Processo 1033333-67.2025.8.26.0577

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP). Órgão: Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 18/09/2026.

Última atualização

18/09/2026

Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados 3

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões):

Íntegra da publicação

Processo 1033333-67.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.O.P. - P.C.P. - Termos de guarda compartilhada disponíveis em www.tjsp.jus.br para impressão e utilização pela parte interessada. - ADV: LAZIANE DOS SANTOS (OAB 132370/MG), GABRIEL ALMEIDA SILVA (OAB 470296/SP), CAROLINA PEREIRA SCHWEIGHOFER ESQUERDO (OAB 504219/SP)

Intimação de 16/09/2026

Processo 1033333-67.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.O.P. - P.C.P. - Isto posto, concedo, de ofício, a tutela provisória de urgência antecipada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação movida por G.O.P. em face de P.C.P., com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para rejeitar a pretensão de guarda unilateral deduzida pelo genitor, atribuir a guarda compartilhada do filho menor G.C.O.P. a ambos os genitores, estabelecendo a residência da genitora P.C.P. como o domicílio de referência da criança, e regulamentar o regime de convivência paterna em benefício de G.O.P. nos exatos termos delineados na fundamentação desta sentença. Em virtude da concessão da tutela provisória de urgência, expeça-se de imediato o respectivo termo de guarda, tornando-se definitivo com o trânsito em julgado. Diante da sucumbência recíproca, mas tendo o autor decaído integralmente da pretensão principal de guarda unilateral exclusiva, condeno o demandante ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos da requerida, ora fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, ressalvada a condição suspensiva de sua exigibilidade por ser beneficiário da gratuidade da justiça, na forma do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Em caso de interposição de recurso de apelação, após satisfeitas as formalidades dos §§ 1º e 2º do artigo 1.010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caso haja mídia depositada em cartório, fica a parte interessada intimada a retirá-la no prazo de 5 dias contados da data do trânsito em julgado, sob pena de destruição, nos termos do artigo 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Havendo provisão do Convênio firmado entre a Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados do Brasil, expeça-se a respectiva certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independentemente de requerimento. Após o trânsito em julgado, proceda a Serventia à certificação nos termos do Comunicado nº 136/2020, arquivando-se o feito com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LAZIANE DOS SANTOS (OAB 132370/MG), GABRIEL ALMEIDA SILVA (OAB 470296/SP), CAROLINA PEREIRA SCHWEIGHOFER ESQUERDO (OAB 504219/SP)

Intimação de 11/08/2026

Processo 1033333-67.2025.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.O.P. - P.C.P. - Ciência aos autor dos documentos juntados às págs. 105/115. Ciência às partes das págs. 116 e 118. Ficam intimadas as partes para manifestação acerca dos documentos e para apresentação das razões finais no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. - ADV: GABRIEL ALMEIDA SILVA (OAB 470296/SP), LAZIANE DOS SANTOS (OAB 132370/MG), CAROLINA PEREIRA SCHWEIGHOFER ESQUERDO (OAB 504219/SP)

