Processo 1043629-27.2025.8.11.0041

Execução Fiscal sobre IE/ Imposto sobre Exportação, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MT). Órgão: Núcleo Justiça 4.0 - Execução Fiscal Estadual - SDCR.

Situação

Em andamento

Petição em 02/06/2026.

Última atualização

17/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Ajuizado em

20/05/2025

1º grau · PJe · 36 movimentações

Partes

Polo passivo (contra quem)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): IE/ Imposto sobre Exportação.

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0):

Íntegra da publicação

Intimo as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, darem prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.

Intimação de 24/02/2026 (Decisão)

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 DECISÃO ExFis Nº 1043629-27.2025.8.11.0041 ( L ) Vistos, Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL” proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de PHILCO ELETRONICOS SA, visando o recebimento do crédito materializado na CDA 2024662988. Considerando a distribuição dos Embargos à Execução sob o n.º 1066000-82.2025.8.11.0041, bem como a concessão de efeito suspensivo (art. 919, §1, CPC), DETERMINO a suspensão da presente execução nos termos do art. 921 do CPC. Cito: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) II - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução; Comprovado trânsito em julgado da mencionada ação, intime-se a Fazenda Pública para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Aguarde-se no arquivo. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Designado portaria TJMT/PRES n° 1733

Intimação de 14/07/2025 (Decisão)

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0 ExFis Nº 1043629-27.2025.8.11.0041 (M) Vistos, Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL” proposta pelo ESTADO DE MATO GROSSO em desfavor de PHILCO ELETRONICOS SA, objetivando a satisfação de débito tributário. A parte executada apresentou Apólice de Seguro Garantia judicial, como garantia da presente execução fiscal, visando à discussão do crédito tributário por meio de embargos (Id. 197518166). O exequente manifestou nos autos aceitando a referida garantia (Id. 199922461). É o necessário. DECIDO. Consoante dispõe o §2º do art. 835 do CPC/2015, para fins de substituição da penhora, equiparou a dinheiro a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescido de trinta por cento. Em que pese à lei se referir a "substituição", que pressupõe a anterior penhora de outro bem, o seguro-garantia judicial produz os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro, seja para fins de garantir o juízo, seja para possibilitar a substituição de outro bem objeto de anterior penhora, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, defeito formal ou inidoneidade da salvaguarda oferecida. Ademais, o seguro garantia consta no rol do art. 16 da Lei 6.830/80 (LEF), inclusive sendo termo inicial para contagem do prazo para proposição dos Embargos à Execução. Assim sendo, ACEITO o apólice de seguro n. 1007507132441 ofertado pela executada (Id. 197518184). A teor do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o oferecimento de seguro garantia, apesar de não se prestar à suspensão da exigibilidade do crédito tributário (REsp 1.156.668, sob a sistemática de recursos repetitivos), possibilita a expedição de Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa. Havendo pedido nesse sentido, deverá a exequente emitir a referida Certidão de Regularidade Fiscal. Considerando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para a oposição dos embargos à execução fiscal inicia-se com a intimação do depósito judicial/seguro garantia realizado pelo executado. Assim sendo, INTIME-SE o executado para proceder com a oposição dos embargos no prazo legal e certifique-se, no presente executivo, eventual suspensão da sua exigibilidade em razão de eventual efeito suspensivo concedido na ação de conhecimento. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. YALE SABO MENDES Juiz de Direito Designado portaria n° 1626 TJMT/PRES

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMT em números

Tramitando há

1 ano e 3 meses

Do ajuizamento em 20/05/2025 até hoje.

Processos pendentes no TJMT

778.312

645.336 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

699.194

709.596 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

52,7%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMT.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
02/06/2026Petição
19/03/2026Decurso de Prazo
18/03/2026Decurso de Prazo
25/02/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2026Publicação
23/02/2026Expedição de documento
23/02/2026Expedição de documento
23/02/2026Recebimento de Embargos à Execução
23/02/2026Expedida/certificada
28/11/2025Conclusão
28/11/2025Ato ordinatório
28/08/2025Decurso de Prazo

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026IntimaçãoNÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
24/02/2026Intimação (Decisão)NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0
14/07/2025Intimação (Decisão)NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS 4.0

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 02/06/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.