhado. 4. Observo que, embora na petição inicial a autora tenha se qualificado como empresária e indicado ser proprietária da empresa Modeloja Expositores LTDA (fls. 26/27) e a decisão de fls. 83 ter deferido os beneficios da gratuidade judiciária por não ter a autora declarado renda no último exercício financeiro, o que se observa nos autos, conforme noticia trazida em contestação é que a autora ainda é titular de outras duas empresas (FFB Expositores Ltda - fls. 147/148 e Modele Ja Ltda - fls. 149/150), com vasto patrimônio passível de partilha, inclusive uma dessas empresas (Modeloja Expositores - indicada na inicial), somente esta, possui cinco lojas (fls. 153/154), fato este não mencionado na inicial. 5. Depreende-se de todo o argumentado e da documentação constante nos autos, que a autora, embora não tenha declarado renda como pessoa física no último exercício financeiro, aufere outros valores que não foram demonstrados na inicial, que devem ser levados em consideração ao analisar sua situação financeira e afastada sua condição de miserável, não podendo ser considerada pobre na acepção jurídica do termo. 6. Diante disso, revogo o benefício da Justiça Gratuita concedida à autora às fls. 83, devendo ela proceder ao recolhimento das custas iniciais do processo conforme valor da causa indicado no item 1 acima, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (artigo 102, parágrafo único, do CPC). 7. Compulsando os autos, observo que a autora havia recolhido o valor de 5 UFESPs, nas fls. 52, devendo tal valor ser abatido no novo recolhimento determinado acima. 8. Após, tornem conclusos para análise de contestação e réplica ou extinção do processo se o caso. Intimem-se. - ADV: SHEILA SOARES PADOVAM (OAB 261180/SP), ROBERTO CORREA (OAB 261616/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
20/08/2026IntimaçãoForo Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
10/08/2026IntimaçãoForo Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
19/02/2026IntimaçãoForo Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
05/02/2026IntimaçãoForo Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
13/01/2026IntimaçãoForo Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
15/10/2025IntimaçãoForo Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
23/09/2025IntimaçãoForo Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
11/08/2025IntimaçãoForo Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões
22/07/2025IntimaçãoForo Regional I - Santana - 2ª Vara da Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 20/09/2026, última mudança nas movimentações em 20/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.