Intimação de 30/06/2026

Processo 1033333-67.2025.8.26.0577 - Guarda de Família - Guarda - G.O.P. - P.C.P. - Vistos. 1) Trata-se, em verdade, de ação de regularização da guarda e visitas, devendo o presente feito tramitar sob o rito do procedimento comum cível, diante da cumulação de pedidos. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para alteração da classe processual, eis que formulado o pedido principal pela parte autora. 2) Diante da declaração de hipossuficiência firmada pela parte requerida, nos termos do art. 99, do CPC defiro os benefícios da gratuidade de justiça. Anote-se. 3) Não havendo possibilidade de conciliação, passo ao saneamento do feito, nos termos do art. 357, I a V do CPC. Não existindo questões preliminares, tampouco irregularidades ou nulidades a serem corrigidas, dou o feito por saneado. A questão controvertida dos autos repousa em identificar a adequabilidade da criança ao lar em que se encontra, proporcionando-lhe criação e educação satisfatórias, bem como regular o direito à convivência familiar atendendo-se ao melhor interesse da criança. Para dirimir a controvérsia, defiro a produção de prova documental complementar, sendo desnecessária a prova oral. 3.1 Outrossim, reputo desnecessária a elaboração de estudo psicossocial, mormente porque é notória a sobrecarga do setor, que deverá ser requisitado somente em casos em que sua necessidade é patente. No presente caso, anoto não haver alegações de fatos graves tais como violência, abusos ou maus-tratos a ensejar a realização do estudo psicossocial. Com efeito, dispõe o art. 487, do Código de Processo Civil: Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. 3.2 Caso qualquer das partes queira trazer aos autos imagens, vídeos etc, deverá o advogado disponibilizar tal prova através de armazenamento em nuvem, compartilhando, posteriormente, o link do arquivo em petição própria, no prazo de 15 dias. O acesso aos serviços de armazenamento em nuvem é gratuito, podendo o advogado/parte utilizar aquele que melhor lhe convier (One drive, Google drive, Dropbox, iCloud entre outros.). Além disso, em se tratando de processo digital, a providência conferirá maior celeridade ao feito e, em caso de recurso, o encaminhamento do link ao Tribunal de Justiça será obrigatório. 3.3 Com a finalidade de comprovar as condições em que está vivendo o(a)(s) menor(es), se está matriculada em escola regular e obtendo os cuidados com a saúde, recebendo os imunizantes adequados à sua idade, providencie a parte requerida a juntada da declaração de matrícula, da frequência escolar, além de carteira de vacinação e do SUS, inclusive convênio médico, se houver do(a)(s) menor(es) em questão, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. 3.4 Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido na residência da parte requerida, com urgência, a fim de averiguar-se a atual situação em que está vivendo a criança, condições de higiene do local e se está recebendo os cuidados para garantia de saúde, lavrando-se o respectivo auto. Servirá a cópia da presente decisão como mandado. Para cumprimento das diligências, deverá o oficial de justiça atentar ao disposto no §2º do artigo 212 do Código de Processo Civil. 4) Com a juntada de todos documentos, com o cumprimento do mandado de constatação e/ou eventual decurso de prazo, dou por encerrada a instrução processual. Deverão ser intimadas as partes para manifestação acerca dos documentos e para apresentação das razões finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Alerto às partes que qualquer documento juntado, com o fito de causar tumulto processual, será desentranhado do feito, respeitando-se a decisão judicial que encerrou a instrução do processo. Após, ao Ministério Público para parecer final, no prazo de 30 dias. Oportunamente, conclusos para sentença. Cumpra-se e intime-se. - ADV: LAZIANE DOS SANTOS (OAB 132370/MG),

Intimação de 30/04/2026

Processo 1033333-67.2025.8.26.0577 - Guarda de Família - Guarda - G.O.P. - P.C.P. - 1) Digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou, caso desejem produzir provas, as especifiquem, justificando a pertinência de cada uma delas, sob pena de preclusão. 2) Caso seja requerido estudo psicossocial, deverá a parte justificar pormenorizadamente o pleito e a necessidade deste, pois, considerando o volume de trabalho conhecido do Setor Técnico e, em razão da alta demanda, o atraso poderá ser considerável. 3) Após, abra-se vista ao i. Ministério Público, tornando-me conclusos ao final. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV: LAZIANE DOS SANTOS (OAB 132370/MG), GABRIEL ALMEIDA SILVA (OAB 470296/SP), CAROLINA PEREIRA SCHWEIGHOFER ESQUERDO (OAB 504219/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026IntimaçãoForo de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
16/09/2026IntimaçãoForo de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
11/08/2026IntimaçãoForo de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
30/06/2026IntimaçãoForo de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
30/04/2026IntimaçãoForo de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
30/03/2026IntimaçãoForo de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
28/01/2026IntimaçãoForo de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
09/01/2026IntimaçãoForo de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 23/09/2026, última mudança nas movimentações em 23/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.