Processo 1039498-64.2025.8.26.0114

Tutela antecipada antecedente, no Tribunal de Justiça de São Paulo (SP), comarca de Conflitos Relacionados A Arbitragem. Órgão: Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 09/09/2026.

Última atualização

09/09/2026

Publicação: Intimação em 09/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação) 3

Polo passivo (contra quem) 2

Advogados 2

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 09/09/2026, Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem):

Íntegra da publicação

Processo 1039498-64.2025.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - A.A.A. - E.F. - - I.I.C.V.C.M. - Vistos. Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade e apuração de haveres cumulada com pedidos interlocutórios. Consta dos autos a concessão pregressa de tutela de urgência determinando o fornecimento de senhas bancárias, certificado digital e cogestão operacional sob pena de multa diária (fls. 153/155 e 208/209). Sobreveio pedido da requerente para fixação de pró-labore provisório, fundado em alegada qualidade de meeiro/sócio de fato, contra o qual a requerida ofertou impugnação postulando o indeferimento da verba, a revogação da tutela operacional, a extinção das astreintes e a suspensão do feito por prejudicialidade externa decorrente do processo nº 1011647-44.2025.8.26.0019. O pedido de fixação de pró-labore provisório não comporta deferimento. O pró-labore ostenta natureza estritamente contraprestacional, remunerando o trabalho e a efetiva administração da sociedade (art. 1.071, IV, do Código Civil), não se confundindo com a distribuição de lucros ou dividendos. Na espécie, o requerente não possui vínculo societário formal vigente perante a Junta Comercial e tampouco exerce a gestão executiva da empresa. Ademais, eventual direito à meação sobre quotas societárias é objeto de acertamento patrimonial privativo da Vara de Família, o que inviabiliza a imposição de obrigação alimentar ou remuneratória ao caixa da pessoa jurídica em sede empresarial. Reexaminados os autos à luz do art. 296, caput, do Código de Processo Civil, impõe-se a revogação parcial da tutela de urgência. Constatada a ausência de probabilidade do direito à cogestão e configurado o manifesto perigo de dano inverso à estabilidade das operações da empresa, decorrente do compartilhamento forçado de senhas bancárias e certificados digitais em cenário de alto litígio, impõe-se cessar a ingerência operacional para preservar a atividade empresária. Revogada a ordem cominatória, resta sem objeto a coerção indireta, impondo-se a exclusão e extinção da multa cominatória fixada, a teor do art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil. Por outro lado, com fundamento no poder geral de cautela e no art. 301 do Código de Processo Civil, impõe-se a preservação da tutela preventiva para assegurar a utilidade de futura apuração de haveres e partilha. Mantém-se a eficácia cautelar estritamente quanto à indisponibilidade e inalienabilidade dos bens imóveis e móveis da sociedade empresária, sem embaraço à gestão regular do negócio, autorizando-se a expedição de certidão comprobatória para que a própria requerente efetive as averbações cabíveis perante os registros competentes às suas expensas. Verifica-se manifesta prejudicialidade externa heterogênea em relação ao processo nº 1011647-44.2025.8.26.0019, em fase de instrução e julgamento para definir a relação jurídica de base e a meação societária. Assim, com fulcro no art. 313, V, 'a', e § 4º, do Código de Processo Civil, suspendo o processo pelo prazo máximo de 1 (um) ano, devendo os autos aguardar no arquivo provisório/sobrestamento o desfecho da demanda conexa. Providencie a Serventia as devidas anotações no sistema de tramitação processual (código de sobrestamento decorrente de prejudicialidade externa) e remetam-se os autos ao arquivo provisório. Decorrido o prazo anual de sobrestamento ou sobrevindo notícia do desfecho do processo prejudicial pelas partes, tornem os autos conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento da marcha processual. Intimem-se. - ADV: SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP)

Intimação de 28/04/2026

Processo 1039498-64.2025.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - A.A.A. - E.F. - - I.I.C.V.C.M. - Manifeste-se o(s) requerente(s), em 15 dias, quanto à contestação apresentada. - ADV: SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP), SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP), CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP)

Intimação de 02/02/2026

Processo 1039498-64.2025.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - A.A.A. - E.F. e outro - Vistos, Fls. 233: Ciente. Defiro prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento da taxa de diligência do Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP)

Intimação de 13/01/2026

Processo 1039498-64.2025.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - A.A.A. - E.F. e outro - Ao REQUERENTE, manifestar-se quanto às certidões de oficial de justiça negativas juntadas às fls. 228/229, em 05 (cinco) dias. Providenciar, ainda, o recolhimento das custas postais ou diligência de condução de oficial de justiça, se o caso. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP), SARA CRISTIANE PINTO (OAB 243609/SP)

Intimação de 14/11/2025

Processo 1039498-64.2025.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Espécies de Contratos - A.A.A. - Vistos. 1 - Recebo o aditamento à inicial. Cite-se para apresentação de defesa, ficando postergada a realização de eventual audiência de conciliação para momento futuro, caso se note a possibilidade efetiva de composição. 2- Diante das notícias de descumprimento da tutela de urgência, elevo o valor da multa diária para cinco mil reais, retirando também o limite máximo. 3- As mesmas razões que levaram ao deferimento supra referido, justificam a concessão do pedido de extensão mencionado nas fls. 164 e seguintes. Dessa forma, defiro o quanto solicitado para determinar o bloqueio dos veículos da empresa IVALSAN, bem como defiro a realização do arrolamento de bens solicitado nas fls. 165. Saliento, aqui, que ambas as medidas são reversíveis e que não trazem nenhum risco de dano regresso para as rés. Considerando que a presente demanda decorre de lide familiar, por motivo de cautela, o autor não poderá acompanhar a diligência de arrolamento, ficando, por outro lado e em decorrência da lei, o comparecimento da d. Procuradora que atua nos presentes autos. Intime-se. - ADV: CLARISSA ALINE PAIÉ RODELLA CONTATO (OAB 209019/SP)

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJSP em números

Processos pendentes no TJSP

19.683.764

6.828.558 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

9.066.842

8.140.876 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

68,5%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJSP.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
09/09/2026IntimaçãoForo Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
28/04/2026IntimaçãoForo Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
02/02/2026IntimaçãoForo Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
13/01/2026IntimaçãoForo Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
14/11/2025IntimaçãoForo Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
07/10/2025IntimaçãoForo Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
06/10/2025IntimaçãoForo Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
01/10/2025IntimaçãoForo de Campinas - 5ª Vara Cível

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 18/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJSP (nova aba). Buscar outro processo em Processos.