Processo 1045249-40.2026.8.13.0702

Procedimento comum cível, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (MG), comarca de Uberlândia. Órgão: 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia.

Situação

Sem movimentações públicas

Última publicação em 17/09/2026.

Última atualização

17/09/2026

Publicação: Intimação em 17/09/2026.

Valor da causa

Não informado

As publicações e o DataJud não trazem o valor deste processo.

Partes

Polo ativo (quem move a ação)

Polo passivo (contra quem)

Advogados

Como publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (CNJ). Clique no nome para ver outros processos; pode haver homônimos. Remoção ou correção pelo contato (LGPD).

Do que se trata

Última publicação (Intimação, 17/09/2026, 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia):

Íntegra da publicação

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1045249-40.2026.8.13.0702/MG AUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB MG108504) DESPACHO Vistos etc. Como é cediço, a não realização da audiência preliminar se encontra adstrita à manifestação negativa de ambas as partes, o que ainda não se verifica, no presente momento, nestes autos. A propósito, o e. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 1.0000.17.027556-4/003, fixou a tese de que “(…) É nulo o processo, quando o juiz, diante da manifestação de apenas uma das partes, deixa de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC." Destarte, em que pese a manifestação contrária da parte autora, nos termos do artigo 334, do CPC, determino a inclusão do presente feito em pauta de audiência de conciliação junto ao Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), desta Comarca, que deverá definir data e horário para sua realização. O ato processual em questão será realizado de forma híbrida, por meio da plataforma Google Meet. A disponibilização do link de acesso à sala virtual de audiências ocorrerá no momento do agendamento da sessão. Todavia, caso alguma das partes pretenda a realização do ato em formato exclusivamente presencial, deverá manifestar-se no prazo de quinze dias, contados da intimação do presente despacho. Nessa hipótese, deverá a Secretaria conceder vista à parte ex adversa para manifestar-se, sendo que somente se houver discordância entre os litigantes quanto ao modo pelo qual o ato compositivo será realizado os autos deverão retornar conclusos para deliberação. Fica a parte autora intimada, por meio de seu (sua) Procurador (a), de que a ausência injustificada à audiência ora designada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, o que será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida, valor este que será revertido em favor do Estado de Minas Gerais, a teor do que dispõe o artigo 334, §8º, do CPC. Cite-se a parte ré, na forma requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência ora designada, anotando-se, ainda, que seu não comparecimento injustificado à audiência ora designada, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, o que será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida, valor este que será revertido em favor do Estado de Minas Gerais, a teor do que dispõe o artigo 334, §8º, do CPC. Advirta-se a parte demandada, também, que, não havendo composição, ela terá o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar sua defesa, contados da data da audiência outrora designada. Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para, querendo, em 15 (quinze) dias, apresentar a respectiva impugnação à defesa, observando, para tanto, a regra dos artigos 350 e 351, do CPC. Todavia, não havendo apresentação de contestação pela parte demandada, intime-se a parte autora para, em cinco dias, especificar as provas que pretende produzir (art. 348, CPC). Cumpra-se. Int. Uberlândia-MG, data da assinatura eletrônica.   Carlos José Cordeiro Juiz de Direito    

Intimação de 25/08/2026 (Ato ordinatório)

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1045249-40.2026.8.13.0702/MGRELATOR: CARLOS JOSE CORDEIROAUTOR: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SAADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB MG108504)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 2 - 24/08/2026 - Juntada de certidão

Lista de distribuição de 24/08/2026 (Outros)

Processo 1045249-40.2026.8.13.0702 distribuido para 2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia na data de 21/08/2026.

Texto oficial do diário, sem edição. Fonte: CNJ, Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Tempo do processo e o TJMG em números

Processos pendentes no TJMG

4.556.203

2.097.973 casos novos em 2025.

Baixados e sentenças em 2025

1.873.034

2.402.474 sentenças e decisões.

Taxa de congestionamento

70,9%

Parcela dos processos que ficaram sem baixa no ano. Série completa do TJMG.

Números do tribunal: Justiça em Números 2025, CNJ; são do tribunal inteiro, não deste processo.

Publicações no Diário de Justiça

DataTipoÓrgão
17/09/2026Intimação (Despacho)2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
25/08/2026Intimação (Ato ordinatório)2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
24/08/2026Lista de distribuição (Outros)2ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia

Consultar no tribunal

Dados públicos do CNJ (DataJud e Diário de Justiça Eletrônico Nacional), consultados em 19/09/2026, última mudança nas movimentações em 19/09/2026; reconsultado toda semana. Documentos e petições ficam no site do tribunal: abrir a consulta no TJMG (nova aba). Buscar outro processo em Processos.