Processo 1044565-41.2026.8.11.0001

Procedimento do Juizado Especial Cível sobre Extravio de bagagem, no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (MT), comarca de Capital. Órgão: Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá - Comarca da Capital - SDCR.

Situação

Em andamento

Petição em 25/08/2026.

Última atualização

18/09/2026

Movimentação: Petição. Publicação: Intimação em 18/09/2026.

Valor da causa

R$ 10.000,00

Conforme citado em publicação do diário.

Ajuizado em

25/07/2026

JE · PJe · 20 movimentações

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Assunto (classificação do CNJ): Extravio de bagagem.

Última publicação (Intimação, 18/09/2026, 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ):

Íntegra da publicação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ JUIZADO UNIFICADO DE CUIABÁ – DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - Endereço: Avenida Dr. Hélio Ponce de Arruda, s/n, Centro Político Administrativo - EMAIL: terceiro.jec.cuiaba@tjmt.jus.br Processo nº 1044565-41.2026.8.11.0001 C E R T I D Ã O Certifico que o Recurso Inominado é TEMPESTIVO e há pedido de justiça gratuita. Intimo a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) as Contrarrazões no prazo legal. CUIABÁ, 17 de setembro de 2026. Assinado eletronicamente por: LUCAS ANDREW COSTA DOURADO 17/09/2026 12:07:38

Intimação de 16/09/2026 (Sentença)

ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo nº: 1044565-41.2026.8.11.0001. Requerente: Henrique Mariano Kasprzak Sommavilla. Requerido(a): GOL Linhas Aereas S.A. 1. Vistos. 2. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei n. 9.099/1995). FUNDAMENTAÇÃO 3. Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, na qual narra o requerente que adquiriu passagens aéreas para o trecho Foz do Iguaçu/PR-Cuiabá/MT, em 23/07/2026, pelos voos G3 1133 e G3 1424. 4. Aduz que despachou regularmente sua bagagem, porém, ao desembarcar no destino final, constatou o seu extravio, razão pela qual registrou Relatório de Irregularidade de Bagagem - RIB n.º 3127991384. 5. Afirma que a requerida não solucionou adequadamente a ocorrência tampouco ofereceu compensação pelos transtornos experimentados. 6. Com base nesses fatos, pleiteia a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 7. Citada, a requerida apresentou contestação, arguindo preliminar de ausência de interesse processual. No mérito, sustentou a ausência de comprovação de prejuízo extrapatrimonial e pugnou pela improcedência do pedido. 8. Facultada a réplica, o requerente apresentou impugnação à contestação. É a síntese do necessário. Decido. DAS PRELIMINARES DA AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL 9. Rejeito a preliminar. O acesso ao Poder Judiciário não está condicionado ao prévio esgotamento da via administrativa, à vista do disposto no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 10. Ademais, o requerente comunicou o extravio à própria companhia aérea mediante a abertura do Registro de Irregularidade de Bagagem - RIB n.º 3127991384, fato reconhecido pela requerida em contestação. DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA 11. Não acolho o pedido da requerida. De acordo com o entendimento do STJ, com o advento da Lei n.º 8.078/90, nas questões decorrentes de falha na prestação de serviço de transporte nacional contratado entre o passageiro e a companhia aérea, na qualidade de consumidor e fornecedor, deve-se aplicar o CDC, não prevalecendo o disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica para afastar a disciplina consumerista. (AgInt no AREsp 874.427/SP). (ID. 246150188 - Pág. 2) 12. Não havendo outras questões a serem apreciadas e inexistindo vício que possa obstar o regular prosseguimento do feito, passo ao julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. DO MÉRITO 13. A controvérsia consiste em verificar se o extravio da bagagem despachada pelo requerente configura falha na prestação do serviço e enseja o dever de indenizar por dano moral. 14. Pela distribuição da carga probatória, cabe a parte requerente a demonstração do fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, CPC), e a parte requerida, o ônus da contraprova, existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo e as causas de excludente de responsabilidade (art. 373, II, CPC). 15. A relação jurídica discutida nos autos é de consumo, pois a requerente se enquadra no conceito de consumidora e a requerida no conceito de fornecedora de serviços, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor. 16. Assim, aplica-se a inversão do ônus da prova, diante da hipossuficiência técnica da consumidora (art. 6º, VIII, do CDC), assim como o regime de responsabilidade objetiva previsto no art. 14 do CDC. 17. Compulsando os autos, verifica-se que o requerente despachou sua bagagem, cujo extravio ao desembarcar em Cuiabá/MT foi formalmente registrado perante a companhia aérea por meio do RIB n.º 3127991384 (IDs. 242395192, 242395193 e 242395194). 18. No caso, a requerida não controverte a abertura do registro de irregularidade, contudo não comprova quando a bagagem foi localizada e restituída ao passageiro, tampouco as providências efetivamente adotadas para solucionar o extravio. 19. Dessa forma, mostra-se caracterizada a falha na prestação do serviço, pois com

