Processo 1024582-80.2019.8.26.0196
Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de Franca - 1ª Vara Cível.
Situação
Sem movimentações públicas
Última publicação em 17/08/2026.
Última atualização
17/08/2026
Publicação: Intimação em 17/08/2026.
Valor da causa
Não informado
As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.
Partes
Polo ativo (quem move a ação) 2
Polo passivo (contra quem) 2
Advogados 5
- Katia Teixeira ViegasOAB 321448/SP
- Pedro Torelly BastosOAB 28708/RS
- Eduardo Galdao de AlbuquerqueOAB 138646/SP
- Kevin Silva dos SantosOAB 524498/SP
- Juliano Luca Domingos PereiraOAB 507017/SP
Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).
Do que se trata
Última publicação (Intimação, 17/08/2026, Foro de Franca - 1ª Vara Cível):
Íntegra da publicação
Processo 1024582-80.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S.R. - C.S.B.S. - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número10245828020198260196. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), PEDRO TORELLY BASTOS (OAB 28708/RS)
Intimação de 24/11/2025
Processo 1024582-80.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S.R. - C.S.B.S. - Vistos. Fls. 385: Tendo em vista que não houve a consulta/confirmação de recebimento da citação eletrônica pela parte ré, nos termos do Art. 246, § 1ºA, do CPC, proceda-se à citação e intimação sobre a tutela deferida, por carta, no endereço indicado às fls. 390, no mais, conforme decisão de fls. 319/321. Int. Dilig., com presteza. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), JULIANO LUCA DOMINGOS PEREIRA (OAB 507017/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), KEVIN SILVA DOS SANTOS (OAB 524498/SP)
Intimação de 06/11/2025
Processo 1024582-80.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S.R. - C.S.B.S. - Nota do Cartório: Fica intimada a parte autora para se manifestar, no prazo de cinco dias, sobre o resultado negativo da Carta de Intimação (Obs.: Anotado pelo correio: "desconhecido"). Nada mais. - ADV: KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP), JULIANO LUCA DOMINGOS PEREIRA (OAB 507017/SP), KEVIN SILVA DOS SANTOS (OAB 524498/SP)
Intimação de 07/10/2025
Processo 1024582-80.2019.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - A.S.R. - C.S.B.S. - Vistos. 1- Com apreciação agora do que é mais premente. Nesta oportunidade o pedido feito pela parte autora para concessão de tutela antecipada é deferido como segue. Consigna-se que tais deferimentos aqui não ocorrem constantemente e nem indistintamente, mas apenas excepcionalmente, quanto ao que no presente caso se reconhece presente o suficiente para assim ser feito. Face ao que consta dos autos, a medida requerida pela parte autora é deferida nos termos aqui indicados. Há consideráveis indicadores de que os fatos teriam ocorrido qual foi exposto por ela. O processo foi inclusive encaminhado para pericia, cujo laudo pericial de fls. 234 e segts. concluiu pela falsidade presente em respectivo documento. Há, de qualquer forma, tal laudo, judicial. Em vários processos, quando aqui em primeira instância não se tem deferido medida como esta, ela tem sido deferida em agravo pela e. superior instância, quando considera relevantes os fundamentos opostos pela parte autora da ação, mesmo antes de realização de perícia judicial. Aqui, como visto, não há apenas relevantes fundamentos opostos pela parte autora da ação, mas, somado a isso, o mais acima tratado. A chamada fumaça de bom direito, quanto ao alegado pela parte autora, por tudo isso está presente. Altamente discutível possa caber convalidação do que foi feito nas circunstâncias do caso, acima. Somado tudo isso, neste caso a medida é deferida agora. Isso indica, portanto, o potencial direito alegado pela parte autora. Também presente inadiabilidade, visto que os descontos decorrentes comprometem parte do seu ganho que não deixa de ter natureza salarial/alimentar. Está presente agora, portanto, o suficiente para deferimento, face ao exposto acima, sobre prevalecer no momento a sustentação da parte autora e aquele potencial direito, sobre a autora não ter ocorrido regularmente a operação objeto da causa, com inadiabilidade visto que o pagamento das parcelas tem afetado sua renda, com cunho salarial/alimentar, o que por isso deve ser estancado mediante a medida aqui deferida. Tudo aqui decidido, naturalmente, não é prejulgamento da causa, mas necessário para fundamentar o que ora se decide e defere. 1.1- Por tudo isso, defere-se o pedido de tutela antecipada, para determinar à acionada que em 5 dias providencie o necessário para que cessem descontos/débitos do que é debatido no processo em detrimento da parte autora, quanto ao que fica cominada multa de 5 vezes cada valor que a partir da intimação abaixo quanto que ocorrer descumprimento do decidido acima. Remeter o Cartório com urgência, intimação PESSOAL à acionada constando pelo menos o teor deste item 1.1. Isso acima via Portal; caso não seja possível assim remeter pelo correio. Assim é necessário fazer quando há cominação de multa, conforme jurisprudência expressiva. Int. e dilig. - ADV: JULIANO LUCA DOMINGOS PEREIRA (OAB 507017/SP), KATIA TEIXEIRA VIEGAS (OAB 321448/SP), EDUARDO GALDAO DE ALBUQUERQUE (OAB 138646/SP)
Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Tempo do processo e o TJSP em números
Processos pendentes no TJSP
19.683.764
6.828.558 casos novos em 2025.
Baixados e sentenças em 2025
9.066.842
8.140.876 sentenças e decisões.
Taxa de congestionamento
68,5%
Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.
Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.
Publicações no Diário de Justiça
| Data | Tipo | Órgão |
|---|---|---|
| 17/08/2026 | Intimação | Foro de Franca - 1ª Vara Cível |
| 24/11/2025 | Intimação | Foro de Franca - 1ª Vara Cível |
| 06/11/2025 | Intimação | Foro de Franca - 1ª Vara Cível |
| 07/10/2025 | Intimação | Foro de Franca - 1ª Vara Cível |
Consultar no tribunal
Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.