Processo 1030033-97.2025.8.26.0577

Inventário, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 25/02/2026.

Última atualização

25/02/2026

Publicação: Intimação em 25/02/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 10

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 25/02/2026, Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1030033-97.2025.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.X.L. - G.L.B.X. - - N.V.J. - - L.X. - - J.A.X. - Certidão de honorários disponível para impressão e encaminhamento pela parte interessada. - ADV: MARIANA BEATRIZ DA SILVA REGIS (OAB 503143/SP), MARIANA BEATRIZ DA SILVA REGIS (OAB 503143/SP), MARIANA BEATRIZ DA SILVA REGIS (OAB 503143/SP), MARIANA BEATRIZ DA SILVA REGIS (OAB 503143/SP), MARIANA BEATRIZ DA SILVA REGIS (OAB 503143/SP)

Intimação de 12/12/2025

Processo 1030033-97.2025.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.X.L. - G.L.B.X. - - N.V.J. - - L.X. - - J.A.X. - Vistos. Foi determinado à(s) pág(s). 70 que a parte requerente emendasse a petição inicial, tendo decorrido o prazo legal sem o devido cumprimento ou qualquer manifestação (pág(s). 74). Assim, não tendo a parte autora dado regular andamento ao feito INDEFIRO a petição inicial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 485, incisos I e IV, cumulado com os artigos 321 e 330, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do convênio com a DPE. no valor máximo da tabela, expedindo-se certidão da forma usual, se o caso. Custas na forma da lei, suspensa a exigibilidade ante a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, deferido neste momento processual, porquanto preenchidos os requisitos legais. Anote-se. Após o trânsito em julgado, proceda a z. Serventia à certificação nos termos do Comunicado n. 136/2020, de 21/01/2020, arquivando-se o feito, com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: MARIANA BEATRIZ DA SILVA REGIS (OAB 503143/SP), MARIANA BEATRIZ DA SILVA REGIS (OAB 503143/SP), MARIANA BEATRIZ DA SILVA REGIS (OAB 503143/SP), MARIANA BEATRIZ DA SILVA REGIS (OAB 503143/SP), MARIANA BEATRIZ DA SILVA REGIS (OAB 503143/SP)

Intimação de 11/11/2025

Processo 1030033-97.2025.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.X.L. - G.L.B.X. - - N.V.J. - - L.X. - - J.A.X. - Vistos. Conforme já determinado e fundamentado na decisão de págs. 58/60, no caso de assinaturas digitais, é necessária a apresentação de assinatura com certificado ICP-Brasil, o que não é o caso do site "zapsign", uma vez que está em credenciamento, conforme pode se verificar em consulta ao endereço https://estrutura.iti.gov.Br/. Com isso, providencie a juntada de nova procuração, em substituição à de págs. 67/68, com assinatura manual (à caneta), ou com assinatura de certificado digital com padrão ICP-Brasil, em que seja possível a conferência de sua autenticidade, ou seja, assinatura qualificada, aquela certificada por entidade credenciada junto a ICP-Brasil (https://estrutura.iti.gov.br/), requisito indispensável para a autenticidade de documentos assinados eletronicamente. Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento. Ultimadas as providências, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: MARIANA BEATRIZ DA SILVA REGIS (OAB 503143/SP), MARIANA BEATRIZ DA SILVA REGIS (OAB 503143/SP), MARIANA BEATRIZ DA SILVA REGIS (OAB 503143/SP), MARIANA BEATRIZ DA SILVA REGIS (OAB 503143/SP), MARIANA BEATRIZ DA SILVA REGIS (OAB 503143/SP)

Intimação de 14/10/2025

Processo 1030033-97.2025.8.26.0577 - Inventário - Inventário e Partilha - M.G.X.L. - G.L.B.X. - - N.V.J. - - L.X. - - J.A.X. - Vistos. 1) Proceda à emenda da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando documento imprescindível ao prosseguimento do feito, qual seja, a procuração da requerente devidamente assinada, visto que a de pág. 9 está apócrifa. Ademais, nos termos do art. 615, parágrafo único do CPC, apresente certidão de óbito do "de cujus". Vale destacar que, caso a parte opte pela apresentação de documento com assinatura digital, esta deverá ser com certificado digital no padrão ICP-Brasil, a qual é possível a conferência de sua autenticidade, ou seja, assinatura qualificada, aquela certificada por entidade credenciada junto a ICP-Brasil (https://estrutura.iti.gov.br/), requisito indispensável para a autenticidade de documentos assinados eletronicamente. Conforme o entendimento consolidado, nos processos judiciais é permitido apenas o uso de assinaturas qualificadas, nos termos do art. 2º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 14.063/2020, combinado com o art. 1º, inciso III, alínea "a", da Lei nº 11.419/2006. Esse entendimento é sufragado pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: Direito processual civil. Apelação. Ação de obrigação de fazer c.c. revisão de contrato bancário. Extinção do processo sem resolução de mérito. Procuração eletrônica sem certificação ICP-Brasil. Regularidade da exigência judicial. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença que extinguiu ação de obrigação de fazer c.c. revisão de contrato bancário, sem resolução de mérito. A extinção foi fundamentada na ausência de apresentação de procuração eletrônica válida, nos termos exigidos pela legislação aplicável, especificamente a assinatura qualificada com certificação digital ICP-Brasil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a exigência judicial de procuração eletrônica com assinatura qualificada, mediante certificação digital emitida pela ICP-Brasil, é válida nos termos do Código de Processo Civil e da legislação específica. III. Razões de decidir 3. A exigência de assinatura qualificada (ICP-Brasil) é prevista tanto na Lei nº 11.419/2006, que regula o processo eletrônico, quanto na Lei nº 14.063/2020, que trata das assinaturas eletrônicas. Embora haja flexibilidade para uso de assinaturas simples ou avançadas em relações privadas, a sua aplicação nos processos judiciais depende de adesão expressa das partes ou aceitação pelo Poder Judiciário. 4. A não observância das exigências legais, especialmente quando solicitada nova regularização pela parte autora, justificou a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso não provido. A exigência de assinatura eletrônica qualificada para validação da procuração em processos judiciais é regular e amparada na legislação vigente. Tese de julgamento: "É válida a exigência judicial de assinatura eletrônica qualificada, com certificação digital ICP-Brasil, para procurações judiciais, nos termos da Lei nº 11.419/2006 e Lei nº 14.063/2020." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 441, 485, IV; Lei nº 11.419/2006, art. 1º; Lei nº 14.063/2020, arts. 2º, 4º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2276030-58.2023.8.26.0000; Apelação Cível 1072239-73.2023.8.26.0100.(TJSP; Apelação Cível 1004892-10.2023.8.26.0072; Relator (a):Achile Alesina; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Bebedouro -3ª Vara; Data do Julgamento: 24/09/2024; Data de Registro: 24/09/2024). 2) Inviável a concessão de tutela antecipada, para arbitramento de aluguel, por uso exclusivo do imóvel, por um dos herdeiros, uma vez que não há competência material, portanto absoluta, deste juízo para apreciação da matéria. Posse de bens, bem como arbitramento de aluguéis demanda produção de prova além da documental, afastando a referida discussão dos autos do inventário, e

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
25/02/2026IntimaçãoForo de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
12/12/2025IntimaçãoForo de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
11/11/2025IntimaçãoForo de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
14/10/2025IntimaçãoForo de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 21/09/2026, última mudança nas movimentações em 21/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.