Intimação de 28/07/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SEDE DO JUÍZO E INFORMAÇÕES: End: Avenida Dr. Hélio Ponce de Arruda, s/n, Centro Político Administrativo-CEP 78.049-944-Email: terceiro.jec.cuiaba@tjmt.jus.br INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1044565-41.2026.8.11.0001 POLO ATIVO: AUTOR: HENRIQUE MARIANO KASPRZAK SOMMAVILLA POLO PASSIVO: REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Concentrada Aéreas 3ºJEC Cuiabá Data: 24/08/2026 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95). Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência ( JUIZADO UNIFICADO DE CUIABÁ – DES. JOSÉ SILVÉRIO GOMES - Endereço: Avenida Dr. Hélio Ponce de Arruda, s/n, Centro Político Administrativo - EMAIL: terceiro.jec.cuiaba@tjmt.jus.br ), portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso. INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: cejusc.cjecc@tjmt.jus.br; - Telefone fixo: Telefone: (65) 3648-6890 Celular: (65) 99262-6346

Intimação de 27/07/2026

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 1 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1044565-41.2026.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.000,00 ESPÉCIE: [Extravio de bagagem]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: HENRIQUE MARIANO KASPRZAK SOMMAVILLA Endereço: RUA OITO, 22, JARDIM COMODORO, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-609 POLO PASSIVO: Nome: GOL LINHAS AEREAS S.A. Endereço: AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE GUARULHOS, R H S, S/N T DE P 1 ASA A M ., AEROPORTO, GUARULHOS - SP - CEP: 07190-972 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: Concentrada Aéreas 3ºJEC Cuiabá Data: 24/08/2026 Hora: 15:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado. Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”. Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência. Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link". Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar". - Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”. - Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1. O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2. Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais. Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias. Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência. Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." Erro de intepretao na linha: ' CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTelefoneFormatado} ': Expression cannot contain both #{..} and ${..} : CONTATO DO ${processoTrfHome.orgaoJulgador.orgaoJulgador} TELEFONE: #{processoTrfHome.orgaoJulgador.numeroTele

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMT em números

Tramitando há

55 dias

Do ajuizamento em 25/07/2026 até hoje.

Processos pendentes no TJMT

778.312

645.336 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

699.194

709.596 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

52,7%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMT.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Movimentações

DataMovimentação
25/08/2026Petição
24/08/2026de Conciliação
24/08/2026Conclusão
24/08/2026Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/08/2026Ato ordinatório
24/08/2026Petição
21/08/2026Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/08/2026Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
21/08/2026Petição
18/08/2026Decurso de Prazo
07/08/2026Decurso de Prazo
30/07/2026Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
18/09/2026Intimação (Certidão)3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
16/09/2026Intimação (Sentença)3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
28/07/2026Intimação3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
27/07/2026Intimação3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 18/09/2026, última mudança nas movimentações em 25/08/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMT (nova aba). Buscar outro processo em Processos.